PROCON alerta consumidores sobre seus direitos no Dia do Consumidor

No dia 15 de março, é celebrado o Dia do Consumidor, uma data para conscientizar a população sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo. Para marcar a data, o PROCON Municipal de Bragança Paulista destaca informações essenciais que ajudam a evitar prejuízos e garantir negociações mais justas e seguras.

Leia mais

 

Leia mais

O consumidor é qualquer pessoa, grupo ou empresa que compra, contrata ou utiliza produtos e serviços para uso próprio. Já o fornecedor é quem produz, vende, distribui ou oferece produtos e serviços no mercado de forma habitual e regular. Essa interação entre consumidor e fornecedor, desde a oferta até a comercialização, forma a chamada relação de consumo. Entre os direitos fundamentais do consumidor, está o acesso à informação clara e objetiva. Produtos devem trazer detalhes sobre quantidade, peso, composição, qualidade, preço e possíveis riscos. Serviços, por sua vez, devem fornecer orçamentos transparentes e prazos de execução bem definidos.

Leia mais

 

Leia mais

Outro ponto importante é a proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Propagandas que induzem o consumidor ao erro, omitem informações ou exploram fragilidades são proibidas. Além disso, o direito de arrependimento garante que compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, possam ser canceladas em até sete dias, com reembolso integral. Os contratos devem ser redigidos com linguagem clara, fonte legível e destacar cláusulas que possam limitar os direitos do consumidor. Se o fornecedor descumprir qualquer item do contrato, o consumidor pode exigir seu cumprimento.

Leia mais

 

Leia mais

Em casos de defeito em produtos dentro da garantia, o fornecedor tem até 30 dias para o reparo. Se o problema persistir, o consumidor pode optar por troca, reembolso ou desconto. Quando um serviço não é bem executado, há o direito de solicitar a correção sem custo, reembolso ou abatimento no preço final. Para garantir esses direitos, é fundamental exigir e guardar a nota fiscal, contratos e recibos. Nas compras online, é recomendável salvar comprovantes e registros da transação. Os prazos para reclamações variam: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado.

Leia mais

 

Leia mais

O PROCON reforça a importância do consumo consciente. Evitar emprestar nome, cartão de crédito ou cheque para terceiros pode prevenir endividamentos inesperados. Além disso, pagar o valor total da fatura do cartão evita juros elevados. Caso enfrente dificuldades com um fornecedor, a recomendação é tentar resolver diretamente. Se não houver sucesso, o PROCON está à disposição para orientar e defender os direitos do consumidor. O PROCON MUNICIPAL vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município é um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor conveniado à FUNDAÇÃO PROCON do Estado de São Paulo, tendo como objetivo atender as demandas referentes à relação de consumo, ou seja, a interação entre consumidor e fornecedor.

Leia mais

 

Leia mais

O atendimento presencial ao público ocorre por meio de agendamento por telefone ou na Recepção da Central Agiliza. Munícipes de outras cidades pertencentes à Comarca de Bragança Paulista (Pinhalzinho, Tuiuti, Pedra Bela, Vargem, Piracaia e Joanópolis) são atendidos via e-mail. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 08h30 às 12h e das 13h às 17h. Às sextas-feiras não há atendimento ao público, pois o PROCON realiza audiências administrativas conciliatórias no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade São Francisco.

Leia mais

 

Leia mais

Para realizar uma reclamação, o consumidor deve apresentar RG/CPF ou CNH, comprovante de residência (água, energia ou telefone), documentos referentes à reclamação e dados da empresa reclamada (endereço físico ou e-mail).

Leia mais

 

Leia mais

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o PROCON pelo e-mail: [email protected], compareça ao endereço Paço Municipal – Av. Antônio Pires Pimentel, 2015 – Centro, ou ligue para o telefone (11) 4034-7049.

Leia mais

sourceCom informações da Prefeitura de Bragança Paulista

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Batmão - Suzano TV - Folha 12