Normas incluem uso de EPIs pelos tripulantes ao desembarcarem, iguais aos utilizados pelos trabalhadores que circulam no cais; armários de uso gratuito foram instalados para guardar os equipamentos

A Portos do Paraná divulgou, na semana passada, que houve mudanças nas normas de segurança a serem cumpridas por tripulantes de embarcações que acessarem o Porto de Paranaguá. Segundo a empresa pública, as mudanças têm o objetivo de proteger os trabalhadores que atuam embarcados, além de padronizar as regras já existentes.

Ainda segundo a Portos, as novas normas se alinham às que são cumpridas pelos trabalhadores do cais, que contemplam o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e circulação exclusiva pelas faixas destinadas aos pedestres. Além do uso de EPIs e de poderem circular somente pela área de pedestres, em casos de troca de tripulação, embarque ou desembarque, fica proibida a circulação com bagagens pelos pedestres.

O deslocamento com estes volumes deve ser feito com veículo adequado e devidamente autorizado, do navio até o Portão 2, no prédio Dom Pedro II, ou vice-versa”, explica a Portos do Paraná. Já os pedestres sem bagagem devem caminhar pelas faixas pintadas em azul ao longo de todo o cais.

Estrutura e bloqueio


Para armazenar os EPIs, tais como capacetes, coletes de alta visibilidade e calçados fechados, foram disponibilizados armários no andar térreo do prédio de acesso ao cais. O uso é gratuito, mas só pode ser feito mediante solicitação para a equipe da Guarda Portuária

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