A Câmara de Cananeia aprovou ontem, por 5 votos a 4, o relatório da Comissão de Investigação e Processante (CIP) que recomendava a cassação do prefeito Robson da Silva Leonel (PL). No entanto, o quórum qualificado necessário para afastar o chefe do Executivo, ou seja, seis sufrágios, não foi atingido. Por esse motivo, o pedido para retirá-lo do cargo foi arquivado.
Segundo a denúncia analisada pelos parlamentares, Leonel descumpriu a Lei Orgânica por ter deixado de responder a dezenas de requerimentos dos legisladores no prazo legal de 30 dias e desrespeitado a Lei 2.361/2021, ao não ter abastecido o site da Administração Municipal com as informações obrigatórias e pertinentes dos processos de dispensa de licitação. Ao agir desta forma, o gestor desrespeitou o Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Na mira da Justiça – Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu afastar Leonel do cargo, após pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Houve o entendimento que o chefe do Executivo teria praticado ato de improbidade administrativa, devido a irregularidades apontadas pelo MP em uma licitação para a compra de carteiras e cadeiras escolares. No mesmo mês, após nova decisão do TJ-SP, o prefeito retornou ao comando da Cidade.