Emissão exige recolhimento de taxa de serviços cadastrais






A partir de 19 de maio, produtores poderão obter o CCIR 2026


AGRONEGÓCIO

 

A partir de 19 de maio de 2026, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) estará disponível para emissão no portal do Incra. 

Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais. O CCIR do exercício de 2026 – que substituirá o documento expedido em 2025 – só será válido com a quitação da taxa.

COMO EMITIR                                                  

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra (gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

PAGAMENTO

As taxas podem ser pagas com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (Banco do Brasil). Somente após confirmada a quitação será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

O CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações. Os interessados devem usar apenas os sites do governo, para evitar fraudes.

 

 





source
Com informações da Prefeitura de Fernandopolis

Share.

Deixe uma respostaCancelar resposta

Exit mobile version