“Nomeia Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda, responsáveis pelas parcerias a serem firmadas entre Administração Pública Municipal e as Organizações Sociais Civis.”
DECRETO Nº 8.116, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
“Nomeia Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda, responsáveis pelas parcerias a serem firmadas entre Administração Pública Municipal e as Organizações Sociais Civis.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que instituiu normas gerais para as parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado como Gestor da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda, responsável pelas parcerias a que se refere a Lei Federal nº 13.019/14, a servidora MARIA REGINA SUZAN.
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores abaixo, como responsáveis pelas parcerias a que se refere a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda:
I – FERNANDA DE MORAES MICHELINI;
II – GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA REIS;
III – MARIA LÍGIA BAPTISTELLA CABRAL;
IV – MARIA REGINA SUZAN; e
V – MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA.
(Decreto nº 8.116/24 – fls. 02)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 23 de outubro de 2024
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
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Com informações da Prefeitura de Itatiba