Início São Vicente Boletim Oficial do Município – Edição 405 – 03/09/2024

Boletim Oficial do Município – Edição 405 – 03/09/2024

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CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOSDecretos do Prefeito

DECRETO N.º 6616, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 3551009.401.00028840/24-53
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

02.03.01.08.244.0072.2253.02.500.0025.4.4.90.52.00 R$ 9.000,00
02.03.01.08.244.0072.2253.01.500.0025.4.4.90.52.00 R$ 9.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

02.03.01.08.244.0072.2253.01.510.0000.3.3.50.39.00 R$ 9.000,00
02.03.01.08.244.0072.2253.92.500.0045.3.3.50.39.00 R$ 9.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de agosto de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda

DECRETO N.º 6617, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 3551009.401.00029022/2024-78
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

02.03.01.08.244.0072.2253.01.510.0000.3.3.50.39.00 R$ 70.000,00
02.18.01.10.301.0003.2015.01.310.0000.3.3.90.46.00 R$ 500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

02.03.01.08.244.0071.2200.01.510.0000.3.3.90.30.00 R$ 20.000,00
02.06.01.15.452.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00 R$ 500.000,00
02.17.01.23.691.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00 R$ 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda

DECRETO N.º 6618, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 3551009.401.00029058/2024-51
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

02.01.01.04.122.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00 R$ 80.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

02.01.01.04.122.0043.2116.01.110.0000.4.4.90.52.00 R$ 80.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de setembro de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda

DECRETO N.º 6619, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 3551009.401.00029281/2024-07
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

02.07.01.04.123.0008.2005.01.110.0000.3.3.90.39.00 R$ 1.000.000,00
02.07.01.28.843.0007.0006.01.110.0000.4.6.90.71.00 R$ 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

02.06.01.15.452.0054.2220.01.110.0000.3.3.90.30.00 R$ 1.000.000,00
02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00 R$ 1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de setembro de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Atos do Gabinete do Prefeito

Portarias do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)

Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)

Atos das Secretarias

Portarias

SECRETARIA DE GESTÃO

PORTARIA N.º 949/SEGES/2024
Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que específica.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;
CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Gestão Documental no Memorando 016/DIGEDOC/2024 do Processo n.º 3551009.401.00027688/2024-91:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais da Autorização de Fornecimento n.º 1754/2024, celebrada através do Processo Administrativo n.º 3230/24, firmada com a Contratada Juliana Conde Moretti Simões, quando o centro de Consumo for a Diretoria de Gestão Documental, os seguintes servidores:
I – Fiscal Titular: Danielle Pereira da Cruz, Reg. n.º 18416;
II – Fiscal Suplente: Alexsandra Bilesky, Reg. n.º 18612.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 950/SEGES/2024
Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que específica.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;
CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Administração e Finanças no Memorando 030/DAF/2024 do Processo n.º 3551009.401.00028084/2024-62:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais da Autorização de Execução de Serviço n.º 1767/2024, celebrada através do Processo Administrativo n.º 4617/24, firmada com a Contratada Caio Albergaria Ressio (Engetex-Comércio e Manutenção de Extintores), quando o centro de Consumo for a Diretoria de Administração e Finanças, os seguintes servidores:
I – Fiscal Titular: Ana Maria Gonçalves dos Santos, Reg. n.º 60.562;
II – Fiscal Suplente: Fabiula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18.643.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 962/SEGES/2024
Constitui grupo de trabalho intersecretarial para análise e elaboração de relatório sobre as condições de acessibilidade de equipamentos públicos da Prefeitura Municipal de São Vicente.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 10, I, “g”, da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 112 da Lei Federal n.º 13.146/2015, que alterou a Lei Federal n.º 10.098/2000,
CONSIDERANDO as indicações da Secretaria de Licenciamento – SEL, nos autos do processo SEI n.º 29151/2024-66,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho para analisar as condições de acessibilidade dos equipamentos públicos municipais, na seguinte conformidade:
I – representante da Secretaria de Gestão: Patricia Barreiro Romano, Assistente Administrativo, reg. 64.049, que o presidirá;
II – representantes da Secretaria de Licenciamento:
a) Bruna Pinholato Nowak, Engenheira Civil, reg. 63.075;
b) Marcelo da Silva Brito Mendes, Arquiteto, reg. 64.620;
Art. 2º O grupo de trabalho deverá, no prazo de 6 (seis) meses, apresentar relatório conclusivo, indicando os equipamentos públicos que necessitem de adaptações para acessibilidade, propondo as medidas necessárias a sua efetivação.
Parágrafo único. A autoridade competente poderá prorrogar o prazo fixado no caput
Art. 3º Cessará a designação para o presente grupo de trabalho pelo decurso do prazo de sua vigência ou pela efetiva entrega do relatório de que trata o artigo 2º desta Portaria, o que primeiro vier a ocorrer.
Art. 4º O desempenho das atividades no presente grupo de trabalho não acarretará aumento de vantagens, nem poderá ser remunerado a nenhum título ou pretexto, sendo considerado, porém, de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de setembro de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

Despachos

SECRETARIA DE GESTÃO

Proc. Adm. n.º 3.371/24. Interessado: Fábio Gouveia da Cruz. Assunto: Cancelamento de Assentamento Individual. Despacho do Secretário Municipal: “Com base no parecer retro que adoto como razão de decidir, no uso da competência delegada pelo art. 1º, III, ‘c’, do Decreto 5480-A/21, autorizo o cancelamento da anotação da pena de repreensão anotada às fls.09.”

Proc. Adm. n.º 4.949/24. Interessada: Susanna Nazareth Pelegrino. Assunto: Cancelamento de Férias. Despacho do Secretário Municipal: “O art. 39, parágrafo único, do Código de Processo Administrativo, dispõe ser vedado em sede recursal ‘a mera repetição de argumentos, cabendo ao recorrente demonstrar as razões fáticas ou jurídicas pelas quais contesta os fundamentos da decisão recorrida’ (inciso II). No presente caso, a recorrente limita-se a afirmar seu inconformismo com a decisão recorrida, alegando genericamente, e sem indicar os dispositivos aplicáveis, que a Constituição Federal e a CLT lhe dariam supedâneo ao pedido. Assim, não preenchido o pressuposto de validade do recurso, isto é, indicação das razões fáticas e jurídicas que embasam sua pretensão, inadmito o processamento do recurso.”

Proc. SEI n.º 28.173/24-17. Interessado: Maria de Lourdes Coutinho. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Secretário Municipal: “Com base na manifestação da SEDUC (SEI 0414851), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, ‘a’, da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21, autorizo a cumulação do cargo de Professor.”

Proc. SEI n.º 28.873/24-01. Interessado:  Erlaine Conceição dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário Municipal: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência de SESAU, enquanto Secretaria interessada (SEI 0420239), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

Proc. Adm. n.º 7.738/24. Interessado: Valter Serra de Abreu. Assunto: Solicita complementação de diferença salarial. Despacho do Subsecretário: “Indefiro o pedido, diante da ausência de previsão legal que o autorize”.

Proc. SEI n.º 27.301/24-05. Interessado: Débora Cristina da Silva Dias. Assunto: Análise de correção do Termo de Posse. Despacho do Subsecretário: “Com base no parecer jurídico n.º 0411724, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 243, II, do Estatuto dos Servidores, e no art. 1º, do Decreto-Lei n.º 20.910/32, reconheço a prescrição do direito postulado pela requerente; no mais, se no mérito apreciado fosse, indeferiria-o, em razão da ausência de provas suficientes a ensejar a alteração do seu registro de posse.”

Proc. SEI n.º 28.037/24-19. Interessado: Magda Aparecida da Rocha Galvão. Assunto: Análise de documentação de candidato para admissão do cargo de Agente Comunitário de Saúde. Despacho do Subsecretário: “Diante da manifestação de SESAU (SEI 0417502), que adoto como razão de decidir, indefiro a admissão da candidata no cargo de Agente Comunitário de Saúde, porque não preenchido o requisito previsto no art. 3º, I, da Lei Complementar n.º 1.063/22.

Proc. Adm. n.º 29081/2024-46. Interessado: Coordenação do Arquivo Geral. Assunto: Descarte de processos administrativos conforme tabela de temporalidade. Despacho do Subsecretário: “À vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (SEI 0422257), constituída pela Portaria GP n.º 143/21, e a manifestação da área técnica arquivística (SEI nº 0422267 e nº 0423965), que adoto como razões de decidir, com fundamento no Decreto n.º 2187-A/2005, e no uso da competência delegada pela Portaria SEGES n.º 992/22, AUTORIZO o descarte permanente e incineração dos autos dos processos administrativos físicos relacionados nos documentos nº 0422261 e nº 0422245, procedendo-se à baixa e às anotações devidas.”

SECRETARIA DA SAÚDE

Proc. SEI n.º 25.923/24-91. Interessado: Juliana de Melo Stella Lang. Assunto: Licença Congresso. Despacho da Chefe de Gabinete: “Considerando o Decreto 6315, de 01/12/23, considerando a justificativa, AUTORIZO a liberação do servidor.”

Outros atos

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
REGIMENTO INTERNO DA ETAPA BAIXADA SANTISTA DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária será realizada presencialmente no dia 13 de setembro de 2024 das 12 horas às 18 horas na UniBr São Vicente, localizada na Rua Sorocabana, 59 – Centro.
Art. 2º A etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição contribuir para o aperfeiçoamento da política pública de economia solidária e para a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Economia Popular e Solidária.
Art. 3º A etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária tem os seguintes objetivos:
I – contribuir para a institucionalização da economia solidária como política pública capaz de criar condições para que as experiências econômicas solidárias sejam ampliadas, fortalecidas e consolidadas;
II – fortalecer os territórios como espaços de concretização da economia solidária;
III – compreender a economia solidária como modelo de desenvolvimento que promove a democracia e a inclusão social, para atuar como propulsor de boas práticas de sustentabilidade social e ambiental, favorecido pela vivência dos princípios do associativismo, da autogestão, da cooperação e da solidariedade;
IV – promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia e solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil; e
V – oferecer subsídios e propostas para a elaboração do 2º Plano Nacional de Economia Solidária. Parágrafo único. Além dos objetivos de que trata este artigo, a etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária deverá analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger delegados(as) para a 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, nos termos da Portaria MTE N.º 519, de 11 de abril de 2024, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária – 4ª CONAES.
Art. 4º A etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária tem como tema: “Economia Popular e Solidária como Política Pública: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação”.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e foi constituída por representantes dos empreendimentos, entidades de assessoria e fomento e representantes governamentais, designados em reunião específica da Secretaria Executiva do FESBS – Fórum de Economia Solidária da Baixada Santista.
Art. 6º A Comissão Organizadora elegeu uma presidenta, duas cerimonialistas, uma pessoa responsável pelo credenciamento, uma pessoa responsável pelos registros fotográficos e um relator.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º Poderá participar da etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público, desde que esteja, de alguma forma, ligado às experiências de economia solidária.
Parágrafo único. Somente poderão se candidatar a delegados maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos, desde que sejam emancipados.
Art. 8º O credenciamento dos(as) participantes da etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária será efetuado de forma virtual em formulário específico entre os dias 13 de agosto a 11 de setembro e de forma presencial no dia 13 de setembro das 11 horas às 12 horas e tem como objetivo identificar os participantes.
Art. 9º Na etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, os participantes serão credenciados em quatro categorias:
I – Representante de Empreendimento de Economia Solidária;
II – Representante de Entidade de Apoio e Fomento;
III – Representante da gestão pública; e
IV – Observador.
Parágrafo único. Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, deverá comprovar atuação no segmento de economia solidária mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de declaração emitida por grupos, fóruns de economia solidária, redes, ITCPs, poder público e associações locais de economia solidária ou de documentos que comprovem a relação do interessado com as experiências de economia solidária.
Art. 10. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela organização.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA REGIONAL
Art. 11. A etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária será realizada observando as seguintes etapas:
I – Abertura e aprovação do Regimento Interno;
II – Palestra sobre o Tema;
III – Grupos de Trabalhos levando em consideração os seguintes grupos temáticos:
1. Realidade socioambiental, cultural, política e econômica;
2. Produção, Comercialização e Consumo;
3. Financiamento: crédito e finanças solidárias;
4. Educação, formação e assessoramento técnico; e
5. Ambiente institucional: legislação, gestão e integração de políticas públicas
IV – Plenária Final/Deliberações de propostas com abrangências Local, Estadual e Nacional e eleição de delegados para a instância estadual.
Art. 12. Os grupos de trabalho temático irão se reunir presencialmente em local devidamente separado para tal fim e cada um dos cinco grupos deverá elaborar propostas com abrangência Local, Estadual e Nacional, sendo que as propostas de abrangência Local deverão fazer parte do Plano de Economia Solidária Local, que deverá ser encaminhado no próprio local. Dessa forma, serão votadas três propostas de abrangência local, três de abrangência estadual e três de abrangência nacional, de cada um dos cinco temas, totalizando 45 propostas.
Art. 13. A Plenária Local também deverá eleger delegados (as) para participar da instância estadual, de acordo com o aprovado pela Comissão Organizadora Estadual (Art. 16)
Art. 14. Para a eleição de delegados (as) recomenda-se que seja levada em consideração a seguinte proporção:
I – 50% de representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários e suas organizações de representação.
II – 25% de representantes do Poder Público (gestores, administradores públicos, poder legislativo, poder judiciário); e
III – 25% de representantes de entidades de apoio e fomento (organizações da sociedade civil que apoiam a economia solidária, outras organizações da sociedade civil, movimentos sociais e populares, sindicatos, etc.);
IV – No mínimo 50% dos delegados (as) deverá ser de mulheres;
V – No mínimo 20% dos delegados (as) deverá ser de juventude (até 29 anos).
Art. 15. Recomenda-se que entre os delegados(as) eleitos(as) para a instância estadual e nacional deve ser indicado um membro do GT de Metodologia e Sistematização Local, para que componha o GT de Metodologia e Sistematização Estadual.
Art. 16. O número de delegados(as) a ser eleito pelas Conferências Locais leva em consideração a tabela da coordenação estadual, sendo que no total serão 124 efetivos, 124 suplentes, 36 substitutos em caso de desistências de efetivos e suplentes e 16 convidados, totalizando 300 participantes. Para a Baixada Santista até o momento definiu-se o que segue:

CONFERÊNCIAS REGIONAIS
N.º Regiões Deleg.
Particip.
Práticas em
Realização
Quant.
Municípios
Total
Titulares
Total
Suplentes
30,00% Total

 
Baixada Santista 9 municípios 5 5 3 13 13 4 30

Parágrafo único. A quantidade de delegados poderá sofrer alterações tendo em vista a realização de outras conferências territoriais.
Art. 17. A Comissão Organizadora Local deverá enviar a documentação comprobatória da realização da conferência local e das propostas aprovadas, conforme descrito abaixo, à Comissão Organizadora Estadual, considerando os prazos estabelecidos no regulamento geral da 4ª CONAES:
I – Lista de presença dos participantes da Conferência Local;
II – Relação e ficha de inscrição dos delegados e delegadas, titulares e suplentes, eleitos/as para a etapa estadual;
III – Relação das três propostas de abrangência Estadual e três de abrangência Nacional, para cada um dos 5 temas, totalizando 30 propostas;
IV – Registros fotográficos;
V – Relatório da Conferência Local com local, data, quantidade de participantes e descrição da conferência.
CAPÍTULO V
DA ABERTURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 18. O Regimento Interno será publicizado nas redes sociais e será deixado a disposição na plenária da etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária.
Art. 19. O Regimento Interno deverá ser votado na abertura da conferência regional, após a composição da mesa.
Parágrafo único. A mesa será composta pelo anfitrião, representante da UniBR São Vicente, representante da prefeitura anfitriã, pela presidenta da conferência regional e pelas convidadas que farão as palestras de abertura.
CAPÍTULO VI
DAS PALESTRAS
Art. 20. Serão realizadas duas palestras de 20 minutos cada que terão por finalidade promover o aprofundamento do debate do tema de que trata o artigo 4º.
Parágrafo único: Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.
CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 21. Os grupos de trabalho serão criados de acordo com a opção indicada no ato da inscrição para discussão de uma das cinco temáticas da conferência.
Art. 22. Será definido pelo FESBS – Fórum de Economia Solidária da Baixada Santista um coordenador para cada grupo de trabalho e deverá ser escolhido um relator entre os presentes.
Art. 23. Cada grupo de trabalho deve construir propostas acerca do tema debatido para a região com base no documento do FESBS, para o próprio estado e para a União.
Art. 24. As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio Local, para o Estado ou para a União e serão apresentadas para escolha na plenária final.
CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 25. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das:
I – Propostas;
II – Moções; e
III – Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 26. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando o tema da Conferência.
Art. 27. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para a região, Estado e para a União serão apreciadas e votadas pela plenária, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 28. Na Plenária final terão direito a voto os participantes que estejam de posse do crachá de identificação.
Art. 29. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 15 deliberações para a região, 15 deliberações para o próprio Estado; e 15 deliberações para a Nacional, sendo 3 propostas de cada tema.
Art. 30. Os resultados da Conferência Regional de economia popular e solidária serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 31. As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, devidamente assinadas por 10% de participantes inscritos presentes.
Parágrafo único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 32. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
CAPÍTULO X
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 33. Na Plenária Final, serão eleitos 13 delegados titulares, 13 suplentes e 4 substitutos (as) para participar da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária, de acordo com o Regulamento Geral da 4ª CONAES, respeitando-se as proporcionalidades.
Art. 34. Conforme elencado no parágrafo primeiro do artigo 9º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária os participantes que sejam atuantes na Economia Solidária no tempo mínimo de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Os candidatos a delegados para a 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 35. A escolha dos delegados para a 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária, entre os participantes da etapa Baixada Santista da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária deverá obedecer a seguinte proporcionalidade:
I – 50% dos(as) representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários;
II – 25% entidade de assessoria e fomento à economia solidária;
III – 25% de representantes do poder público;
IV – No mínimo 50% dos delegados (as) devem ser de mulheres;
V – No mínimo 20% dos delegados (as) deverá ser de juventude (até 29 anos)
§ 1º Em caso de não preenchimento do número total de vagas de entidades de assessoria e fomento à economia solidária e representantes do poder público, as vagas deverão ser preenchidas por representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários.
§ 2º A escolha dos delegados (as) para a 4ª Conferência Estadual se dará por seus pares em grupos específicos por segmento que definirão a forma dessa escolha, havendo a prioridade de, pelo menos um delegado por município e as vagas extras se darão proporcionalmente à participação dos municípios na conferência.
Art. 36. A relação dos delegados para a 4ª Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 10 dias após a realização da conferência regional de Economia Solidária, por meio do preenchimento do formulário eletrônico específico.
§ 1º Na impossibilidade do (a) delegado (a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do território e na sua impossibilidade será convocado o substituto.
§ 2º O não comparecimento do delegado na Conferência Estadual o impossibilita de concorrer à vaga de delegado na Conferência Nacional.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 39. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Baixada Santista, 13 de agosto de 2024.
FRANCISCA ELIENE DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Economia Solidária

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Prezados Conselheiros(as), vimos por meio deste convidar V.S. ª para a Reunião Ordinária do mês de Setembro que será realizada no dia 04 de setembro de 2024, com 1ª chamada às 9 horas e 2ª chamada as 9h15 min de forma presencial nas dependências da UNIBR, localizada a Rua Sorocabana, 59 – Centro – SV com a seguinte pauta:
1) Leitura e aprovação da Ata de Agosto
2) Propostas da Conferencia Municipal (Eixo 4)
3) Assuntos Gerais.
Certos de contarmos com vossa presença, antecipadamente agradecemos,
Mesa Diretora COMDEF/SV
JACKSON NUNES
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Seção de Pessoal

NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, notifica o Sr. Antônio de Moraes Júnior, CPF n.º XXX.586.378-XX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente-se para ciência/defesa em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 41.362/22 – Assunto: Verbas rescisórias. Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, notifica a Sra. Maria de Fátima Gonçalves Monteiro, CPF n.º XXX.502.248-XX para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complemento à sua denúncia, indicando documentos ou testemunhas que possam confirmar suas alegações, em face aos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 46.958/22 – Assunto: Apuração de Conduta. Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.

A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão, notifica a Sra. Maria Jose dos Santos, CPF n.º XXX.561.228-XX de que, conforme art. 1º, § 2º, do Decreto n.º 6.212/23, lhe está assegurado prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa por obter pontuação mínima em um ou mais fatores na avaliação. Proc. Adm. n.º 5152/24 – Assunto: Avaliação no Estágio Probatório. Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.

Resultados de Processos de Abono de Faltas
A Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, por meio da Coordenação de Gestão de Frequência – COGEF, após análise da Coordenação de Perícias Médicas – COPEM, torna público que foram DEFERIDOS os processos de Abono de Faltas, do(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir:

Registro Nome Processo Período
18085 Luiz Antonio Capriello 25.349-24 25/07/24
15684 Maria Emilia Couto 25446/24 25/06/24
61410 Sthefane Christina de Oliveira Ribeiro 45.444/20 11/07 a 27/08/24
17307 Zenith Raquel de Lima e Lima 25.951/24 04/06 e 25 a 27/06/24

Resultados de Processos de Abono de Permanência
A Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, por meio da Coordenação de Folha de Pagamento, após certificação do IPRESV quanto os critérios para concessão de aposentadoria, torna público que foram IMPLANTADOS em folha de pagamento na competência Agosto/2024, os processos de Abono de Permanência, do(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir:

Registro Nome Processo
10220 Rosemeyre Rabelo Rodrigues 8476/24
11940 Deise Datoguia Silva de Paula 9007/24
13472 Adriana Batista Chaves 7521/24
15751 Catalina Borrallo Nascimento 8622/24
16088 Sonia da Silva 8785/24
18427 Sandra Cristina Marques 8736/24
19388 Selma Monteiro Alvarez Garcia 8568-24

PORTARIA N.º 930/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 25920/24-57
RESOLVE:
Conceder ao servidor José de Lourdes Oliveira, reg. n.º 19.036, Oficial de Manutenção, ref. “ F ”, licença sem vencimentos no período de 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de setembro de 2024 até 30 de outubro de 2024, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1780, de 6 de junho de 1978 –Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 940/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 27821/24-18,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 21 de agosto de 2024, Carla Izzo Rodrigues Ribeiro, reg. n.º 18210, do cargo de Professor de Educação Especial, Ref. “PEB2”.
II – Revogar a Portaria SEAD n.º 700, de 31 de janeiro de 2011
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 941/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
I – Exonerar, a partir de 22 de agosto de 2024, Maria Marcia Bezerra Ribeiro, R.G. n.º 27.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”,da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle, na Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II – Revogar a Portaria SEGES n.º 1069, de 15 de agosto de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 942/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 3551009.401.00028307/24-91,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2024, Gleisse Santana Pereira, reg. n.º 65.053, do cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”.
II – Revogar a Portaria SEGES n.º 044, de 15 de janeiro de 2024.
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 943/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 3551009.401.00028145/24-91,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 23 de agosto de 2024,Edivan Santos Prata, reg. n.º 64644, do cargo de Professor Adjunto de Geografia, Ref. “PEB2”.
II – Revogar a Portaria SEGES n.º 477, de 27 de março de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 944/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 3551009.401.00028301/24-14,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2024, Jessica Serqueira Rodrigues, reg. n.º 18929, do cargo de Analista de Sistemas, Ref. “M”.
II – Revogar a Portaria SEAD n.º 601, de 28 de março de 2012.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 945/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 3551009.401.00028435/24-35,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 27 de Agosto de 2024, Sandra Teixeira Pontes da Cunha, reg. n.º 62240, do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “F”.
II – Revogar a Portaria SEAD n.º 1323, de 01 de Novembro de 2016.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 947/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 3551009.401.00028486/24-67,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2024, Thalita Coelho Cavalcante Gonçalves, reg. n.º 60687, do cargo de Auxiliar Administrativo, Ref. “G”.
II – Revogar a Portaria SEAD n.º 97, de 15 de janeiro de 2014.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 948/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 26 de agosto de 2024, o item II-b da Portaria n.º 483/24 –SEGES, que designou a Sra. Thalita Coelho Cavalcante, R.G. n.º 35.XXX, para exercer a função de Coordenador, ref ”FC2”, da Coordenação de Ingresso e Gestão de Carreiras, da Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria de Gestão, nos termos das Leis Complementares n.º 985/20 e n.º 1.155/24.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 951/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I – Designar, a partir de 26 de agosto de 2024, Leticia Santana Menezes, R.G. n.º 48.XXX, para exercer a função de Coordenador, ref. ”FC2”, da Coordenação de Ingresso e Gestão de Carreiras, da Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria de Gestão, nos termos das Leis Complementares n.º 985/20 e n.º 1.155/24.
II – Revogar, a partir de 26 de agosto de 2024, as Portarias n.º 749/SEGES/2024 e n.º 1275/SEGES/2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 952/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 3551009.401.00028570/24-81,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 28 de agosto de 2024, Caio Gustavo Ferraz Freire, reg. n.º 63822, do cargo de Técnico de Recursos Humanos, Ref. “K”.
II – Revogar a Portaria SEGES n.º 204, de 07 de abril de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 953/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Designar, a partir de 26 de agosto de 2024, Débora Felix Monteiro, R.G. n.º 57.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria de Gestão, nos termos da Lei Complementar n.º 985 de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 954/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0841/24-33,
RESOLVE:
Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, até 14 de fevereiro de 2026, a readaptação funcional do servidor Juliano Martins dos Santos reg. n.º 16.693, Guarda Civil Municipal 2º Classe, Ref. “I”,em ambiente calmo, com pouco ruído, sem atividades externas, sem portar armamento, sendo a sua lotação junto à Secretaria da Saúde, concedida por meio da Portaria SEGES n.º 299, de 24 de fevereiro de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 955/SEGES/2024
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 18.075/24;
RESOLVE:
Tornar nula, para todos os fins de Direito, o item “I-P” da Portaria n.º 254/SEGES/2024, que nomeou Rimário Coelho Rodrigues, reg. n.º 65.308 para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, ref. “K”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de agosto de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão

Seção de Editais

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS

COMUNICADO DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP.
Interessado: JOSE EDSON RABELO MACEDO – Proc. 40.654/18.
Local: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 261 – Morro dos Barbosas – São Vicente-SP.
Aviso Recibo n.º 36.760/24, referente ao Auto de Infração 9991, com o vencimento em 18/09/24.
São Vicente, 2 de setembro de 2024.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

SECRETARIA DA FAZENDA

A Diretoria de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Coordenação do Imposto sobre Serviço – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Ativa Obras e Projetos Ltda – CNPJ XX.953.487/XXXX-XX, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no atendimento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, para ficar ciente do: Débito apurado em levantamento fiscal, indicado nas notificações n.º 1094/24, 1097/24 e 1098/24, referente ao período de Março/20 a Julho/23. Proc. Adm. 18723/23
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO
Coordenador do ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS
Diretor Tributário

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.977/19
Interessado (a): JOSE AUGUSTO FALEIROS DINIZ
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o(a) proprietário (a), Jose Augusto Faleiros Diniz, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 128249, lavrada em 22/07/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 27.143/18
Interessado (a): LUCIANA DIOGO ALVES DOMINGUES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o(a) proprietário (a), Luciana Diogo Alves Domingues, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 128069, lavrada em 20/08/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 8.295/24
Interessado (a): AGENOR FIRMINO SANTANA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o(a) proprietário (a), Agenor Firmino Santana, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127975, lavrada em 24/07/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 29.847/19
Interessado (a): SUELEN JOSEFA DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o(a) proprietário (a), Suelen Josefa da Silva, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 126995, lavrada em 23/07/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 29 de agosto de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 5.724/24
Interessado (a): CONDOMÍNIO EDIFICIO GARAHU
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o(a) proprietário (a), Condomínio Edificio Garahu, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126359, lavrada em 27/08/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 13.505/10
Interessado (a): SONIA HELENA MARTINS CURY
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o(a) proprietário (a), Sonia Helena Martins Cury, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127878, lavrada em 27/08/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 8.683/13
Interessado (a): ROBSON FERREIRA DOS SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o(a) proprietário (a), Robson Ferreira dos Santos, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 128352, lavrada em 19/08/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 29.623/12
Interessado (a): LAIRES DE FIGUEIREDO
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Laires de Figueiredo e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Fábio Américo da Silva Santos.
Processo em epígrafe, sobre o atendimento da intimação de folha 80 do Fiscal Richard do dia 25/10/21. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a lei complementar 1037/21 art. 24. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
FÁBIO ORLANDI
Secretário Municipal de Licenciamento

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 065/2024
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, nº 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Notificação de Autuação 065/2024
Placa Auto de
Infração
Código de
Infração
Data da
Infração
DPZ 1I04 K870016911 76842 05/07/24
CZL 4941 K870016678 51851 06/07/24
OPK 1I72 N750155855 50020 12/07/24
LNP 7E46 K870016686 65992 08/07/24
BBA 5467 K870018530 55417 05/07/24
FWU 0609 K870025960 73400 06/07/24
ELA 2A48 N750155873 50020 12/07/24
DGN 3231 K870018641 65992 08/07/24
DGN 3231 K870018640 51851 08/07/24
FDI 1D78 K870016919 65992 05/07/24
ARA 0291 G620008178 55412 04/07/24
FJG 1G58 N750155879 50020 12/07/24
SUX 8A08 K870016340 76842 04/07/24
GEA 3G69 K870016478 76331 05/07/24
BTZ 5F97 K870026160 60501 07/07/24
BTZ 5F97 K870026161 76842 07/07/24
FWI 4893 K870016903 76842 05/07/24
FIH 5949 K870026558 76331 10/07/24
FXY 3C63 K870027511 58433 08/07/24
FGG 4G18 K870021188 58433 09/07/24
FGG 4G18 K870021884 56650 09/07/24
CVX 9561 K870021305 76331 10/07/24

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 065/2024
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, nº 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Notificação de Penalidade 065/2024
Placa Auto de
Infração
Código de
Infração
Data da
Infração
Valor
DWV 7654 F860072661 57380 17/05/24 293,47
GHY 9529 K870000589 76842 18/05/24 130,16
BMT 4E13 K870000971 65992 14/05/24 293,47
DYB 2318 F860040368 65992 18/05/24 293,47
DPT 6161 K870003234 76842 16/05/24 130,16
GGL 9J10 K870000370 76842 17/05/24 130,16
FMM 6H91 F860070565 76842 16/05/24 130,16
GGL 3J05 F860074599 60501 13/05/24 293,47
CUB 5E78 K870004345 73400 17/05/24 130,16
DZA 6I69 F860070310 60501 15/05/24 293,47
EPW 9314 K870004344 76331 17/05/24 293,47
DYB 2318 F860040367 60501 18/05/24 293,47
KPS 7E89 F860048601 76842 17/05/24 130,16
KPS 7E89 F860057750 73400 17/05/24 130,16
EZV 3797 F860070319 60501 15/05/24 293,47
ELD 5I78 K870001193 72340 16/05/24 130,16
DYD 5E49 K870002457 73400 18/05/24 130,16
DYD 5E49 K870002456 76842 18/05/24 130,16
EOP 7446 K870002393 65992 18/05/24 293,47
DRH 2E39 F860074589 60501 13/05/24 293,47
FDG 3I60 K870001184 73400 16/05/24 130,16
FDG 3I60 K870000140 65992 13/05/24 293,47

Seção de Licitações

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 04 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS N.º 05/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 240/21 – PROC. ADM. N.º 61.920/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Obramar Construção e Transporte Eireli. Objeto: Locação de veículos para uso da Guarda Civil Municipal de São Vicente – SEDOS. Motivo: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual pelo período de 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 23/07/24 – Just.: Lei Federal n.º 8666/93. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO
Secretário Municipal de Defesa e Organização Social

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 122/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 18/23 – PROC. ADM. N.º 32.973/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M.M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos Eireli- Epp. Objeto: Reurbanização da Praça Paróquia São José de Anchieta. Motivo: Prorrogação de Prazo de vigência contratual pelo período de 03 (três) meses. Data da Assinatura: 23/05/24 – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 64/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/22 – PROC. ADM. N.º 10.507/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: D. Paschoalino de Filippo Gás-ME. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de GLP, das Unidades da Rede Municipal de Ensino, para atendimento à SEDUC. Motivo: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual pelo período de 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 23/07/24 – Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1 DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 31/23 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 245/23 – PROC. ADM. N.º 16.678/23. Objeto: Contratação de 5 (cinco) licenças de uso de plataforma de colaboração integrada em nuvem, com armazenamento ilimitado. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Safetec Informática Ltda. Data da Assinatura: 19/04/24 – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
KENNEDY LUI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Imprensa e Comunicação Social

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA N.º 11.252/24 – PROC. ADM. N.º 7.470/24. Objeto: Aquisição de 2 Escadas de Fibra para atendimento a SEMOB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Arrematante: LOTE 01 – Juliana Conde Moretti Simões. Valor: R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais). Adjudicado e Homologado: 27/08/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 79/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 88/23 – PROC. ADM. N.º 10.581/23. Objeto: Contratação de empresa para prestação de transporte de diversos tipos de gêneros alimentícios, diversos tipos de materiais e equipamentos, em 2 (dois) caminhões Baú de Alumínio com motorista, para atendimento da Secretaria da Educação – São Vicente/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: GMP Transportadora Ltda. Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 01/08/24 – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA N.º 1.129/24 – PROC. ADM. N.º 4403/24. Objeto: Aquisição de fragmentadora de papel cesto 20 litros, CD, DVD e cartão de crédito, para a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, conforme disposições do edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Arrematante: LOTE – Bcg Comércio e Serviços Ltda. Valor: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Adjudicado e Homologado: 27/08/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

ATO QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1.107/24 – PROC. ADM. N.º 6.119/24. Objeto: Serviço de plotagem em viatura da GCM. Empresa Vencedora: Luiz C. da Fonseca-ME, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Autorizado em 20/08/24 Just.: Art. 75 inciso II Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
RENAN ROCHA RIBEIRO
Secretário Executivo do Prefeito em Substituição

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/24 – PROC. ADM. N.º 6.899/24. Objeto: Registro de Preço para aquisição de cilindros de incêndio para Secretaria da Educação – SEDUC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das propostas: a partir do dia 03/09/24 após as 16 horas, até as 8h59 min do dia 20/09/24. Abertura das propostas: as 9 horas do dia 20/09/24. Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 9 horas do dia 20/09/24, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 74/24 – PROC. ADM. N.º 7.539/24. Objeto: Registro de Preço para aquisição e instalação de placas de identificação externa e totens SEDUC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das propostas: a partir do dia 03/09/24 após as 16 horas, até as 8h59 min do dia 19/09/24. Abertura das propostas: as 9 horas do dia 19/09/24. Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 9 horas do dia 19/09/24, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 85/24 – PROC. ADM. N.º 6.933/24. Objeto: Registro de Preço para aquisição de ventiladores de parede para uso nas unidades educacionais SEDUC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das propostas: a partir do dia 03/09/24 após as 16 horas., até as 8h59 min do dia 16/09/24. Abertura das propostas: as 9 horas do dia 16/09/24. Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 9 horas do dia 16/09/24, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/24 – PROC. ADM. N.º 6.844/24. Objeto:  Contratação de empresa para execução de obras de “Requalificação da Praça Vicente de Carvalho, no Bairro Vila Valença – Município de São Vicente/SP. Recebimento das propostas: até as 8h45 min do dia 24/10/24. Início da Sessão Pública de etapa de lances: a partir das 9 horas do dia 24/10/24, após a avaliação das propostas pela Pregoeira. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e ww.novobbmnet.com.br ,solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Informações do Edital completo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br e no Portal www.novobbmnet.com.br, a partir do dia 03/09/24 – Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/24 – PROC. ADM. N.º 6.718/24. Processo de Compra 222/24. Objeto Registro de preços para Contratação de Empresa Especializada em Equipe de Arbitragem para Atender os Jogos Estudantis – JOESV e JOESVINHO a pedido da Secretaria da Educação, de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência. Adjudicado em 27/08/24. LOTE ÚNICO para a empresa F.M. Bittar Assessoria Esportiva e Arbitragem Ltda. CNPJ 49.258.944/0001-52, no valor total de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais). Data da Homologação: 27/08/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 93/22 – PREGÃO PRESENCIAL 19/22 – PROC. ADM. N.º 8.816/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Ndc Tecnologia e Informática Ltda. Objeto: Prestação de serviços Técnicos Especializados de Implantação de Sistema Computacional de Gestão e Processamento de Multas de Trânsito geradas por agente de trânsito para esta Municipalidade. Motivo: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual pelo período de 12 (Doze) meses. Data da Assinatura: 30/08/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO ADITIVO 04/24 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 01/21 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 09/21 – PROC. 28.500/21. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino –Igeve CNPJ n.º 28.413.401/0001-92. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para execução do Programa de Reforço Escolar-INTEGRASV atendendo os alunos matriculados na Educação Básica na faixa etária de 6 a 14 anos, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 30/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 29.019.591,72 (vinte e nove milhões, dezenove mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 10/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – Creche Lam, CNPJ n.º 71.129.076/0001-60. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 20/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 597.289,20 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 08/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Creche Lar Cinderela, CNPJ N.º 45.080.249/0001-92. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 20/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 700.093,80 (setecentos mil, noventa e três reais e oitenta centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 09/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Creche Mundo da Criança, CNPJ n.º 05.783.783/0001-40. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento parcial dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 20/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 543.309,12 (quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e nove reais e doze centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 05/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Amor à Vida – Creche Nayla I, CNPJ n.º 66.501.842.0001-35. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 01/01/25 até 31/12/25. Valor total de até: R$ 563.673,60 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 06/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Amor à Vida – Creche Nayla II, CNPJ n.º 66.501.842.0002-16. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 01/01/25 até 31/12/25. Valor total de até: R$ 563.673,60 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 04/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Associação Peniel, CNPJ n.º 00.724.954/0001-47. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 20/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 408.040,80 (quatrocentos e oito mil, quarenta reais e oitenta centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 07/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco – Creche Pequeno Aprendiz, CNPJ n.º 07.206.927/0001-21. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 01/01/25 até 31/12/25. Valor total de até: R$ 450.938,88 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
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Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 03/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Creche Sonho Da Criança, CNPJ n.º 51.674.729/0001-84. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 20/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 429.001,80 (quatrocentos e vinte e nove mil, um real e oitenta centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
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Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 01/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Sociedade de Assistência à Infância – Creche Vovó Libânia, CNPJ n.º 71.128.284/0001-44. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 20/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 598.708,80 (quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO 02/24 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/24 – PROC. 34.084/23. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil Associação De Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho, CNPJ n.º 03.367.823/0001-48. Objeto: Parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral dos alunos matriculados na Educação Básica – Infantil/Creche na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a Educação Básica, visando, portanto, Interesse Público e recíproco. Vigência: 20/08/24 até 19/08/25. Valor total de até: R$ 472.321,20 (quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 07/23 – PROC. 50.323/22. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil, Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional Camp Rio Branco, CNPJ n° 07.206.927/0001-21. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência e reequilíbrio de valor per capita. Vigência: 27/08/24 até 31/12/24. Valor total de até: R$ 203.588,78 (duzentos e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA de CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 05/23 – PROC. 50.323/22. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. Colaborador: Organização da Sociedade Civil, Associação Beneficente Amor a Vida, CNPJ n.º 66.501.842/0001-35. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência e reequilíbrio de valor per capita. Vigência: 20/08/24 até 31/12/24. Valor total de até: R$ 195.347,20 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA de CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 06/23 – PROC. 50.323/22. Parceiro Público: Prefeitura Municipal de São Vicente-SP. colaborador: Organização da Sociedade Civil, Associação Beneficente Amor a Vida-Nayla II, CNPJ n.º 66.501.842/0002-16. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência e reequilíbrio de valor per capita. Vigência: 20/08/24 até 31/12/24. Valor total de até: R$195.347,20 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) equivalente ao valor proporcional ao número de meses de vigência do Termo Colaboração. Just.: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.São Vicente, 30 de agosto de 2024.
NÍVEA de CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA DA SAÚDE

EXTRATO DE ATA N.º 130/24. PROC. ADM. N.º 3.007/24. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Green Card S/A Refeições, Comércio e Serviços. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-refeição em forma de cartão magnético/eletrônico ou tecnologia similar, para atender a demanda da Coordenação da Frota, vale-alimentação, em forma de cartão magnético, para atender a demanda de pacientes que fazem Tratamento Fora do Domicílio – TFD, nos municípios Barretos, Bauru, Campinas, Piracicaba, São José do Rio Preto e Sorocaba, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 26/08/24. Valor Total: R$ 153.300,00 Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
CLAYTON PELIKIAN
Diretor de Licitações da Secretaria da Saúde

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO P/ CREDENCIAMENTO N.º 01/24. PROC. ADM. N.º 4.988/24. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente. Objeto: Constitui objeto da presente licitação o Credenciamento de pessoas jurídicas, para a prestação de Serviços Médicos, para as unidades de saúde da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Atenção Especializada da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Informamos a quem possa interessar que a impugnação interposta pela empresa Hera Serviços Médicos Ltda. foi julgada parcialmente procedente e a impugnação interposta pela da empresa Global Med Serviços em Saúde Ltda. foi julgada improcedente. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal da Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 55/24. EDITAL N.º 55/24. PROC. ADM. N.º 6.821/24. Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na locação de compressores de ar comprimido incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva com peças, para atender as necessidades do Pronto Socorro Central e Hospital Dr. Olavo Horneaux de Moura da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Informamos a quem possa interessar que o pregão supramencionado está SUSPENSO para análise da impugnação interposta pela empresa Air Liquide Brasil Ltda. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal da Saúde

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)

Pessoal
(Não contém publicações nesta data)

Editais
(Não contém publicações nesta data)

Licitações

CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 03/23 – PREGÃO N.º 02/23 – PROC. ADM. N.º 547/23. Contratante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: Ulrik Clean Eireli. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de Controle de Acesso nas dependências da Caixa de Saúde dos Servidores Municipais de São Vicente, durante o período de 12 (doze) meses. Motivo: Prorroga o prazo de vigência contratual. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 30/08/24. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MÁRCIO REBUÁ BOMFIM
Superintendente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/24 – RESULTADO. Objeto: Aquisição de suprimentos de copa. Vencedor: Freire e Pinho Ltda – CNPJ 05.981.833/0001-02. Nota de empenho: n.º 344/24. São Vicente, 3 de setembro de 2024.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)

Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)

Resoluções
(Não contém publicações nesta data)

Decretos Legislativos
(Não contém publicações nesta data)

Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)

Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)

Pessoal
(Não contém publicações nesta data)

Licitação
(Não contém publicações nesta data)

Demais Atos
(Não contém publicações nesta data)

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Com informações da Prefeitura de São Vicente

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