Publicado em: 3 de novembro de 2025
Teste e Exame ocorrem nos dias 8 e 9 de novembro no Centro Cultural Okinawa

Foto – Mauro Pedroso
A Prefeitura de Diadema divulgou nesta sexta, dia 31 de outubro, o Comunicado nº 12, que convoca os candidatos habilitados na Primeira Fase Prova Escrita (Provas Objetiva e Redação) do Concurso da GCM, Edital nº 03/2025 – Guarda Civil Municipal 3ª Classe, para prestarem a Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF), que será realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2025, no Centro Cultural Okinawa (avenida sete de Setembro, 1.670 – Centro – Vila Santa Dirce (próximo à parada Imigrantes do Corredor de Trólebus Jabaquara – Ferrazópolis), nos dois dias, entre 8h e 11h30 e 13h30 às 16h30 – cada teste e exame serão realizados durante esses períodos, de meia em meia hora. A convocação segue o divulgado no Comunicado nº 11, observando a ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados em conformidade com o previsto em Edital (confira link abaixo).
São 793 candidatos habilitados na primeira fase da Prova Escrita (Provas Objetiva e Redação), incluindo-se as 16 Pessoas com Deficiência (PCD) e 156 negros.
Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência – PCD, convocados para realizar a Prova de Aptidão Física participarão desta fase de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo da Inscrição para Pessoa com Deficiência, do Edital nº 03/2025.
Na ocasião não será concedido equipamento adaptado para a situação do candidato com deficiência e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos equipamentos especiais.
A Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF) será realizada na cidade de Diadema, em horário e local informados no Anexo, deste Edital de Convocação, a ser divulgado site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br).
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Ao candidato somente será permitida a participação na Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF) na respectiva data, horário e local, divulgados de acordo com as informações constantes deste Edital de Convocação.
A realização da Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF) não será permitida em outro dia, horário ou fora do local designado.
Não haverá segunda chamada ou repetição da Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF) seja qual for o motivo alegado.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF) com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para sua realização, munido de:
– roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis;
– Documento Oficial de Identidade, conforme estabelecido no item 8.3, alínea b.1, do Edital de Abertura; e
– ORIGINAL do Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 dias úteis de antecedência da data do seu Teste, devidamente assinado e carimbado pelo Médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) do mesmo.
O Atestado Médico deve certificar especificamente estar o candidato APTO para realizar ESFORÇO FÍSICO, devendo obrigatoriamente conter: PAPEL TIMBRADO/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE; nome completo e número do documento do candidato; atestar, sob as penas da lei, que o(a) Candidato(a) encontra-se APTO(A) para realizar Testes de Esforços Físicos ou Atividades Físicas; e local e data de emissão do Atestado. Essa data não poderá ultrapassar os 30 dias úteis de antecedência da data do Teste; e deve conter o nome, assinatura, número do CRM e carimbo do médico.
O candidato que NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO de acordo com o solicitado, NÃO PODERÁ realizar Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF) e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
O Atestado Médico emitido em formato Digital deverá ser apresentado impresso e conter, além dos requisitos estabelecidos na alínea b do parágrafo anterior, código de verificação de sua autenticidade.
O Atestado Médico Original ou emitido em formato Digital será retido no dia da aplicação da Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF). Não será aceito Atestado Médico em cópia simples, cópia autenticada ou no caso de Atestado Médico emitido em formato Digital, apresentado em tela de celular, tablet ou computador, bem como não serão aceitos documentos digitalizados ou print de tela.
O candidato que não apresentar o atestado mencionado na forma estabelecida no item acima ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito neste Edital, não participará da Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF),
Antes do início do Teste de Aptidão Física, será realizado o Exame Antropométrico (aferição da altura), nos termos do disposto no item 2.1.4.3., sendo que o(a) candidato(a) deverá ter estatura mínima, descalçado(a) e descoberto(a), de 1,60 m se for do sexo masculino, e 1,55 , se for do sexo feminino .
O(A) candidato(a) que não possuir a altura mínima exigida, nos termos do estabelecido na Legislação Municipal, estará ELIMINADO(A) do concurso e não realizará o Teste de Aptidão Física.
O Teste de Aptidão Física constará dos exercícios citados a seguir, para ambos os sexos, sendo considerado APTO o candidato que atingir a quantidade mínima de aprovação indicada para cada um dos Testes realizados, conforme índices mínimos indicados a seguir: Abdominal; Flexão dos Braços; Corrida em 50 metros; e Corrida em 12 minutos.
O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório.
O candidato deverá se preparar com antecedência para realização do Teste de Aptidão Física, sendo de sua responsabilidade a sua preparação, não podendo interferir no andamento do Concurso Público.
O aquecimento/alongamento e a preparação para os Testes serão de responsabilidade do próprio candidato, já que os mesmos não serão ministrados pelos Avaliadores.
Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento durante os testes da Prova.
Os candidatos poderão levar recipientes com água para sua hidratação no intervalo do Teste.
Para a realização do Teste de Aptidão Física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2h em relação à realização dos testes.
Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram o Teste, o adiamento para nova data de realização.
Os candidatos que tiverem testes concluídos não os realizarão novamente.
A critério do Instituto Mais, o Teste de Aptidão Física poderá ser filmado.
O candidato no dia da realização do Teste de Aptidão Física terá acesso à Planilha de Avaliação contendo os critérios completos que serão utilizados na realização/avaliação.
Após a ciência dos critérios a serem avaliados no Teste de Aptidão Física, o candidato assinará a respectiva Planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.
O Teste de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das atividades do Cargo de Guarda Civil Municipal.
Todos os exercícios descritos serão demonstrados, antes de seu início, pelos Avaliadores da Prova.
Quando reprovado em qualquer um dos testes, o candidato não dará continuidade nos demais testes, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público e deverá sair imediatamente do local de realização dos testes.
Após realização do Teste de Aptidão Física os candidatos serão reclassificados para efeito de divulgação do resultado final, considerando-se somente os candidatos APTOS.
O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir a quantidade mínima de aprovação indicada para cada um dos exercícios conforme indicados a seguir:
– TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (AMBOS OS SEXOS)
O Teste terá a duração de 1 minuto e a metodologia para a preparação e a execução do Teste de Flexão Abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) em posição joelhos estendidos; braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e as costas das mãos em contato com o solo; e b) iniciar onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução; c) a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; se, ao término do Teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada; e a cabeça também deverá encostar no solo ao final de cada repetição.
Tempo de Execução – 1 minuto
| Feminino | Masculino |
| Número mínimo de repetições | Número mínimo de repetições |
| 28 repetições | 34 repetições |
| Abaixo de 28 repetições –eliminada | Abaixo de 34 repetições –eliminado |
– TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO COM O APOIO DE FRENTE AO SOLO (AMBOS OS SEXOS)
EXECUÇÃO FEMININA
1) O procedimento para a preparação e execução do Teste de Flexão de Braço obedecerá aos seguintes aspectos:
a) posição inicial: a candidata posiciona-se de pé de frente do Examinador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento; e
b) execução: ao comando “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do Teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés.
EXECUÇÃO MASCULINA
2) A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão de Braço obedecerá aos seguintes aspectos:
a) posição inicial: consiste em o candidato ficar em 4 apoios (as duas mãos e os dois pés) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos; e
b) execução; ao comando “iniciar” o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do Teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés.
Tempo de Execução – 1 minuto
| Feminino | Masculino |
| Número mínimo de repetições | Número mínimo de repetições |
| 24 repetições | 24 repetições |
| Abaixo de 24 repetições –eliminada | Abaixo de 24 repetições –eliminado |
– TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (AMBOS OS SEXOS)
1) O procedimento para a preparação e execução do Teste de Corrida de 50 metros obedecerá aos seguintes aspectos: o candidato deverá percorrer a distância de 50 metros no menor tempo possível;
a posição de saída é em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída); e
à voz de comando da Banca, será acionado o cronômetro no “apito”, parando-o no momento em que o candidato cruzar a marca de chegada realizado o máximo do tempo, conforme estabelecido na tabela abaixo.
Tempo Máximo Exigido para Habilitação
| Feminino | Masculino |
| 10,5 segundos | 9 segundos |
| Abaixo de 10,5 segundos –eliminada | Abaixo de 9 segundos –eliminado |
Não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada.
Caso o candidato realize uma saída falsa, ele terá outra chance para realizar a tentativa.
Caso persista no erro (realize uma segunda saída falsa), ele perderá a tentativa, sendo eliminado(a).
– TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (AMBOS OS SEXOS)
O procedimento para a preparação e execução do Teste de Corrida de 12 minutos obedecerá aos seguintes aspectos: o candidato deverá no tempo de 12 minutos, percorrer a maior distância possível; o candidato efetuará, durante os 12 minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr; o início e término do Teste serão indicados ao comando da Banca Examinadora do Concurso Público emitido por sinal sonoro; e ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvir o som do apito final, sendo que deverão ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.
Não será permitido ao candidato:
– uma vez iniciado o Teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela Banca Examinadora do Concurso Público;
– dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; e
– deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela Banca Examinadora do Concurso Público.
Tempo de Execução – 12 minutos
| Feminino | Masculino |
| Metragem mínima a ser percorrida | Metragem mínima a ser percorrida |
| 2.000 metros | 2.400 metros |
| Abaixo de 2.000 metros –eliminada | Abaixo de 2.400 metros –eliminado |
Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
O candidato, que der ou receber ajuda ou que não aguardar as orientações dos avaliadores para iniciar ou finalizar os exercícios, será eliminado do Concurso Público.
O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física será mensurado através de contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador, única contagem considerada válida.
O Resultado de cada Teste de Aptidão Física será registrado pelo Examinador na Planilha de Avaliação do candidato.
O candidato, para ser considerado APTO, terá que realizar a prova no tempo e nas repetições/distâncias exigidas para a mesma.
Em hipótese alguma haverá vista ou revisão dos Testes de Aptidão Física, em quaisquer das formas de Avaliação, seja qual for o motivo alegado.
Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação dos testes, deverão ser informadas aos Avaliadores, os quais as registrarão, não sendo aceitas reclamações após a realização do Teste de Aptidão Física.
A condição de saúde do candidato, no dia de realização da Prova será de sua exclusiva responsabilidade e caso exista a necessidade de se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local da Prova, sendo eliminado do Concurso Público.
Os casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos no Teste de Aptidão Física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Banca, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
O local de realização do Teste será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da Equipe de Coordenação e Aplicadores, não sendo permitido permanecer no local acompanhantes de candidatos, bem como aqueles que já realizaram os referidos testes ou foram eliminados do Concurso Público.
O candidato ao ingressar no local de realização do Teste deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio) e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido, implicará na eliminação do candidato no Concurso Público, caracterizando-se tentativa de fraude.
O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Diadema não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização do Teste de Aptidão Física, nem por danos neles causados.
O candidato que se apresentar no dia da realização do Teste de Aptidão Física com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes, com alteração da capacidade psicomotora ou não, será impedido de realizar o Teste de Aptidão Física, sendo de inteira responsabilidade do candidato esta ocorrência.
O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal responsável por onde estiver realizando o teste e retirá-lo junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes posteriormente.
O resultado da Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF), será publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br ) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA/SP (https://portal.diadema.sp.gov.br/ ), na data provável de 14 de novembro de 2025.
Caberá Recurso do resultado da Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF), em conformidade com o Capítulo XIV Dos Recursos, deste Edital.
Heitor N. Bisi
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Com informações da Prefeitura de Diadema
