DECRETO Nº 8.183, DE 30 DE ABRIL DE 2025

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"Dispõe sobre a Operação Estiagem 2025, e dá outras providências."

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DECRETO Nº 8.183, DE 30 DE ABRIL DE 2025

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"Dispõe sobre a Operação Estiagem 2025, e dá outras providências."

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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e,

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Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;

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Considerando o compromisso estabelecido pelo Município de Itatiba com o Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres, denominada Iniciativa Construindo Cidades Resilientes - MCR 2030;

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Considerando a adoção das recomendações do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA que pediu aos governos globais que adotem uma nova fórmula pronta para o fogo, devido a alta incidência de incêndios florestais no mundo;

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Considerando a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Itatiba;

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Considerando a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; e,

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Considerando, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal.

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D E C R E T A:

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Art. 1º. Fica criada a Operação Estiagem 2025, no período compreendido entre 01 de maio e 30 de setembro, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições climáticas adversas assim exigirem.

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(Decreto nº 8.183/25 – fls. 02)

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Art. 2º. Cabe a Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal.

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Art. 3º. Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025, subordinado a Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes Órgãos:

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I - Secretaria de Governo;

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II - Secretaria de Saúde;

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III - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;

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IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

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V - Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão;

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VI - Secretaria de Ação Social Trabalho e Renda;

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VII - Secretaria de Educação;

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VIII - Secretaria de Negócios Jurídicos;

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IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação;

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X - Secretaria de Administração;

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XI - Secretaria de Assuntos Institucionais;

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XII - Secretaria de Cultura e Turismo;

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XIII - Secretaria de Esportes; e,

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XIV – SABESP.

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Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município.

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Art. 4º. A Operação Estiagem 2025 baseia-se na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:

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I - índices de baixa umidade relativa do ar;

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II - previsão meteorológica;

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III - vistorias de campo.

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(Decreto nº 8.183/25 – fls. 03)

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Art. 5º. A Operação Estiagem 2025 trabalhará com três níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar, sendo:

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I - estado de atenção: URA entre 20 e 30%;

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II - estado de alerta: URA entre 12 e 20%;

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III - estado de emergência: URA abaixo de 12%.

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Art. 6º. No caso de ser declarado estado de atenção, alerta ou emergência, os seguintes Órgãos deverão ser comunicados:

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I - Secretaria de Governo;

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II - Secretaria de Saúde;

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III - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;

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IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

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V - Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão;

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VI - Secretaria de Ação Social Trabalho e Renda;

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VII - Secretaria de Educação;

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VIII - Secretaria de Assuntos Institucionais;

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IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação;

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X - Secretaria de Negócios Jurídicos;

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XII - Secretaria Cultura e Turismo;

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XIII - Secretaria de Esportes; e,

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XIV - SABESP.

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Art. 7º. Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2025, junto à Secretaria Municipal de Ação Social Trabalho e Renda.

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Art. 8º. Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 6.095 de 30 de abril de 2012 que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

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§1º. O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas

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(Decreto nº 8.183/25 – fls. 04)

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em Agricultura - CEPAGRI/ UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN e a SABESP.

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§ 2º. O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

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§ 3º. O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.

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Art. 9º. Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2025 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, auxiliar na interação entre os órgãos do governo, setor privado e a comunidade.

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Art. 10. Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025, citados neste Decreto, deverão:

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I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem 2025;

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II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.

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Art. 11. As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil e os relatórios de vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas - INPE, relacionados a ocorrências de queimadas e incêndios, deverão ser encaminhados em caráter de urgência aos setores de fiscalização competentes da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em Lei.

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Parágrafo único. De acordo com a Lei Municipal nº 5.393, de 26 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Itatiba, estabelece penalidades, e dá outras providências", são competentes para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas no caput deste artigo, os seguintes órgãos municipais:

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I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação;

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II - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;

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III - Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão.

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Art. 12. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025.

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(Decreto nº 8.183/25 – fls. 05)

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Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

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Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

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em 30 de abril de 2025

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Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

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ANTONIO DE CARVALHO

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Secretário dos Negócios Jurídicos

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sourceCom informações da Prefeitura de Itatiba

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Batmão - Suzano TV - Folha 12