O Juiz da 2º Vara de Ubatuba, Fabricio Jose Pinto Dias, negou mais um pedido de liminar feito pela prefeita Flávia Pascoal. O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados da chefe do executivo local alegava “o indeferimento injustificado de prova testemunhal, o encerramento da instrução sem a oitiva pessoal da impetrante, a desproporcionalidade na instauração do processo de cassação e a incompatibilidade entre o exercício da função de presidente da câmara e relator da comissão”.
De acordo com decisão assinada nesta sexta-feira, dia 19, o entendimento do juízo local sobre o encerramento do período de instrução, sem que a prefeita fosse ouvida, foi de que os documentos juntados nos autos demonstram que ela teria sido intimada por meio de seus advogados “sendo, inclusive, facultado a apresentação de depoimento por escrito”, o que afastaria a tese da defesa.
Quanto à questão do possível acumulo de função do presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg como relator, o juiz entende que “a irresignação da impetrante se mostra, em primeiro momento, genérica e sem respaldo normativo, devendo aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora”.
Já sobre a “inépcia/desproporcionalidade da denúncia, a impetrante não comprova o fumus boni iuris, posto que a matéria foi objeto de rejeição pela Comissão, observando-se que a denúncia expõe com clareza as questões de fato e de direito do pedido”, diz o juiz. Para ele, dar a liminar baseando-se nesse argumento seria uma invasão “à análise do mérito a ser exercida pela Comissão”, o que, segundo o magistrado, seria vedado na atual fase do processo.
Diante dos argumentos apresentados, o juiz optou por negar o pedido de liminar e os trabalhos da Comissão prosseguem normalmente. A expectativa é de que a sessão para a leitura e votação do relatório que pode resultar na cassação do mandato da prefeita Flávia Pascoal ocorra na próxima quinta-feira, dia 25.