A Receita Estadual está iniciando a segunda fase de um programa de autorregularização relativo ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). A iniciativa tem como foco contribuintes que realizam sistematicamente doações de dinheiro e não recolhem o ITCD devido conforme suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física anos-calendários 2019 e 2020.
A iniciativa do fisco gaúcho é coordenada pela Delegacia do ITCD (18ª DRE) e abrange 114 casos, esperando uma arrecadação de ITCD de aproximadamente R$ 500 mil. As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas através do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em 12/09/2000 (DOU nº 179 de 15/09/2000, seção 3, página 52), e as Declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita Estadual.
Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até o dia 30 de novembro de 2024, efetuando o recolhimento do valor devido pelo site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sef/ITCD_Doacao.aspx. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está sendo enviada pelos Correios. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Na seção “SERVIÇOS DISPONÍVEIS”, basta o contribuinte acessar a opção “ITCD” e, em seguida, a opção de atendimento “PROGRAMAS OFICIAIS DE AUTORREGULARIZAÇÃO”.
Forma de Atuação
A ação está inserida no contexto do modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030+, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações, fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação e, em última instância, impactar positivamente a arrecadação.
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz
source
Com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul