Após a constituição do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, o corpo jurídico teve a reorganização da distribuição e da execução dos serviços. A medida foi formalizada por meio de Ordem de Serviço publicada na edição desta segunda-feira (09/02) do Diário Oficial, assinada pelo procurador-geral, Sandro Luiz Ferreira de Abreu.
O ato estabelece novos fluxos internos e formaliza a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral, composta pelo Gabinete do Procurador-Geral, Gabinete do Subprocurador-Geral, Corregedoria-Geral do Município, Procuradoria Cível, Urbanismo, Ambiental e Assessoria Especializada; Procuradoria Fiscal, Procuradoria de Licitações e Contratos e Consultivo, e Procuradoria Trabalhista.
Entre as atribuições específicas, os processos que envolvem o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) permanecerão sob responsabilidade direta do procurador-geral com suporte do subprocurador geral, Fernando Luiz de Souza Santos, enquanto não houver designação de outro profissional ou contratação de consultoria especializada para atuação nessas matérias.
As demandas da Procuradoria Cível, Urbanismo, Ambiental e Assessoria Especializada serão distribuídas de forma igualitária entre os procuradores Ana Paula da Silva Alvarez, Ceylanne de Fátima Maia Coelho e Rodrigo Santos Emanuele. Apesar dessa vinculação, Ana Paula da Silva Alvarez também ficará responsável, de forma particular, pelos serviços relacionados às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.
As atividades da Procuradoria Fiscal, incluindo medidas relativas a protestos, serão conduzidas pelos procuradores Marcos Rogério Costa, Paola Ferrari Gomes Biagini e Tathiane Tupiná Prettyman Fraga Moreira. Já a Procuradoria Trabalhista terá suas atribuições distribuídas entre os procuradores Fernando Vieira Seixas e Marina Noronha Barduzzi Meyer.
As demandas da Procuradoria de Licitações e Contratos e Consultivo, bem como os demais processos administrativos, ficarão sob responsabilidade de todos os procuradores, com distribuição igualitária ou por sistema de rodízio, conforme a natureza da matéria.
Os processos que envolvam o Ministério Público, em todas as suas esferas, a Defensoria Pública e os assuntos jurídico-institucionais estratégicos vinculados ao Gabinete da Prefeita ficarão sob a responsabilidade do subprocurador-geral.
A Ordem de Serviço também determina que a análise de processos que envolvam matérias de Licitações deverá ser realizada no prazo de até cinco dias úteis, desde que não haja prejuízo ao regular trâmite processual.
Por fim, o ato prevê um prazo de 10 dias para a transição das atribuições, permanecendo o procurador originalmente responsável encarregado do acompanhamento e do cumprimento das disposições estabelecidas.
Foto: Banco de Imagens/Freepik
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Com informações da Prefeitura de Mongágua
