O Procon de Ferraz de Vasconcelos realizou hoje, 15 de março, Dia Mundial do Consumidor, uma série de orientações e prestação de serviços para os ferrazenses que passavam pela Praça da Independência, no Centro. A ação, alusiva à data, teve como objetivo conscientizar a população sobre seus direitos e ainda divulgar as funções do Procon da cidade.
Na ocasião, também ocorreu a distribuição de materiais informativos que abordavam educação financeira, guia básico de defesa do consumidor, imóveis, orçamento doméstico, manual dos noivos, serviços bancários, viagens, direitos básicos do consumidor idoso, entre outros. Também houve a orientação e esclarecimento de dúvidas de munícipes.
De acordo com a coordenadora do Procon de Ferraz, Juliane Gallo, a ação na rua é fundamental para abranger um público maior. “Dessa forma, relembramos a população que a cidade tem um Procon, que possui diversos serviços disponíveis para ela, além de conscientizar cada morador sobre os seus direitos, aumentando nosso número de atendimentos”, afirmou Juliane.
O Procon de Ferraz também deverá realizar palestras nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em parceria com a Assistência Social ferrazense, bem como ministrar um curso para funcionários de empresas e comércios do município, que abordará direitos do consumidor. As datas definitivas ainda estão sendo elaboradas.
Dicas
Neste dia, o Procon de Ferraz ressalta algumas dicas principais ao consumidor: -Tudo que for anunciado deve ser cumprido, pois é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Guarde toda nota fiscal ou comprovante de compra para que você possa fazer valer a garantia do produto, sendo possível acionar a assistência técnica e formalizar reclamações com a empresa. -Oferta é toda informação divulgada pelo fornecedor com a finalidade de apresentar o seu produto ou serviços. Já a publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente, não deixando dúvidas.
-Fique atento aos prazos para reclamações. Produtos duráveis, como por exemplo eletroeletrônicos, carros e móveis, possuem 90 dias para que a reclamação seja efetuada, e 30 para que a empresa solucione o problema.
-Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, é considerado prática abusiva.
-É dever do fornecedor entregar ao seu cliente contrato de fácil compreensão e que o consumidor fique com uma cópia dele.
-A pessoa que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone, caixa postal, etc., tem direito de se arrepender da compra ou da contratação no prazo de sete dias, e a receber os valores de volta.
-Vale lembrar que produtos de origem ilegal não possuem garantia e podem afetar a saúde e segurança dos consumidores.