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FUNDAMENTOS LEGAIS

 

Conforme arts. 1º, 4º e 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, a taxa judiciária é devida por aquele que deu causa a ação judicial.

Em se tratando de débitos tributários não pagos no vencimento ou em decorrência de cobranças extrajudiciais, como por carta ou protesto, a Prefeitura de Diadema precisa se valer da execução fiscal para receber impostos e taxas.

Assim, ao fazer o parcelamento ou pagamento à vista, se o débito já foi ajuizado, é necessário recolher a taxa judiciária equivalente à 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Por força do art. 292, I do Código de Processo Civil, o valor da causa da execução fiscal é a somatória do débito tributário corrigido, acrescido de multa e jutos. Ou seja, é o valor atualizado do débito SEM QUALQUER DESCONTO concedido em REFIS, por exemplo.

O percentual de 2% deve ser aplicado mesmo para execuções fiscais ajuizadas anteriormente à Lei Estadual 17.785/23, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), conforme manual do Tribunal Paulista (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).

Deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP e o máximo de 3.000 UFESPs para cada execução fiscal, conforme determina o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/03.

O valor da UFESP é fixado anualmente pelo Governo do Estado de São Paulo. Em 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Logo, é vedado o recolhimento da taxa judiciária inferior a 5 UFESP.

O recolhimento da taxa judiciária deve ser feita pela guia DARE a ser emitida pelo site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new

Além da taxa judiciária, é necessário restituir o Tribunal de Justiça de São Paulo das despesas postais para a citação do devedor, cujo recolhimento é feito pela guia para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ, utilizando o código 120-1.

O valor atual, de R$ 34,35 por ato, foi fixado pelo Provimento nº 2.777/25 do Conselho Superior da Magistratura, como determina o art. 3º, XIII da Lei Estadual 11.608/03.

O valor é calculado por cada carta expedida para cada devedor da ação, independentemente do devedor efetivamente receber a carta.

Tanto a taxa judiciária, quanto as despesas processuais, são devidas para cada execução fiscal.

 

 

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Com informações da Prefeitura de Diadema

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