Alesp aprova abono salarial e mínimo paulista a parcela do funcionalismo público

Lei segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas e terá efeitos retroativos a 1º de junho

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O texto prevê que os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado que recebem menos do que o mínimo estadual tenham suas remunerações equiparadas a R$ 1.640 para o cumprimento de jornada completa de trabalho (40 horas); R$ 1.230 para jornada comum (30 horas); e R$ 820 para jornada parcial (20 horas).

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A lei complementar entrará em vigor após sanção do governador Tarcísio de Freitas, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024.

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sourceCom informações do Governo de São Paulo

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