A declaração deve ser apresentada até o dia 31 de maio e é obrigatória para o MEI, mesmo nos casos em que não houve faturamento durante o ano anterior. Conforme orientação oficial do Governo Federal, a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, sempre relativa ao ano anterior.
O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multa por atraso. Além disso, enquanto a DASN-SIMEI não for entregue, o MEI pode ficar impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode ocasionar pendências e dificuldades na regularização do CNPJ.
A Receita Federal também alerta que a ausência de entrega da DASN-SIMEI por período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo, pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ, situação que pode impedir a emissão de notas fiscais e licenças, além de gerar outras restrições ao microempreendedor.
Para apoiar os empreendedores locais, o Resolve Fácil oferece atendimento gratuito aos MEIs que precisam de orientação para realizar a declaração anual. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, na Avenida São Paulo, nº 125, Balneário Adriana.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3842-1243.
A Prefeitura reforça a importância de os microempreendedores não deixarem a regularização para a última hora. Manter a declaração em dia contribui para evitar multas, pendências fiscais e problemas no funcionamento regular do negócio.
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Com informações da Prefeitura de Ilha Comprida
