Portaria publicada nesta segunda (11) pela Secretaria de Educação (SEEDF) delega à Secretaria-Executiva da pasta as competências previstas nas normas específicas para a contratação temporária de professores substitutos na rede pública, destacando-se a abordagem a infrações disciplinares, movimentação e afastamento preventivo desses profissionais, visando resguardar a integridade dos estudantes, da comunidade escolar e dos servidores em casos de suspeita de risco.

Conforme a portaria, infrações atribuídas a professores substitutos serão apuradas pela Corregedoria da Educação, mediante procedimentos disciplinares. Em caso de indícios de risco, a unidade escolar (UE) deverá informar seu superior imediato pelo SEI, em processo de caráter sigiloso, contendo relatório dos fatos, atas de denúncia e manifestação do professor, além de documentos comprobatórios, como boletins de ocorrência.

De acordo com a portaria, a Coordenação Regional de Ensino (CRE) será responsável por avaliar esses riscos e poderá, com autorização, efetuar uma movimentação preventiva para outra unidade, caso haja necessidade equivalente. Quando não for possível alocar o profissional em outra unidade, o professor substituto será devolvido ao banco de espera.

Nas situações em que a movimentação preventiva seja insuficiente para proteger a integridade de todos os envolvidos, a CRE poderá recomendar o afastamento preventivo do professor substituto, sem remuneração, sujeito à homologação da SEEDF. A pasta lembra que as novas normas visam garantir a segurança de toda a comunidade escolar e reforçam a responsabilidade dos profissionais contratados em manter conduta ética e alinhada aos princípios da educação pública.

*Com informações da Secretaria de Educação

 

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Com informações da Agência Brasilia

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