O prazo para os estados e municípios interessados em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem porção do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, termina às 23h59 deste domingo (10). De convénio com a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023, é essencial que os entes federativos manifestem, obra a obra, o cobiça de retomá-las com o aporte financeiro e profissional do administração federalista, por ducto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Das 3.641 obras passíveis de retomada, identificadas velo Ministério da Educação (MEC), por ducto FNDE, 960 ainda jamais tinham aderido até o derradeiro erecção. Conforme os dados do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), todos os entes da Federação constam com obras passíveis de retomada, estando com maior algarismo obras os seguintes estados: Maranhão (609 obras); Pará (492 obras); Bahia (381 obras); Ceará (248 obras); e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por situação estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no prado “Lista de obras por UF”.
Segundo o Ministério da Educação, a aperfeiçoamento de todas as obras listadas poderá inventar murado de 450 milénio novas vagas nas redes públicas de instrução no região, com único investimento augurado de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. “Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão dessas obras”.
Todas as regras a cerca de as repactuações das obras no contexto do Pacto estão detalhadas na Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82/2023. Além disso, o ente federado igualmente pode arrancar as dúvidas por ducto do Balcão Virtual do FNDE.