Conforme a portaria, infrações atribuídas a professores substitutos serão apuradas pela Corregedoria da Educação, mediante procedimentos disciplinares. Em caso de indícios de risco, a unidade escolar (UE) deverá informar seu superior imediato pelo SEI, em processo de caráter sigiloso, contendo relatório dos fatos, atas de denúncia e manifestação do professor, além de documentos comprobatórios, como boletins de ocorrência.
De acordo com a portaria, a Coordenação Regional de Ensino (CRE) será responsável por avaliar esses riscos e poderá, com autorização, efetuar uma movimentação preventiva para outra unidade, caso haja necessidade equivalente. Quando não for possível alocar o profissional em outra unidade, o professor substituto será devolvido ao banco de espera.
Nas situações em que a movimentação preventiva seja insuficiente para proteger a integridade de todos os envolvidos, a CRE poderá recomendar o afastamento preventivo do professor substituto, sem remuneração, sujeito à homologação da SEEDF. A pasta lembra que as novas normas visam garantir a segurança de toda a comunidade escolar e reforçam a responsabilidade dos profissionais contratados em manter conduta ética e alinhada aos princípios da educação pública.
*Com informações da Secretaria de Educação
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Com informações da Agência Brasilia