Praia Grande segue firme na vacinação contra a gripe. Iniciada em 28 de março, a campanha completou um mês ultrapassando a marca de 30 mil doses aplicadas. E a vacinação continua disponível nas 31 Unidades de Saúde da Família (Usafas) do Município, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

Neste momento, o imunizante está disponível a todos os grupos prioritários indicados pelo Governo do Estado e Ministério da Saúde. Atualmente, podem receber a vacina contra a influenza: crianças menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias); gestantes; idosos acima de 60 anos; puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias), pessoas com comorbidades, indivíduos com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, professores do ensino básico e superior, povos indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, profissionais das forças de segurança e salvamento, profissionais das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, trabalhadores dos Correios, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e jovens que cumprem medidas socioeducativas.

 

A campanha vai até 30 de maio e a meta é vacinar ao menos 90% do público-alvo, composto por crianças menores de 6 anos, gestantes e idosos acima de 60 anos. A imunização é considerada a forma de prevenção mais eficaz contra o vírus da influenza, responsável pelas infecções respiratórias. O imunizante evita complicações e o agravamento da doença, ajudando a reduzir as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus.

 

A vacina influenza trivalente foi atualizada para este ano, visando o acompanhamento das novas cepas do vírus em circulação. Em 2026, o imunizante protege contra as variantes Influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1) pdm09, Influenza A/Singapore/GP20238/2024 (H3N2) e Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria). Dessa forma, é fundamental a imunização periódica para assegurar uma proteção eficaz.

 

“É fundamental que as pessoas procurem os postos de saúde para receber a vacina. É a vacinação que protege a nós e aqueles que estão ao nosso redor. Quanto mais pessoas estiverem vacinadas, menor é a circulação dos vírus”, enfatiza a enfermeira Soraya Santos da Rocha, do setor de imunização da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde Pública (Sesap) de Praia Grande.

 

Documentação – Para receber a vacina, a pessoa deverá apresentar documento de identidade com foto e, se possuir, carteira de vacinação. No caso das gestantes, elas também devem apresentar o cartão do pré-Natal. Por sua vez, as puérperas precisam apresentar a declaração do nascimento da criança ou documento do hospital onde ocorreu o parto.

 

Já pessoas com comorbidades ou deficiência permanente deverão levar laudo ou receita que comprove a condição de saúde. Os profissionais de saúde precisarão exibir documento do conselho de classe (se houver) ou comprovante que vincula o trabalhador com a instituição de saúde (declaração do empregador, carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Por sua vez, os professores de ensino básico a superior necessitarão exibir documento que comprove sua vinculação ativa no cargo.

 

Profissionais das forças de segurança e salvamento poderão tomar a vacina mediante apresentação de documento que comprove sua atuação na força de segurança e salvamento. No caso das Forças Armadas, o indivíduo precisará levar documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de Forças Armadas ou exibir declaração emitida pelo serviço em que atua.

 

Para os trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, a vacina será liberada mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. No caso dos caminhoneiros, deve ser apresentado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas. Os trabalhadores dos correios precisarão mostrar documento que comprove o exercício efetivo da função.

 

Confira o endereço das 31 Usafas:

 

1 – Usafa Aviação – Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, nº 2929 – Aviação

2 – Usafa Boqueirão – Av. Pres. Kennedy, nº 918 – Boqueirão

3 – Usafa Mirim – Av. dos Sindicatos, nº 635 – Mirim

4 – Usafa Tupi – Rua Meinacós, nº 95 – Tupi

5 – Usafa Aloha – Rua Zenji Sasaki, nº 269 – Nova Mirim

6 – Usafa Anhanguera – Rua Josefa Alves de Siqueira, nº 648 – Anhanguera

7 – Usafa Antártica – Av. do Trabalhador, n° 3801 – Antártica

8 – Usafa Caiçara – Rua Mathilde de Azevedo Setúbal, nº 630 – Caiçara

9 – Usafa Esmeralda – Rua Menotti Del Picchia, n° 175 – Esmeralda

10 – Usafa Canto do Forte – Av. Rio Branco, nº 562 – Forte

11 – Usafa Guaramar – Av. do Trabalhador, nº 1717 – Glória

12 – Usafa Maracanã – Rua Cesar Rodrigues Reis, nº 850 – Maracanã

13 – Usafa Melvi – Rua João Caetano, nº 101 – Melvi

14 – Usafa Mirim II – Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 400 – Nova Mirim

15 – Usafa Ocian – Rua José Jorge, n° 521 – Ocian

16 – Usafa Quietude – Rua Ruy Manoel Sampaio Seabra Pereira, nº 500 – Quietude

17 – Usafa Real – Rua das Begônias, nº 453 – Real

18 – Usafa Ribeirópolis – Rua Dr. Esmeraldo Soares Tarquínio, nº 471 – Ribeirópolis

19 – Usafa Rio Branco – Av. Hugo de Carvalho Ramos, nº 1521 – Esmeralda

20 – Usafa Samambaia – Av. das Araucárias, nº 181 – Samambaia

21 – Usafa Santa Marina – Rua Clovis Batista dos Santos, n° 598 – Anhanguera

22 – Usafa São Jorge – Av. do Trabalhador, nº 4242 – Antártica

23 – Usafa Solemar – Av. Pres. Kennedy, nº 19726 – Solemar

24 – Usafa Tude Bastos – Rua Maria Luiza Lavalle, nº 68 – Sítio do Campo

25 – Usafa Tupiry – Rua Idelfonso Galeano, nº 368 – Tupiry

26 – Usafa Vila Alice – Rua Renata Câmara Agondi, nº 46 – Anhanguera

27 – Usafa Vila Sônia – Rua Antônio Cândido da Silva, nº 1075 – Vila Sônia

28 – Usafa Princesa – Rua Vergílio Gabriel de Siqueira, n° 20 – Bairro Princesa

29 – Usafa Noêmia – Av. Pres. Kennedy, 4960 – Tupi

30 – Usafa Guilhermina – Av. Pres. Kennedy, 2100 – Guilhermina

31 – Usafa Melvi II – Rua Frei Santa Rita Durão, s/n (altura do nº 180) – Melvi.

 

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Com informações da Prefeitura de Praia Grande

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