A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí encaminhou nesta segunda-feira à prefeitura local recomendação para que seja elaborado um Plano de Mobilidade Urbana, como previsto nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. No documento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requer que, em um prazo de 25 dias, seja apresentado um cronograma estabelecendo etapas e atividades constitutivas do plano.  Segundo a legislação, publicada em 2012, cidades com menos de 250 mil habitantes, como é o caso de Barra do Piraí, tiveram até 12 de abril deste ano para promulgar seus planos de mobilidade.

De acordo com o documento encaminhado, desde 2018 tramita um inquérito civil para apurar as sucessivas falhas na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros em Barra do Piraí, mas, até o momento, a administração municipal não se adequou à legislação. O documento ressalta que muitos usuários reclamam da precariedade dos ônibus que atendem aos moradores e, para além da falta de sistemas efetivos de monitoramento das metas e indicadores de eficiência, não existe, do ponto de vista sistêmico e macro, um plano de mobilidade que contemple a questão do transporte coletivo e de outros temas correlatos.

A lei federal, lembra o órgão, destaca que são direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, sendo essa participação assegurada por órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços.

O MPRJ também enfatiza no documento que, por ocasião da realização de audiência pública na Câmara Municipal, no último dia 10, foram tratadas questões relacionadas ao planejamento e à gestão da mobilidade na cidade, tratando principalmente do transporte público municipal. A recomendação também aponta que o Poder Executivo, no prazo de 20 dias úteis, esclareça como vem efetivando direitos e instrumentos de participação dos usuários em relação ao serviço, sobretudo nas etapas de planejamento, monitoramento e avaliação. Além disso, que o governo municipal informe, em até 30 dias, sobre a apresentação, pelas concessionárias, de plano de substituição da frota de ônibus para fins de atendimento da cláusula contratual que estabelece a idade-limite dos ônibus em oito anos, esclarecendo, ainda, sobre o atendimento das eventuais exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) no mesmo sentido. (Foto: Arquivo / Divulgação)

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