Cerca de R$ 1 bilhão de recursos de royalties que estavam travados na Justiça por uma disputa judicial entre as prefeituras de São Sebastião e Ilhabela serão liberados a favor de São Sebastião após julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3).
A 4ª turma do Tribunal negou a apelação feita por Ilhabela e manteve a decisão da primeira instância, que reconhecia o direito de São Sebastião de receber 50% do valor dos royalties de campos produtores da Bacia de Santos. As duas cidades defendiam a liberação do valor para uso nas obras de recuperação e prevenção de novas tragédias após as chuvas de fevereiro deste ano.
Os municípios protagonizavam a disputa judicial desde 2020, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fez uma revisão nos critérios que definiam o direito ao recebimento do montante. Em resumo, os traçados (linhas geodésicas) que definem qual porção territorial está mais próxima dos campos produtores foi alterada para que não só Ilhabela fosse contemplada com o valor, mas também São Sebastião, por ser o município costeiro que fica atrás da ilha.
Com a mudança, São Sebastião passou a ter direito a receber 50% do valor que era integralmente repassado à Ilhabela, o que fez a prefeitura da ilha entrar com uma ação judicial contestando a metodologia adotada pelo IBGE e defendendo que continuasse recebendo a totalidade dos recursos.
Na primeira instância, São Sebastião já havia obtido decisão favorável, mas Ilhabela entrou com uma série de recursos para que o valor em disputa não fosse distribuído até a ação transitar em julgado (ter decisão definitiva, sem possibilidade de recursos). Desde então, o valor em disputa passou a ser depositado em juízo, levando à retenção dos valores que hoje chegam a R$ 1 bilhão, segundo as prefeituras.
No julgamento do TRF3, o colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Marli Ferreira, que argumentou que a redistribuição das parcelas foi devidamente analisada pelo IBGE e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), tendo ficado “comprovado que não houve qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos dos órgãos técnicos”.
Ilhabela argumentava que a revisão do IBGE foi feita a partir de um estudo encomendado por São Sebastião e que não havia sido devidamente ouvida. A relatora determinou ainda que, com a decisão pela improcedência da apelação de Ilhabela, deverá ser revogada a ordem de depósito dos valores em disputa, autorizando, assim, a liberação dos cerca de R$ 1 bilhão para São Sebastião.