
Com a medida, os professores de educação infantil no país passam a ter direito a receber o piso nacional da categoria, hoje, de R$5,1 mil mensais, plano de carreira e ao rateio das sobras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto alterou a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Pela nova lei, profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil.
O reconhecimento independe da designação do cargo, ou função que ocupam em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela LDB. São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério por atuarem diretamente com as crianças e educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior em aprovados em concurso público. O deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) também estará presente na plenária.
Por Pedro Ferreira, em 11/05/2026.
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Com informações da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos
