Boletim Oficial do Município – Edição CCCXLIX – 04/04/2024

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CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6482, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º: 00008602/2024-21

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 12.548,29 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.06.01.15.451.0055.1046.92.100.0239.4.4.90.51

R$ 6.480,09

02.06.01.15.451.0055.1046.92.100.0240.4.4.90.51

R$ 6.068,20

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

SDR – Convênio n.º 103850/2022 – Pavimentação da Rua Arnaldo da Costa Teixeira.

Fonte de Recurso: 92

Código de Aplicação: 100.0239

Valor: R$ 6.480,09

SDR – Convênio n.º 103673/2022 – Pavimentação Parcial da Rua Jacy Alcuri

Fonte de Recurso: 92

Código de Aplicação: 100.0240

Valor: R$ 6.068,20

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6483, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º: 00008662/2024-44

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.01.01.04.122.0009.2003.01.110.0000.3.3.90.30.00

R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.01.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 15.000,00

02.01.01.04.124.0009.2141.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6485, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00008983/2024-49

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.05.01.12.361.0003.2015.01.220.0000.3.3.90.46.00

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei n.º 4320/64, do seguinte recurso:

 

02.05.01.12.361.0002.2008.01.220.0000.3.1.91.13.00

R$ 150.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6486, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Especial objetivando adicionar dotações de despesa de Água, Energia Elétrica e Telefonia, nas secretarias de SEDEC, SEDHC e SEAC para o exercício de 2024 através da Lei n.º 4525, de 02 de abril de 2024.

Proc. n.º 00008997/2024-62

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Art. 1º da Lei n.º 4525, de 02 de abril de 2024, um crédito adicional no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.26.01.04.122.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 20.000,00

02.26.01.04.122.0005.2019.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 12.000,00

02.26.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 15.000,00

02.26.01.19.573.0002.2008.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 5.000,00

02.27.01.04.122.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 20.000,00

02.27.01.04.122.0005.2019.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 12.000,00

02.27.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 15.000,00

02.28.01.04.122.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 20.000,00

02.28.01.04.122.0005.2019.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 12.000,00

02.28.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

R$ 141.000,00

02.26.01.19.573.0002.2008.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

 

PORTARIA N.º 063/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, Processo Administrativo n.º 680/2024-88, da Secretaria de Planejamento e Governança;

RESOLVE:

Designar Thiago Gimenes Diogo, Reg. n.º 63.373, Secretario Adjunto, Ref. “R”, para, no período de 08 de janeiro a 17 de janeiro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Talita Correa Santos, Reg. n.º 63.386, Secretária Municipal Ref. “SM”, da Secretaria de Planejamento e Governança, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 072/GP/2024

Substitui membro do Comitê Gestor do Serviço Público Municipal da Loteria de São Vicente, “Loteria da Baixada”. Proc. SF-PRC-2023/00155 – SEM PAPEL e Proc. n.º 3551009.401.00000777/2024-91 – SEI

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante no Processo SR-PRC-2032/00155 – Sem Papel e no Processo 3551009.401.00000777/2024-91 – SEI.

RESOLVE:

I – Substitui a Sr.ª Kelly Guariento pela Sr.ª Katiane Cristine Acyr Alves Bernardelli, como representate Suplente da Secretaria da Fazenda no Comitê Gestor Municipal do Serviço Público Municipal da Loteria de São Vicente “Loteria da Baixada”, criada pelo Decreto n.º 6219, de 11 de julho de 2023 e nomeado pela Portaria n.º 184/23/GP :

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de 2024.

São Vicente, na data da assinatura digital.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 076/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo SEI n.º 02370/2024-06,

RESOLVE:

Colocar a servidora Cynthia Felipe Noschese Magalhães Vaz, Registro Funcional n.º 17.621, Professora de Educação Básica, Ref. “PEB1”, à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, no período de 8 de abril a 31 de dezembro de 2.024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, mas com o ressarcimento ao erário dos valores que compõem sua remuneração, incluindo obrigações patronais.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 3 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 077/GP/2024

Altera os membros das Comissões Disciplinares da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de que trata o Decreto n.º 6.348, de 29 de novembro de 2023.
Proc. 1635/2024-41

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 6.348, de 29 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros das Comissões Disciplinares da Corregedoria da Guarda Civil Municipal na seguinte conformidade:

I – da Comissão de Sindicância da GCM:

a) excluir a Sr.ª Isis Moura de Matos Toledo, Reg. 62625;

b) incluir a Sr.ª Carla Fischer da Silva, Reg. 63857;

II – da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da GCM:

a) excluir a Sr.ª Carla Fischer da Silva, Reg. 63857;

b) incluir a Sr.ª Isis Moura de Matos Toledo, Reg. 62625

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 3 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

ORDEM INTERNA N.º 001/CONTROLADORIA/2024

Informa aos agentes públicos as vedações e restrições legais relativas ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

A CONTROLADORA DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial pelo art. 130, V e §4º, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento e cumprimento às normas e procedimentos previstos na legislação relativos ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo dos Entes da Federação, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e Lei n.º 9.504/1997; e,

CONSIDERANDO que o ano de 2024 será o último dos quatro anos de mandato do atual Chefe do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Os agentes públicos da Administração Municipal ficam informados das vedações e restrições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e pela Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, tendo em vista o último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Durante o exercício financeiro de 2024, os agentes públicos da Administração Municipal deverão estar atentos, na execução de procedimentos, a fim de que sejam observadas as vedações e restrições legais e respectivos prazos relativos ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme elencados abaixo:

I – realizar ato de que resulte em aumento da despesa com pessoal a partir de 04 de julho de 2024 (expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder) conforme LC 101/2000 – Art. 21, II;

II – no caso de se exceder o limite legal da Despesa com Pessoal (54%), conforme LC 101/2000 – Art. 23, §§ 3º e 4º, no 1º quadrimestre do último ano de mandato (a partir de 31 de maio de 2024), o Município:

a) enquanto perdurar o excesso, não poderá:

1. receber transferências voluntárias;

2. obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

3. contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (redação dada pela LC n.º 178/2021).

b) a aferição do limite se dá por meio da divulgação, até 30 de maio de 2024, do Relatório de Gestão Fiscal – Anexo 1 Demonstrativo da Despesa com Pessoal.

c) a vedação se mantém até sair da extrapolação do limite legal.

d) consta exceção no Art. 23, § 5º. Em caso de queda da receita real em 10% decorrida de:

1. diminuição de receitas do FPM decorrente de isenções tributárias da união; ou

2. diminuição dos royalties, e desde que, a despesa de pessoal do 1º quadrimestre de 2024 não ultrapasse o limite de 60% da RCL do mesmo quadrimestre em 2023, atualizada monetariamente.

III – ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta Municipal do Poder Executivo, ou a utilização de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, III;

IV – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 06 de julho de 2024 até a posse dos eleitos (três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, V, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos dos Tribunais ou Conselhos de Contas;

c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 06) de julho de 2024; e

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

V – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 09 de abril de 2024 até a posse dos eleitos (180 dias que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VIII;

VI – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município, ressalvada a realização de convenção partidária; proibição que não se aplica ao uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, I;

VII –  usar materiais ou serviços, custeados pelo Município, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, a exemplo: uso de transporte oficial para locomoção a evento eleitoral, uso de gráfica oficial, etc., em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, II;

VIII. fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, IV;

IX – distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, sendo que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, a partir de 1º de janeiro de 2024 (no ano em que se realiza a eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, §10 (Redação dada pela Lei 11.300/2006);

X – contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, na realização de inaugurações, a partir de 06 de julho de 2024 (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 75;

XI – permitir veiculação nos sítios oficiais ou hospedados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de propagandas eleitorais, ainda que gratuitamente, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 57-C, § 1º, II (Redação dada pela Lei 13.488/2017);

XII – autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, com exceção da propaganda relativa a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, a partir de 06 de julho de 2024 até a realização das eleições (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VI alínea “b”;

XIII – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a partir de 06 de julho de 2024 até a realização das eleições (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VI alínea “c”;

XIV – empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito, a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2024 (primeiro semestre do ano eleitoral), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VII (Redação dada pela Lei 14.356/2022);

XV – comparecer, qualquer candidato, a inaugurações de obras públicas, a partir de 06 de julho de 2024 (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 77;

XVI – o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, Durante o período da propaganda eleitoral permitida, ou seja, a partir de 16/08/2024 (Lei 9.504/1997 – Art. 36), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 40;

XVII – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 74 c/c Lei Complementar n.º 64, de 1990 – Art. 22 C/C CF/88 – Art. 37º, § 1º;

XVIII – no caso de se exceder o limite da Dívida Consolidada (120%), conforme LC 101/2000 – Art. 31, §§ 1º e 3º, a partir de 31 de maio de 2024, no 1º quadrimestre do último ano de mandato, além das vedações estabelecidas no art. 31, § 1º (aplicáveis em qualquer ano), o Município:

a) enquanto perdurar o excesso:

1. estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias (redação dada pela LC n.º 178/2021);

2. Ficará obrigado a obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

b) a aferição do limite se dá por meio da divulgação, até 30 de maio de 2024, do Relatório de Gestão Fiscal – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

c) a vedação se mantém até sair da extrapolação do limite legal;

XIX – realizar operação de crédito por antecipação de receita, durante todo o exercício 2024 (Último ano de mandato), conforme LC 101/2000 – Art. 38, IV, alínea “b “;

XX – contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, a partir de 1º de maio de 2024 até o final do ano. (nos dois últimos quadrimestres do mandato), conforme LC 101/2000 – Art. 42.

Art. 3º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de abril de 2024.

Controladora do Município

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PORTARIA N.º 385/SEGES/2024

Altera a Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, para determinar a inclusão de novos processos de autuação exclusiva em âmbito eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/CIDADES.

Proc. 20134/22

Proc. SEI n.º 411/2023-31

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo Decreto n.º 6.270, de 31 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no sistema SEI/CIDADES:

LI – os seguintes processos relativos a empresas: 

a) abertura de empresas;

b) alteração de razão social;

c) alteração de endereço;

d) alteração de atividade ou quaisquer outras alterações empresariais;

e) renovação de alvará de empresas com protocolo da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP pelo VRE Digital;

f) intimações e multas;

g) baixa de inscrição ou encerramento de empresas;

LIII – processos relativos a pedidos de cópias;” (NR)

Art. 2º. Os documentos tratados nesta Portaria serão recebidos somente no formato eletrônico, conforme as normas estabelecidas pela Diretoria de Gestão Documental – DIGEDOC desta Secretaria, sendo vedado o recebimento e a distribuição dos autos destes processos administrativos em meio físico, mantidas as demais disposições da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, aos 03 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA

 

PORTARIA N.º 05/SEPLAG/2024

A Secretaria de Planejamento e Governança torna público, para efeito de registro, os conselheiros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) que participaram das Oficinas de Trabalho referente à Construção dos Desafios e Direcionadores Estratégicos do Plano São Vicente dos 500 anos no dia 27/03/2024:

Ana Cristina Marcílio

Claudionor José do Carmo

Eliana dos Santos Isidoro

Erik Vieira de Melo

Fabio Lopes Correa da Silva

Flávia Ramacciotti César de Oliveira

Helga M.C de Oliveira

Luiz Eduardo dos Santos

Lusiana da Silva Pinto

Maria Amélia de Araújo

Mario Bueno da Silva Junior

Patricia Monteiro de Vita

Vandilma Galindo

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de abril de 2024.

TALITA CORREA SANTOS

Secretária Municipal de Planejamento e Governança

 

PORTARIA N.º 06/SEPLAG/2024

A Secretaria de Planejamento e Governança torna público, para efeito de registro, os servidores que participaram da Oficina de Trabalho referente à Construção da Visão de Futuro do Plano São Vicente dos 500 anos realizada no dia 21/03/2024:

Kayo Amado – Prefeito

Sandra Conti – Vice-Prefeita

Adriana Pinheiro Felício – SUBTIC/Ouvidoria

Alexandre Augusto Monteiro Vianna – SEBEM

Alexandre Caetano dos Santos – SEMOB

Alexandre Martins – SEMOB

Alexandre Moraes Rodrigues – SECULT

Alexei Lutero Monteiro Gomes – SEPLAG

Alexsandro Ferreira – SEDURB

Alysson Cezar Ribeiro Castelo – SEAC

Ana Paula Lopes Villela de Sousa – SEAC

André Luiz Monteiro do Amaral – SEJUR

Carla Caroline Sousa Neto – SEDUC

Carlos de Mendonça Neto – SECULT

Danillo Antonio Pedro – SUPAC

Davi Leopoldo de Mendonça – SEHAB

Denise Barbosa – SEDUC

Diego Sérgio Raimundo – SEGES

Edson da Silva Santos – SESPOR

Elisângela Pereira Domingues – SEFAZ

Elvis Soares Nunes – SETRE

Fábio Luiz Orlandi Pereira – SEL

Fernando Ribeiro de Souza Paulino – SEP/SEAL

Flávia Ramacciotti César de Oliveira – SEMAM

Gabriel Birkett Venâncio Gomes – SEGOV

Gabriel Garcia – SEJUR

Gabriel Pontes Bueno Guerra – SECULT

Geonisio Pereira de Aguiar – SEDEC

Guilherme Rivero Guzzi – SECINP

Gustavo Coffani Reis – SERIMP

Gustavo Palmieri – SEBEM

Iago Rodrigues Ervanovite – SEGES

Isabel Cristina da Silva – Caixa de Saúde

Jackson Nunes – SEDHC

Jefferson de Souza – SEL

João Guilherme Pereira – SEDES

José Sebastião Soares – SUPAC

Juliana Arnaut de Santana – SEDEC

Juliana Castro de Melo – SUBTIC/Controladoria

Katiane Cristine Alves – SEFAZ

Kennedy Lui dos Santos – SEICOM

Leandro Gregório de Santana – SESP

Leandro Lima – CODESAVI

Maíra Ferreira da Cunha – SEPLAG

Marcelo Gurgel Ramalho – SEDOS

Marcelo Menegatti – IPRESV

Marcos de Marco – Caixa de Saúde

Marcos José Bezerra da Silva – SEHAB

Marcos Roberto de Andrade – SETRE

Mario Bueno da Silva Júnior – SEMAM

Mario Santana Neto – SEP

Marion Sanches Lino Botteon – SESAU

Matheus Felipe de Oliveira – SEDURB

Maurício Correia – Caixa de Saúde

Michelle Aparecida de Melo Paraguai – SEDUC

Michelle Luis Santos – SESAU

Miguel Lucas Macedo Ruas – SERIMP

Nathalia Oliveira Souza – SUPAC

Nívia de Cássia Dutra Costa Marsili – SEDUC

Patrícia Maria Machado Santos – SEP/SEAL

Paula de Donato – SEICOM

Paulo Edgard Fiamenghi – SEDURB

Rafael Gomes de Lima – SERIMP

Rafael Nascimento Leite – SEGOV

Rafael Pereira da Silva – SESPOR

Renan Fonseca e Sensi – SEDHC

Renan Rocha Ribeiro – SEP/SUBTIC

Roberto Braga – SESAU

Roberto Marcio Braga – SESAU

Rodrigo Leite – SERIMP

Rodrigo Paulo Baptista – SEBEM

Rogério Barreto Alves – SEDOS

Rubens Goes Costa – SEDOS/GCM

Sandra Regina Guimarães – SEGOV

Sílvio Damaceno Simora – SEDOS

Sônia Maria Mariano – SEPLAG

Talita Correa Santos – SEPLAG

Thaynã Amado – FSS

Thiago Gimenes Diogo – SEPLAG

Thomaz Guasques Sotto Maior Ciccarelli – SETUR

Vera Lúcia R. Duarte – Caixa de Saúde

Victor Andrade Veras – SESP

Vinícius Claro Gouvêa – SEICOM

Wagner Paraguay – SESPOR

Wanessa de Almeida – SEL

Washington Roberto da Silva Romão – SECINP

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de abril de 2024.

TALITA CORREA SANTOS

Secretária Municipal de Planejamento e Governança

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo n.º 49.783/2022. Interessado: PMSV – Secretaria da Educação. Assunto: Apuração dos Fatos Relados R.V.D. Despacho do Subsecretário de Gestão: “À vista do parecer da Comissão Disciplinar, que acolho, aplico à servidora R.V.D. a pena de advertência, com fundamento no art. 258 c/c 267 do Estatuto.”

 

Processo SEI n.º 6.857/2024. Interessado: Eliane Santos Silva. Assunto: Redução de Carga Horária – Lei n.º 4.177-A. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer médico-pericial do NUPEM (SEI 0160589), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei n.º 4177-A/21, autorizo a redução de jornada da servidora em 1 h (uma hora) diária, exceto às quartas-feiras, sem redução salarial, a contar de 01/04/2024.

 

Processo SEI n.º 8.029/2024. Interessado: Luke Ribeiro Mazzei França Barros. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0175280 ), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Psicólogo, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 8.163/2024. Interessado: Andrea Mesquita Rodrigues Simão. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação de SEDUC (doc. SEI n.º  0175737), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, “a”, da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Professor.

 

Processo SEI n.º 8.252/2024. Interessado: Lucas Teodoro Carvalho da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência do órgão interessado (SEI 0176919), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Suporte em Informática, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 8.266/2024. Interessado: Letícia dos Santos Rodrigues. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação de SEDUC (doc. SEI n.º 0177995), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, “a”, da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Professor.

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

PROCESSO N.º 37.829/23 (PA 42.421/22) – 1 – A Secretária Municipal da Saúde Dr.ª Michelle Luis Santos, no uso de suas competências conferidas pela Lei Complementar n.º 984/20 e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal n.º 8.666/93, bem como considerando a inadimplência inicial praticada pela empresa Orla Distribuidora de Produtos Eireli, atrasando a entrega dos materiais referentes à AF 3584/2023, sanada após o aviso de notificação publicado no BOM de 28/12/23, página 26, e à vista dos elementos contidos no presente, em especial o r. parecer de fls. 32, DECIDE. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87, incs. I e II da Lei Federal n.º 8.666/93, aplicar a penalidade de Advertência à empresa Orla Distribuidora De Produtos Eireli, CNPJ n.º 04.013.164/0001-09, detentora da Ata de Registro de Preços n.º 86/22 (Pregão Eletrônico n.º 206/22).P.I. São Vicente, 30 de janeiro de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

Outros atos

(Não contém publicações nesta data)

 

Seção de Pessoal

 

NOTIFICAÇÃO

A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão, notifica o Sr.ª Yasmin Veloso Bezerra, CPF n.º XXX.104.138-XX de que deverá comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, para conhecimento da decisão da Comissão, após análise da defesa apresentada, diante da pontuação mínima em um ou mais fatores da avaliação. O não comparecimento no prazo estabelecido indicará a aceitação do resultado. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34, Centro – São Vicente/SP.

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS

 

COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Edson Emo Santana Barros

Local: Ambulante Itinerante Centro – Pipocas. Auto de Infração n.º 11921 de 19/01/24, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea E, com o valor de R$ 2.388,59, referente Proc. Adm. n.º 26.480/03, Aviso Recibo n.º 00032056/24, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 15/04/24 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/05/24.

 

Interessado: Francislley Andrade Lima Santos

Local: Rua Eduardo Cação, 637 – Jardim Rio Branco – CEP 11347-150. Auto de Infração n.º 11423 de 19/03/24, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59, referente Proc. Adm. n.º 46.389/20, Aviso Recibo n.º 00032040/24, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 15/04/24 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/05/24.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

 

COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Caixa Econômica Federal

Local: Avenida Antônio Emmerick, 1288 – São Vicente-SP – CEP 11390-001. Auto de Infração n.º 8963 em 01 de abril de 2024, às 09h23min, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea A, com o valor de R$ 4.777,18 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), reincidente AI 11858, motivo “deixar de cumprir acessória, funciona com a licença vencida, já intimado a renovar o alvará de funcionamento.”, Proc. Adm. n.º 46.346/18.

 

Interessado: Janilson José Correa da Silva

Local: Rua José Rodrigues Martins, 400 – São Vicente-SP – CEP 11346-310. Auto de Infração n.º 9901 em 27 de março de 2024, às 11h30min, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), motivo “não atender a intimação para regularizar a atividade ou para o cumprimento de obrigação acessória – int. 05466 de 18/10/23 – INT 196364 de 10/01/23”, Proc. Adm. n.º 39.174/17.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

COMUNICADO N.° 02/24 – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ATENÇÃO ÀS DROGAS – COMAD SVREUNIÃO ORDINÁRIA

A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Políticas Públicas e Atenção às Drogas – COMAD SV, convoca seus representantes e convida os demais interessados para Reunião Ordinária que se realizará no próximo dia 10 de abril de 2024.

Local: Praça 22 de Janeiro – Centro – São Vicente

Horário: 14 horas.

Em anexo convocação 02/24.

Pauta:

1- Apresentação da proposta do Regimento Interno do COMAD

2- Assuntos Gerais

3- Expediente da Presidência.

Contamos com sua presença.

São Vicente, 26 de março de 2024.

NAYENE CARMO

Presidente COMAD SV

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

A Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à legislação vigente, republica o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 1º bimestre de 2024.

 

(INSERIR ARQUIVO: Balanço Orçamentário)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida – RCL)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo do Resultado Primário)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)

 

CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de São Vicente, em atendimento ao § 1º, inc. I do art. 48 da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, convida a toda população a participar da Audiência Pública para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, que será realizada no dia 22 de abril de 2024 às 18 horas, no Espaço Multicultural, situado na Praça 22 de Janeiro s/n – Centro – São Vicente/SP.

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca a responsável Maria de Jesus – CPF: XXX.508.328-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Fica ciente o contribuinte acima, da notificação de Lançamento de inscrição com débito tributário nº 5/2024, em razão da solicitação de transferência de Alvará (Táxi – Prefixo 127) requerida em 23 de Agosto de 2023. São Vicente, 3 de abril de 2024

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre ServiçosISSQN, pelo presente Edital convoca o responsável Allan Novo Fernandes do CPF XXX.948.428-XX, para comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Referente a notificação de indeferimento da baixa de inscrição municipal, solicitada para ser efetuada a partir de 31/12/2003. Junto a isso, informo com fulcro no Art. 2.º § 2.º do Decreto n.º 544-A/95, que a baixa foi realizada a partir da data do protocolo (02/09/2022). Processo N.º 41751/2022. São Vicente, 2 de abril de 2024.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 32.256/22

Interessado (a): FRANKLIN ELMER WELSTER

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Franklin Elmer Welster, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126727, lavrada em 18/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.005/24

Interessado (a): MARCOS F. M. MEROUÇO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Marcos F. M. Merouço, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126758, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.615/23

Interessado (a): GRACINDA DA LUZ

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Gracinda da Luz, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 569979/24, datado de 21/02/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.011/24

Interessado (a): JOSÉ MANUEL COSTA ALVES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Manuel Costa Alves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127175, lavrada em 21/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 29.381/19

Interessado (a): JOSE ROGÉRIO SANTA ROSA DE OLIVEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Rogério Santa Rosa de Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 571877/24, datado de 26/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 21.639/19

Interessado (a): SHADIA MAHMOUD AZANKI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Shadia Mahmoud Azanki, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126630, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.060/24

Interessado (a): FABIANA RODRIGUES SOUZA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Fabiana Rodrigues Souza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127249, lavrada em 25/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.063/24

Interessado (a): MARCOS MAURÍCIO FRUTUOSO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Marcos Maurício Frutuoso, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127247, lavrada em 25/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.065/24

Interessado (a): AIDA REGINA DE OLIVEIRA ROSA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Aida Regina de Oliveira Rosa, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127246, lavrada em 22/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.018/24

Interessado (a): MARIA C. P. GERBI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Maria C. P. Gerbi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126817, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.016/24

Interessado (a): AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Proprietário do Imóvel, Rua Adolfo Cavalcanti, n.º 33, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126821, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.008/24

Interessado (a): ANA DA CONCEIÇÃO SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Ana da Conceição Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 126012, lavrada em 25/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.009/24

Interessado (a): JOSÉ MANUEL COSTA ALVES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Manuel Costa Alves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127174, lavrada em 21/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 4 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 025/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Autuação 025/2024

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

FHY3 G35

F860037013

51852

18/02/24

DCE 7152

N750151719

50020

23/02/24

SUS 1D96

F860031983

76842

17/02/24

EPY 5367

N750151636

50020

23/02/24

FDR 3J26

F860019691

76842

27/02/24

DHE 3J98

F860032262

76842

19/02/24

FQI 1I09

F860035623

60501

15/02/24

MKC2H00

N750151686

50020

23/02/24

FKJ 3H04

F860039668

60501

16/02/24

FMM6H91

F860035299

76842

17/02/24

ENG8C17

F860029939

76842

19/02/24

FXV 9B89

F860026599

76842

19/02/24

FXV 9B89

F860026598

73400

19/02/24

FFY 3F05

F860039705

60501

20/02/24

FRD 6906

F860035917

57380

20/02/24

FBO 6I63

F860040201

51851

20/02/24

FOB 6I63

F860040202

76331

20/02/24

FNB 7079

F860038281

76331

21/02/24

GHQ 1790

H710256709

74550

17/02/24

GEF 0F46

F860036108

65992

19/02/24

GCA 5I76

H710256681

74220

16/02/24

FMO6D11

H710256669

74550

16/02/24

GAI 2474

F860043947

76842

19/02/24

DCS 5882

F860038294

76842

22/02/24

DDR 5340

F860041094

76842

22/02/24

ECD 7H61

F860036334

60411

23/02/24

ECQ 9472

F860043890

76842

19/02/24

DDR 5340

F860041095

73400

22/02/24

FNB 7079

F860038282

65992

21/02/24

CLO 2576

F860036353

60501

20/02/24

RIX 6A22

N750151809

50020

28/02/24

FQF 8C19

H710256828

74550

22/04/24

CUM9E67

F860045732

73400

22/02/24

FGM5E44

F860013890

76842

23/02/24

FIY 9114

N750151852

50020

28/02/24

QOO1C44

N750151904

50020

28/02/24

CIC 1E66

H710256734

74550

21/02/24

GAI 2474

F860043948

65992

19/02/24

DTF 1177

F860000894

76842

25/02/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 025/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Penalidade 025/2024

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

Valor

DVZ 6196

B800799490

76842

17/12/23

130,16

GHO0H37

F860010682

76842

27/12/23

130,16

DQA 1600

X810132684

60503

27/12/23

293,47

CVV 5I80

F860015331

60501

28/12/23

293,47

GJV 8D58

F860006829

73400

29/12/23

130,16

IBH 3702

B8007802289

65300

31/12/23

195,23

GET 8787

F860016217

76842

31/12/23

130,16

EMV 6E78

F860017431

73400

31/12/23

130,16

EMV 6E78

F860017432

65992

31/12/23

293,47

ENN 6H86

F860013463

73400

01/01/24

130,16

GCN 4F09

F860015377

60501

30/12/23

293,47

EHM 3854

B800811249

76842

06/01/24

130,16

FHY 3989

H710254694

74550

29/12/23

130,16

CUM9E67

M540058767

56731

31/12/23

130,16

BCF 8H52

H710254662

74550

29/12/23

130,16

COR 5310

H710254697

74550

29/12/23

130,16

COR 5310

H710254755

74550

30/12/23

130,16

HLZ 6A70

B809035830

55500

30/12/23

130,16

FYI 0403

X810132932

60503

30/12/23

293,47

DDH6D90

X810132819

60503

29/12/23

293,47

GET 8787

F860016218

73400

31/12/23

130,16

ENN 6H86

F860013464

76842

01/01/24

130,16

SVH 8A20

F860013431

76842

31/12/23

130,16

SUH 1F50

F860013425

73400

31/12/23

130,16

DIR 7E19

F860003856

76842

31/12/23

130,16

EDP 1A40

F860011681

76252

04/01/24

293,47

FMC 0F97

M540061688

58433

03/01/24

195,23

BWX 2729

B800780904

60501

03/01/24

293,47

ODG9D06

H710254880

74550

01/01/24

130,16

FIB 3C16

F860010571

55680

03/01/24

195,23

GIY 9000

F860011050

76842

02/01/24

130,16

FHI 5J80

H710254809

74550

31/12/23

130,16

DWV7654

B800811210

65992

03/01/24

293,47

DWV7654

B800811209

60501

03/01/24

293,47

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 273/23 – PROC. ADM. N.º 37.176/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gás GLP, para atendimento de diversas unidades escolares da Secretaria de Educação, pelo período de 12 meses. Arrematante: Lote 1 – Supergasbras Energia Ltda. Valor total: R$ 514.312,50 (quinhentos e catorze mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos). Adjudicação: 02/04/24. Homologação: 02/04/24; Lotes 2 e 3 – S B Comercio de Gás Ltda. Valor total: R$ 351.637,50 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Adjudicação: 02/04/24. Homologação: 02/04/24. Justificativa: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO –   PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/24 – PROC. ADM. N.º 37.868/23. Objeto:  Contratação de empresa para execução de obra de Drenagem e Pavimentação de vias Rua Maranhão e travessa Alagoas – Vila Samaritá – São Vicente/SP – Adjudicado em 01/04/24 à favor da Empresa Foccus Gerenciamento de Resíduos Ltda., no valor total de R$ 379.187,47 (trezentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos). Data da Homologação: 01/04/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 4 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/24 – PROC. ADM. N.º 37.867/23. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de Drenagem e Pavimentação das Ruas João Ribeiro e José Adorno – Itararé – São Vicente/SP – Adjudicado em 02/04/24 à favor da Empresa Foccus Gerenciamento de Resíduos Ltda., no valor total de R$ 507.172,54 (quinhentos e sete mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Data da Homologação: 02/04/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 4 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 02/24 – PROC. ADM. N.º 22.562/23 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 292/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Diprel Locação de Equipamentos, Peças e Serviços Eireli. Objeto: contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos grupos motores geradores de energia elétrica instalados nas unidades da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Atenção Especializada da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 20/03/24. Vigência: 01/04/24 a 31/03/25. Valor Total: R$ 72.000,00. Just.: Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93. São Vicente, 4 de abril de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

PORTARIA N.º 068/IPRESV/2024

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 819/2021,

RESOLVE:

REVOGAR, a partir de 25 de março de 2024 o item “II-b” da portaria n.º 051/2024, que nomeou MURILLO ADRIANO GOMES DE GODOY, documento n.º 250.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”;

Registre-se e cumpra-se

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 01 de abril de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

Editais

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

EDITAL CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, convoca AUDIÊNCIA PÚBLICA para apreciação sobre o Relatório de Governança Corporativa, os resultados da Política de Investimentos e da Avaliação Atuarial, em atendimento às Portarias MTP n.º 1.467, de 02 junho de 2022, Portaria MPS n.º 185/2015 alterada pela Portaria MF 577/2017 que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró Gestão.

A Audiência Pública será realizada no dia 18/04/2024 com sua instalação marcada para as 17:00 h nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV, sito a Rua José Gonçalves da Motta Junior, 14, Vila Valença, São Vicente/SP.

A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:

1. Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;

2. A entrega da inscrição do participante para a apresentação de sugestões ou de comentários será admitida até as 14 horas do dia 18/04/2024 junto à recepção do IPRESV.

3. As inscrições serão feitas em listas apropriadas, garantindo-se ao inscrito conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome.

4. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade;

5. Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, que deverá ser realizada em até cinco minutos, obedecida a ordem de inscrição;

6. Às dúvidas que porventura existirem sobre o andamento da Audiência Pública serão dirimidas pela Mesa Diretora dos trabalhos.

E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação.

São Vicente, 04 de abril de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

Licitações

(Não contém publicações nesta data)

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

 

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)

 

Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)

source
Com informações da Prefeitura de São Vicente

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