Morte assistida do poeta Antônio Candido na Suíça reabre o debate sobre os limites do respeito à vontade do paciente, que ainda não possui legislação específica no país
A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.
As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos 898 Cartórios de Notas do estado de São Paulo e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. Em São Paulo são 4.805 DAVs, 172 em 2024.
A procura é impulsionada pelo desejo da população de manter controle sobre decisões críticas de saúde, refletindo uma mudança cultural significativa em relação à autonomia sobre o próprio corpo e à dignidade no tratamento médico, conforme explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo. “A Diretiva Antecipada de Vontade é uma forma importante de planejamento pessoal. Ela ajuda a evitar dúvidas e conflitos entre familiares e, principalmente, garante que a pessoa possa decidir sobre o que quer para seu corpo e tratamento, mesmo quando já não pode expressar sua vontade.”, explica o tabelião.
As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.
DAVs de forma digital
Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-notariado. Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.
Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil. Fundado no dia 9 de janeiro de 1951 tem a missão de integrar os notários entre si, com a sociedade, o Poder Público e as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial, que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas. Hoje, o CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.