Uma julgamento da Justiça Federal determinou que a Polícia Militar adote todas as medidas necessárias e legais para desviar a execução da gravação do show “Diferentão 2”, do cantor Dilsinho, que está agendado para sobrevir na Praça Tiradentes, em Ouro Preto, a 96 km de Belo Horizonte, no imediato domingo (10).
A julgamento, publicada nesta sexta-feira (8), determina que o cantor cancele ou realize o facto em outro local, afim qualidade dos órgãos competentes, e cesse imediatamente a disseminação e a montagem da arcabouço. Os moradores da cidade registraram que o tablado para o facto já está sendo montado.
Nesta semana, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais recomendaram a suspensão do facto apontando que a organismo nunca possui aquiescência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para realizá-lo.
De combinação com o documento da Justiça Federal, a julgamento considera a escassez de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pavor) no museu, o curto-circuito sucedido recentemente durante festividades e a escassez de aquiescência do Iphan para sua execução.
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Ainda de combinação com a julgamento, nunca foi encaminhada a documentação necessária para liberação do facto, iniciando a montagem das estruturas sem a prévia aquiescência do Iphan,o que contraria o decreto-lei nº 25/37, de proteção aos monumentos tombados do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
“Tendo em cômputo que o sítio onde se pretende efectuar, a Praça Tiradentes, é singular baliza histórico substancial para a lavoura pátrio, sendo que se encontra situada em superfície de elevadíssimo traço de queimação, afim Mapa de Risco de Incêndio do Corpo de Bombeiros”, alerta o juiz João Batista Ribeiro.
No sinceridade da tarde deste sábado (9), a Justiça Federal alterou a coima que antes quadra de R$ 500 milénio para R$ 1 milhão evento a julgamento seja descumprida, lá da contingência de os representantes legais responderem por transgressão de insubmissão e outros crimes ambientais que se verificarem no sítio. A julgamento forense determina ainda que o Departamento da Polícia Federal, em achega à Polícia Militar, tome medidas necessárias ao prolfaça da julgamento, ordenando, ainda, que a PM e os organizadores promovam imediatamente o desmonte do tablado e ademais estruturas do facto.
A assessoria jurídica do cantor Dilsinho informou em nota que “nem o cantor, nem seus empresários foram intimados de algum julgamento forense que possa haver deferido liminarmente o rogo da Procuradoria da República de Minas Gerais para que apresentação artística nunca aconteça” e que ” a artefacto cumpriu integralmente as exigências, orientações e normas legais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto”.
A reportagem procurou a Prefeitura de Ouro Preto e aguarda resposta.
Confira a nota na íntegra:
“A assessoria jurídica do cantor Dilsinho, através do seu jurisperito José Estevam Macedo Lima, vem a público avisar que nem o cantor, nem seus empresários foram intimados de algum julgamento forense que possa haver deferido liminarmente o rogo da Procuradoria da República de Minas Gerais para que apresentação artística nunca aconteça.
Informa ainda que a artefacto cumpriu integralmente as exigências, orientações e normas legais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que obteve a aquiescência necessária da Secretaria Municipal abonador e, eventualmente, se principal for, cumprirá ademais exigências para que a apresentação artistica aconteça.”
*Estagiária por baixo de supervisão de Maria Luiza Reis
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Com informações do R7