Segundo a pesquisa, 7% dos processos envolvendo profissionais de medicina têm origem na cirurgia plástica. O índice é inferior apenas aos registrados em traumatologia e ortopedia (15,91%) e em ginecologia e obstetrícia (42,60%). Embora a jurisprudência brasileira reconheça que a cirurgia plástica implica na obrigação de meios adequados, a insuficiência de explicações sobre riscos, limitações e alternativas terapêuticas permanece como uma das principais fontes de conflitos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece orientações para reduzir conflitos. A Recomendação CFM n.º 1/2016 determina que o paciente seja informado sobre riscos, objetivos, benefícios e limitações antes de qualquer procedimento. Já a Resolução CFM n.º 2.336/2023 define normas de publicidade médica, incluindo orientações para comunicação digital.
Para o presidente da Anadem, Raul Canal, a comunicação técnica e a documentação adequada são essenciais para prevenir litígios. “A cirurgia plástica segue entre as áreas mais acionadas na esfera judicial quando há alegações de imperícia, imprudência ou negligência. O diálogo técnico e a documentação completa são fatores essenciais à segurança jurídica”, afirma. Canal também destaca que expectativas elevadas e procedimentos invasivos aumentam a necessidade de esclarecimento.
A advogada especialista em direito médico Fabiana Attié reforça a importância da atualização de protocolos internos e do uso correto dos TCLEs (Termos de Consentimento Livre e Esclarecido). “O cenário reforça a necessidade de revisão de protocolos de comunicação, atualização de materiais de orientação pré-operatória e utilização adequada dos TCLEs, garantindo que o paciente compreenda plenamente os riscos e limites do procedimento. A responsabilidade técnica inclui postura ética também na divulgação de serviços e no detalhamento dos riscos inerentes aos procedimentos”, conclui.
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