Entre a segunda e a sexta-feira da próxima semana (de 9 a 13 de setembro), candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. Quem desistiu da candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido também deve prestar contas. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), sem a necessidade da entrega de mídia neste caso de parcial.
Confira abaixo a matéria na íntegra (*)
A partir da próxima segunda-feira, dia 9 de setembro, candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo vai até o dia 13 de setembro (sexta-feira) e vale a todas as candidaturas do pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), sem a necessidade da entrega de mídia neste caso de parcial.
Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, realizadas entre 16 de agosto e 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
A não apresentação ou a entrega de forma não condizente à efetiva movimentação de recursos, caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
Após o envio da PARCIAL pelo SPCE-Cadastro, será autuado automaticamente o processo correspondente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Prestação de Contas Eleitorais (PCE).
O número do processo de PJe autuado poderá ser consultado no site DivulgaCandContas: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home.
Após a autuação do processo no PJe, o instrumento de procuração do advogado ou advogada, deverá ser juntado diretamente nos autos digitais.
Observação: Se a PARCIAL tiver de ser retificada, a mídia da RETIFICADORA da PARCIAL deverá ser entregue à Justiça Eleitoral, sob pena de ser considerada inexistente.
ATENÇÃO! Para efetivar a entrega de prestações de contas FINAL e RETIFICADORAS de Parcial e Final referentes às Eleições 2024, as candidatas, os candidatos e os partidos políticos devem, após enviar a prestação de contas pelo SPCE, gerar a mídia (arquivo.zip) pelo Sistema de Prestação Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) e encaminhá-la, preferencialmente, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (SIEME) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lançado recentemente no dia 30 de agosto.
Para acessar o SIEME, clique no link a seguir: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/prestacao-de-contas/sieme-sistema-de-entrega-de-midia-eletronica
Fique atento! A prestação de contas final ou retificadora de parcial ou final só será considerada entregue após o envio e validação dessa mídia pelo sistema.
Sobre a prestação de contas
A prestação de contas é um dever de todas as candidaturas, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato ou candidata que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído (a) ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
(*) Jornalista Osvaldenir Stocker para Imprensa Oficial PL-SP, com informações de publicações no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Com informações dp Partido Liberal de SP