Procon-SP alerta para a venda de produtos com validade vencida nas cidades da Rota de Peregrinação Paulista

O Procon-SP (estadual) está alerta os consumidores que visitarão a cidade de Aparecida e outras localidades ao longo da Rota de Peregrinação Paulista, especialmente durante o período de grande movimento turístico, em outubro, por conta das celebrações do Dia de Nossa Senhora Aparecida. A razão é que em ações fiscalizatórias recentes, fiscais do órgão de defesa do consumidor têm identificado um aumento significativo na venda de produtos com prazos de validade expirados.

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Com maior intensidade na região do Vale do Paraíba, onde se encontra o mais percorrido roteiro de peregrinação paulista, as equipes do Procon-SP constataram que muitos estabelecimentos têm comercializado alimentos e bebidas com prazo de validade vencido, colocando em risco a saúde dos consumidores. A situação se agrava no contexto das festividades religiosas, quando um número expressivo de fiéis visita as cidades da região, o que aumenta a demanda por produtos alimentícios e bebidas em pontos de venda temporários e lojas locais.

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Cuidados essenciais na compra de alimentos

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O Procon-SP orienta os consumidores a observarem diversos detalhes antes de adquirir produtos alimentícios. Entre os cuidados recomendados estão:

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  • Verificação do prazo de validade: Sempre cheque a data de validade dos produtos, especialmente alimentos perecíveis como carnes, laticínios e produtos congelados.
  • Higiene do local e dos funcionários: Avalie as condições gerais de higiene do estabelecimento. Funcionários devem estar uniformizados, com proteção no cabelo e utilizando luvas, além de não estarem fumando ou manuseando alimentos de forma inadequada.
  • Produtos embalados: Evite adquirir alimentos cujas embalagens estejam danificadas, como bolhas de ar ou furos em produtos secos. Alimentos a granel devem ser verificados quanto à aparência, odor e peso, além de se atentar a sujidades ou mofo.
  • Produtos refrigerados e congelados: O balcão de produtos deve estar livre de poças d’água e com as geladeiras funcionando adequadamente. Evite alimentos que aparentem ter sido armazenados de forma inadequada e fique atento aos produtos que necessitam ficar refrigerados – estes itens devem estar na geladeira e não podem estar expostos em ilhas ou gôndolas.
  • Água mineral: Verifique a condição da embalagem e se o produto não foi exposto à luz solar ou fontes de calor, o que pode comprometer sua qualidade.
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Rótulos e informações obrigatórias

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É fundamental que alimentos industrializados apresentem todas as informações obrigatórias na rotulagem. Os consumidores devem atentar para:

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  • Data de validade e instruções para consumo após a abertura da embalagem.
  • Número do lote, composição e origem do produto.
  • Lista de ingredientes, informações nutricionais e as respectivas medidas em linguagem “caseira’ – é como o consumidor mede os alimentos: fatias, xícaras, colheres etc.
  • Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados, são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.
  • As empresas não podem usar nos rótulos palavras e informações falsas ou que induzam ao erro.
  • A rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
  • Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são as águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano.
  • Além disso, produtos importados devem trazer dados do importador e estarem com a rotulagem em português.
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E se o produto estiver estragado?

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Caso o consumidor perceba que comprou um produto impróprio para consumo, como alimentos vencidos ou deteriorados, o Procon-SP orienta que o consumidor exerça seu direito de reclamação.

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O Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode exigir a substituição do produto ou o reembolso integral da quantia paga. Para isso, é importante guardar o recibo ou nota fiscal da compra, além de conservar o produto impróprio ou estragado, no caso de a empresa solicitá-lo para análise.

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Nas situações de intoxicação alimentar, recomenda-se procurar um médico imediatamente e solicitar um laudo.

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Nota fiscal

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Apesar de muitos dos negócios serem informais, é importante que o consumidor procure adquirir também os alimentos e bebidas pedindo nota fiscal. Este documento ajudará a identificar um estabelecimento em caso de problemas de saúde, não só individual, mas coletivo, o que é importante até para as autoridades sanitárias e os serviços de saúde.

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Quem fiscaliza

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No Brasil, o controle e a fiscalização de alimentos são competências de diversos órgãos e entidades, que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva de alimentos. Alguns dos principais:

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Ministério da Agricultura e Pecuária: responsável por coordenar a política nacional de desenvolvimento agropecuário, incluindo o controle sanitário e a fiscalização de produtos de origem animal e vegetal.

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvem risco à saúde pública, incluindo alimentos industrializados, aditivos alimentares e embalagens.

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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): responsável pela avaliação da conformidade de produtos e serviços em relação a normas técnicas e regulamentações. Em SP, o órgão delegado do Inmetro é o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas), também vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, como a Fundação Procon-SP.

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Secretarias Estaduais de Saúde: responsáveis pela vigilância sanitária estadual e pela fiscalização de alimentos em estabelecimentos comerciais e em feiras livres.

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Procons: órgãos de defesa do consumidor, estaduais, municipais ou vinculados ao MP ou Assembleias Legislativas, responsáveis por fiscalizar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços, incluindo a venda de alimentos e bebidas.

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Reclamações e denúncias

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Os consumidores que identificarem situações em que os alimentos e bebidas não estejam sendo oferecidos com os devidos cuidados, podem registrar uma reclamação ou fazer uma denúncia em um dos órgãos fiscalizadores de sua cidade ou estado.

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Para quem reside em SP, o site do Procon é: www.procon.sp.gov.br. Fotografar ou documentar a situação é um fator importante para comprovar a irregularidade, permitindo aos órgãos fiscalizadores atuarem com assertividade.

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sourceCom informações da Agência São Paulo

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