CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6482, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º: 00008602/2024-21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 12.548,29 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.06.01.15.451.0055.1046.92.100.0239.4.4.90.51 |
R$ 6.480,09 |
02.06.01.15.451.0055.1046.92.100.0240.4.4.90.51 |
R$ 6.068,20 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
SDR – Convênio n.º 103850/2022 – Pavimentação da Rua Arnaldo da Costa Teixeira.
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 100.0239
Valor: R$ 6.480,09
SDR – Convênio n.º 103673/2022 – Pavimentação Parcial da Rua Jacy Alcuri
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 100.0240
Valor: R$ 6.068,20
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6483, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º: 00008662/2024-44
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.01.01.04.122.0009.2003.01.110.0000.3.3.90.30.00 |
R$ 25.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:
02.01.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 15.000,00 |
02.01.01.04.124.0009.2141.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6485, DE 03 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 00008983/2024-49
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.05.01.12.361.0003.2015.01.220.0000.3.3.90.46.00 |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei n.º 4320/64, do seguinte recurso:
02.05.01.12.361.0002.2008.01.220.0000.3.1.91.13.00 |
R$ 150.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6486, DE 03 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Especial objetivando adicionar dotações de despesa de Água, Energia Elétrica e Telefonia, nas secretarias de SEDEC, SEDHC e SEAC para o exercício de 2024 através da Lei n.º 4525, de 02 de abril de 2024.
Proc. n.º 00008997/2024-62
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Art. 1º da Lei n.º 4525, de 02 de abril de 2024, um crédito adicional no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.26.01.04.122.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 20.000,00 |
02.26.01.04.122.0005.2019.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 12.000,00 |
02.26.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 15.000,00 |
02.26.01.19.573.0002.2008.01.110.0000.3.1.91.13.00 |
R$ 5.000,00 |
02.27.01.04.122.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 20.000,00 |
02.27.01.04.122.0005.2019.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 12.000,00 |
02.27.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 15.000,00 |
02.28.01.04.122.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 20.000,00 |
02.28.01.04.122.0005.2019.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 12.000,00 |
02.28.01.04.122.0005.2020.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:
02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00 |
R$ 141.000,00 |
02.26.01.19.573.0002.2008.01.110.0000.3.1.91.13.00 |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 063/GP/2024
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, Processo Administrativo n.º 680/2024-88, da Secretaria de Planejamento e Governança;
RESOLVE:
Designar Thiago Gimenes Diogo, Reg. n.º 63.373, Secretario Adjunto, Ref. “R”, para, no período de 08 de janeiro a 17 de janeiro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Talita Correa Santos, Reg. n.º 63.386, Secretária Municipal Ref. “SM”, da Secretaria de Planejamento e Governança, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de março de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 072/GP/2024
Substitui membro do Comitê Gestor do Serviço Público Municipal da Loteria de São Vicente, “Loteria da Baixada”. Proc. SF-PRC-2023/00155 – SEM PAPEL e Proc. n.º 3551009.401.00000777/2024-91 – SEI
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante no Processo SR-PRC-2032/00155 – Sem Papel e no Processo 3551009.401.00000777/2024-91 – SEI.
RESOLVE:
I – Substitui a Sr.ª Kelly Guariento pela Sr.ª Katiane Cristine Acyr Alves Bernardelli, como representate Suplente da Secretaria da Fazenda no Comitê Gestor Municipal do Serviço Público Municipal da Loteria de São Vicente “Loteria da Baixada”, criada pelo Decreto n.º 6219, de 11 de julho de 2023 e nomeado pela Portaria n.º 184/23/GP :
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de 2024.
São Vicente, na data da assinatura digital.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 076/GP/2024
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo SEI n.º 02370/2024-06,
RESOLVE:
Colocar a servidora Cynthia Felipe Noschese Magalhães Vaz, Registro Funcional n.º 17.621, Professora de Educação Básica, Ref. “PEB1”, à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, no período de 8 de abril a 31 de dezembro de 2.024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, mas com o ressarcimento ao erário dos valores que compõem sua remuneração, incluindo obrigações patronais.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 3 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 077/GP/2024
Altera os membros das Comissões Disciplinares da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de que trata o Decreto n.º 6.348, de 29 de novembro de 2023.
Proc. 1635/2024-41
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 6.348, de 29 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros das Comissões Disciplinares da Corregedoria da Guarda Civil Municipal na seguinte conformidade:
I – da Comissão de Sindicância da GCM:
a) excluir a Sr.ª Isis Moura de Matos Toledo, Reg. 62625;
b) incluir a Sr.ª Carla Fischer da Silva, Reg. 63857;
II – da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da GCM:
a) excluir a Sr.ª Carla Fischer da Silva, Reg. 63857;
b) incluir a Sr.ª Isis Moura de Matos Toledo, Reg. 62625
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 3 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
ORDEM INTERNA N.º 001/CONTROLADORIA/2024
Informa aos agentes públicos as vedações e restrições legais relativas ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A CONTROLADORA DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial pelo art. 130, V e §4º, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento e cumprimento às normas e procedimentos previstos na legislação relativos ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo dos Entes da Federação, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e Lei n.º 9.504/1997; e,
CONSIDERANDO que o ano de 2024 será o último dos quatro anos de mandato do atual Chefe do Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Os agentes públicos da Administração Municipal ficam informados das vedações e restrições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e pela Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, tendo em vista o último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Durante o exercício financeiro de 2024, os agentes públicos da Administração Municipal deverão estar atentos, na execução de procedimentos, a fim de que sejam observadas as vedações e restrições legais e respectivos prazos relativos ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme elencados abaixo:
I – realizar ato de que resulte em aumento da despesa com pessoal a partir de 04 de julho de 2024 (expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder) conforme LC 101/2000 – Art. 21, II;
II – no caso de se exceder o limite legal da Despesa com Pessoal (54%), conforme LC 101/2000 – Art. 23, §§ 3º e 4º, no 1º quadrimestre do último ano de mandato (a partir de 31 de maio de 2024), o Município:
a) enquanto perdurar o excesso, não poderá:
1. receber transferências voluntárias;
2. obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
3. contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (redação dada pela LC n.º 178/2021).
b) a aferição do limite se dá por meio da divulgação, até 30 de maio de 2024, do Relatório de Gestão Fiscal – Anexo 1 Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
c) a vedação se mantém até sair da extrapolação do limite legal.
d) consta exceção no Art. 23, § 5º. Em caso de queda da receita real em 10% decorrida de:
1. diminuição de receitas do FPM decorrente de isenções tributárias da união; ou
2. diminuição dos royalties, e desde que, a despesa de pessoal do 1º quadrimestre de 2024 não ultrapasse o limite de 60% da RCL do mesmo quadrimestre em 2023, atualizada monetariamente.
III – ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta Municipal do Poder Executivo, ou a utilização de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, III;
IV – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 06 de julho de 2024 até a posse dos eleitos (três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, V, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos dos Tribunais ou Conselhos de Contas;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 06) de julho de 2024; e
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
V – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 09 de abril de 2024 até a posse dos eleitos (180 dias que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VIII;
VI – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município, ressalvada a realização de convenção partidária; proibição que não se aplica ao uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, I;
VII – usar materiais ou serviços, custeados pelo Município, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, a exemplo: uso de transporte oficial para locomoção a evento eleitoral, uso de gráfica oficial, etc., em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, II;
VIII. fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, IV;
IX – distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, sendo que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, a partir de 1º de janeiro de 2024 (no ano em que se realiza a eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, §10 (Redação dada pela Lei 11.300/2006);
X – contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, na realização de inaugurações, a partir de 06 de julho de 2024 (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 75;
XI – permitir veiculação nos sítios oficiais ou hospedados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de propagandas eleitorais, ainda que gratuitamente, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 57-C, § 1º, II (Redação dada pela Lei 13.488/2017);
XII – autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, com exceção da propaganda relativa a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, a partir de 06 de julho de 2024 até a realização das eleições (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VI alínea “b”;
XIII – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a partir de 06 de julho de 2024 até a realização das eleições (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VI alínea “c”;
XIV – empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito, a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2024 (primeiro semestre do ano eleitoral), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 73, VII (Redação dada pela Lei 14.356/2022);
XV – comparecer, qualquer candidato, a inaugurações de obras públicas, a partir de 06 de julho de 2024 (três meses que antecedam a data da eleição), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 77;
XVI – o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, Durante o período da propaganda eleitoral permitida, ou seja, a partir de 16/08/2024 (Lei 9.504/1997 – Art. 36), conforme Lei 9.504/1997 – Art. 40;
XVII – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em todos os anos, sobretudo no eleitoral, conforme Lei 9.504/1997 – Art. 74 c/c Lei Complementar n.º 64, de 1990 – Art. 22 C/C CF/88 – Art. 37º, § 1º;
XVIII – no caso de se exceder o limite da Dívida Consolidada (120%), conforme LC 101/2000 – Art. 31, §§ 1º e 3º, a partir de 31 de maio de 2024, no 1º quadrimestre do último ano de mandato, além das vedações estabelecidas no art. 31, § 1º (aplicáveis em qualquer ano), o Município:
a) enquanto perdurar o excesso:
1. estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias (redação dada pela LC n.º 178/2021);
2. Ficará obrigado a obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
b) a aferição do limite se dá por meio da divulgação, até 30 de maio de 2024, do Relatório de Gestão Fiscal – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
c) a vedação se mantém até sair da extrapolação do limite legal;
XIX – realizar operação de crédito por antecipação de receita, durante todo o exercício 2024 (Último ano de mandato), conforme LC 101/2000 – Art. 38, IV, alínea “b “;
XX – contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, a partir de 1º de maio de 2024 até o final do ano. (nos dois últimos quadrimestres do mandato), conforme LC 101/2000 – Art. 42.
Art. 3º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de abril de 2024.
Controladora do Município
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA N.º 385/SEGES/2024
Altera a Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, para determinar a inclusão de novos processos de autuação exclusiva em âmbito eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/CIDADES.
Proc. 20134/22
Proc. SEI n.º 411/2023-31
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo Decreto n.º 6.270, de 31 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no sistema SEI/CIDADES:
…
LI – os seguintes processos relativos a empresas:
a) abertura de empresas;
b) alteração de razão social;
c) alteração de endereço;
d) alteração de atividade ou quaisquer outras alterações empresariais;
e) renovação de alvará de empresas com protocolo da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP pelo VRE Digital;
f) intimações e multas;
g) baixa de inscrição ou encerramento de empresas;
LIII – processos relativos a pedidos de cópias;” (NR)
Art. 2º. Os documentos tratados nesta Portaria serão recebidos somente no formato eletrônico, conforme as normas estabelecidas pela Diretoria de Gestão Documental – DIGEDOC desta Secretaria, sendo vedado o recebimento e a distribuição dos autos destes processos administrativos em meio físico, mantidas as demais disposições da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, aos 03 de abril de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA N.º 05/SEPLAG/2024
A Secretaria de Planejamento e Governança torna público, para efeito de registro, os conselheiros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) que participaram das Oficinas de Trabalho referente à Construção dos Desafios e Direcionadores Estratégicos do Plano São Vicente dos 500 anos no dia 27/03/2024:
– Ana Cristina Marcílio
– Claudionor José do Carmo
– Eliana dos Santos Isidoro
– Erik Vieira de Melo
– Fabio Lopes Correa da Silva
– Flávia Ramacciotti César de Oliveira
– Helga M.C de Oliveira
– Luiz Eduardo dos Santos
– Lusiana da Silva Pinto
– Maria Amélia de Araújo
– Mario Bueno da Silva Junior
– Patricia Monteiro de Vita
– Vandilma Galindo
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de abril de 2024.
TALITA CORREA SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento e Governança
PORTARIA N.º 06/SEPLAG/2024
A Secretaria de Planejamento e Governança torna público, para efeito de registro, os servidores que participaram da Oficina de Trabalho referente à Construção da Visão de Futuro do Plano São Vicente dos 500 anos realizada no dia 21/03/2024:
– Kayo Amado – Prefeito
– Sandra Conti – Vice-Prefeita
– Adriana Pinheiro Felício – SUBTIC/Ouvidoria
– Alexandre Augusto Monteiro Vianna – SEBEM
– Alexandre Caetano dos Santos – SEMOB
– Alexandre Martins – SEMOB
– Alexandre Moraes Rodrigues – SECULT
– Alexei Lutero Monteiro Gomes – SEPLAG
– Alexsandro Ferreira – SEDURB
– Alysson Cezar Ribeiro Castelo – SEAC
– Ana Paula Lopes Villela de Sousa – SEAC
– André Luiz Monteiro do Amaral – SEJUR
– Carla Caroline Sousa Neto – SEDUC
– Carlos de Mendonça Neto – SECULT
– Danillo Antonio Pedro – SUPAC
– Davi Leopoldo de Mendonça – SEHAB
– Denise Barbosa – SEDUC
– Diego Sérgio Raimundo – SEGES
– Edson da Silva Santos – SESPOR
– Elisângela Pereira Domingues – SEFAZ
– Elvis Soares Nunes – SETRE
– Fábio Luiz Orlandi Pereira – SEL
– Fernando Ribeiro de Souza Paulino – SEP/SEAL
– Flávia Ramacciotti César de Oliveira – SEMAM
– Gabriel Birkett Venâncio Gomes – SEGOV
– Gabriel Garcia – SEJUR
– Gabriel Pontes Bueno Guerra – SECULT
– Geonisio Pereira de Aguiar – SEDEC
– Guilherme Rivero Guzzi – SECINP
– Gustavo Coffani Reis – SERIMP
– Gustavo Palmieri – SEBEM
– Iago Rodrigues Ervanovite – SEGES
– Isabel Cristina da Silva – Caixa de Saúde
– Jackson Nunes – SEDHC
– Jefferson de Souza – SEL
– João Guilherme Pereira – SEDES
– José Sebastião Soares – SUPAC
– Juliana Arnaut de Santana – SEDEC
– Juliana Castro de Melo – SUBTIC/Controladoria
– Katiane Cristine Alves – SEFAZ
– Kennedy Lui dos Santos – SEICOM
– Leandro Gregório de Santana – SESP
– Leandro Lima – CODESAVI
– Maíra Ferreira da Cunha – SEPLAG
– Marcelo Gurgel Ramalho – SEDOS
– Marcelo Menegatti – IPRESV
– Marcos de Marco – Caixa de Saúde
– Marcos José Bezerra da Silva – SEHAB
– Marcos Roberto de Andrade – SETRE
– Mario Bueno da Silva Júnior – SEMAM
– Mario Santana Neto – SEP
– Marion Sanches Lino Botteon – SESAU
– Matheus Felipe de Oliveira – SEDURB
– Maurício Correia – Caixa de Saúde
– Michelle Aparecida de Melo Paraguai – SEDUC
– Michelle Luis Santos – SESAU
– Miguel Lucas Macedo Ruas – SERIMP
– Nathalia Oliveira Souza – SUPAC
– Nívia de Cássia Dutra Costa Marsili – SEDUC
– Patrícia Maria Machado Santos – SEP/SEAL
– Paula de Donato – SEICOM
– Paulo Edgard Fiamenghi – SEDURB
– Rafael Gomes de Lima – SERIMP
– Rafael Nascimento Leite – SEGOV
– Rafael Pereira da Silva – SESPOR
– Renan Fonseca e Sensi – SEDHC
– Renan Rocha Ribeiro – SEP/SUBTIC
– Roberto Braga – SESAU
– Roberto Marcio Braga – SESAU
– Rodrigo Leite – SERIMP
– Rodrigo Paulo Baptista – SEBEM
– Rogério Barreto Alves – SEDOS
– Rubens Goes Costa – SEDOS/GCM
– Sandra Regina Guimarães – SEGOV
– Sílvio Damaceno Simora – SEDOS
– Sônia Maria Mariano – SEPLAG
– Talita Correa Santos – SEPLAG
– Thaynã Amado – FSS
– Thiago Gimenes Diogo – SEPLAG
– Thomaz Guasques Sotto Maior Ciccarelli – SETUR
– Vera Lúcia R. Duarte – Caixa de Saúde
– Victor Andrade Veras – SESP
– Vinícius Claro Gouvêa – SEICOM
– Wagner Paraguay – SESPOR
– Wanessa de Almeida – SEL
– Washington Roberto da Silva Romão – SECINP
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de abril de 2024.
TALITA CORREA SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento e Governança
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Processo n.º 49.783/2022. Interessado: PMSV – Secretaria da Educação. Assunto: Apuração dos Fatos Relados R.V.D. Despacho do Subsecretário de Gestão: “À vista do parecer da Comissão Disciplinar, que acolho, aplico à servidora R.V.D. a pena de advertência, com fundamento no art. 258 c/c 267 do Estatuto.”
Processo SEI n.º 6.857/2024. Interessado: Eliane Santos Silva. Assunto: Redução de Carga Horária – Lei n.º 4.177-A. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer médico-pericial do NUPEM (SEI 0160589), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei n.º 4177-A/21, autorizo a redução de jornada da servidora em 1 h (uma hora) diária, exceto às quartas-feiras, sem redução salarial, a contar de 01/04/2024.”
Processo SEI n.º 8.029/2024. Interessado: Luke Ribeiro Mazzei França Barros. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0175280 ), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Psicólogo, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo SEI n.º 8.163/2024. Interessado: Andrea Mesquita Rodrigues Simão. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação de SEDUC (doc. SEI n.º 0175737), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, “a”, da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Professor.”
Processo SEI n.º 8.252/2024. Interessado: Lucas Teodoro Carvalho da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência do órgão interessado (SEI 0176919), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Suporte em Informática, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo SEI n.º 8.266/2024. Interessado: Letícia dos Santos Rodrigues. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação de SEDUC (doc. SEI n.º 0177995), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, “a”, da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Professor.”
SECRETARIA DA SAÚDE
PROCESSO N.º 37.829/23 (PA 42.421/22) – 1 – A Secretária Municipal da Saúde Dr.ª Michelle Luis Santos, no uso de suas competências conferidas pela Lei Complementar n.º 984/20 e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal n.º 8.666/93, bem como considerando a inadimplência inicial praticada pela empresa Orla Distribuidora de Produtos Eireli, atrasando a entrega dos materiais referentes à AF 3584/2023, sanada após o aviso de notificação publicado no BOM de 28/12/23, página 26, e à vista dos elementos contidos no presente, em especial o r. parecer de fls. 32, DECIDE. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87, incs. I e II da Lei Federal n.º 8.666/93, aplicar a penalidade de Advertência à empresa Orla Distribuidora De Produtos Eireli, CNPJ n.º 04.013.164/0001-09, detentora da Ata de Registro de Preços n.º 86/22 (Pregão Eletrônico n.º 206/22).P.I. São Vicente, 30 de janeiro de 2024.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal da Saúde
Outros atos
(Não contém publicações nesta data)
Seção de Pessoal
NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão, notifica o Sr.ª Yasmin Veloso Bezerra, CPF n.º XXX.104.138-XX de que deverá comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, para conhecimento da decisão da Comissão, após análise da defesa apresentada, diante da pontuação mínima em um ou mais fatores da avaliação. O não comparecimento no prazo estabelecido indicará a aceitação do resultado. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34, Centro – São Vicente/SP.
Seção de Editais
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Edson Emo Santana Barros
Local: Ambulante Itinerante Centro – Pipocas. Auto de Infração n.º 11921 de 19/01/24, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea E, com o valor de R$ 2.388,59, referente Proc. Adm. n.º 26.480/03, Aviso Recibo n.º 00032056/24, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 15/04/24 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/05/24.
Interessado: Francislley Andrade Lima Santos
Local: Rua Eduardo Cação, 637 – Jardim Rio Branco – CEP 11347-150. Auto de Infração n.º 11423 de 19/03/24, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59, referente Proc. Adm. n.º 46.389/20, Aviso Recibo n.º 00032040/24, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 15/04/24 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/05/24.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Caixa Econômica Federal
Local: Avenida Antônio Emmerick, 1288 – São Vicente-SP – CEP 11390-001. Auto de Infração n.º 8963 em 01 de abril de 2024, às 09h23min, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea A, com o valor de R$ 4.777,18 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), reincidente AI 11858, motivo “deixar de cumprir acessória, funciona com a licença vencida, já intimado a renovar o alvará de funcionamento.”, Proc. Adm. n.º 46.346/18.
Interessado: Janilson José Correa da Silva
Local: Rua José Rodrigues Martins, 400 – São Vicente-SP – CEP 11346-310. Auto de Infração n.º 9901 em 27 de março de 2024, às 11h30min, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), motivo “não atender a intimação para regularizar a atividade ou para o cumprimento de obrigação acessória – int. 05466 de 18/10/23 – INT 196364 de 10/01/23”, Proc. Adm. n.º 39.174/17.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
COMUNICADO N.° 02/24 – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ATENÇÃO ÀS DROGAS – COMAD SV – REUNIÃO ORDINÁRIA
A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Políticas Públicas e Atenção às Drogas – COMAD SV, convoca seus representantes e convida os demais interessados para Reunião Ordinária que se realizará no próximo dia 10 de abril de 2024.
– Local: Praça 22 de Janeiro – Centro – São Vicente
– Horário: 14 horas.
Em anexo convocação 02/24.
Pauta:
1- Apresentação da proposta do Regimento Interno do COMAD
2- Assuntos Gerais
3- Expediente da Presidência.
Contamos com sua presença.
São Vicente, 26 de março de 2024.
NAYENE CARMO
Presidente COMAD SV
SECRETARIA DA FAZENDA
A Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à legislação vigente, republica o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 1º bimestre de 2024.
(INSERIR ARQUIVO: Balanço Orçamentário)
(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção)
(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas)
(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde)
(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida – RCL)
(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo do Resultado Primário)
(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão)
(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura do Município de São Vicente, em atendimento ao § 1º, inc. I do art. 48 da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, convida a toda população a participar da Audiência Pública para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, que será realizada no dia 22 de abril de 2024 às 18 horas, no Espaço Multicultural, situado na Praça 22 de Janeiro s/n – Centro – São Vicente/SP.
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca a responsável Maria de Jesus – CPF: XXX.508.328-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:
Fica ciente o contribuinte acima, da notificação de Lançamento de inscrição com débito tributário nº 5/2024, em razão da solicitação de transferência de Alvará (Táxi – Prefixo 127) requerida em 23 de Agosto de 2023. São Vicente, 3 de abril de 2024
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO
Chefe do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS
Diretor Tributário
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca o responsável Allan Novo Fernandes do CPF XXX.948.428-XX, para comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:
Referente a notificação de indeferimento da baixa de inscrição municipal, solicitada para ser efetuada a partir de 31/12/2003. Junto a isso, informo com fulcro no Art. 2.º § 2.º do Decreto n.º 544-A/95, que a baixa foi realizada a partir da data do protocolo (02/09/2022). Processo N.º 41751/2022. São Vicente, 2 de abril de 2024.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO
Chefe do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS
Diretor Tributário
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 32.256/22
Interessado (a): FRANKLIN ELMER WELSTER
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Franklin Elmer Welster, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126727, lavrada em 18/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.005/24
Interessado (a): MARCOS F. M. MEROUÇO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Marcos F. M. Merouço, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126758, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.615/23
Interessado (a): GRACINDA DA LUZ
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Gracinda da Luz, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 569979/24, datado de 21/02/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.011/24
Interessado (a): JOSÉ MANUEL COSTA ALVES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Manuel Costa Alves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127175, lavrada em 21/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 29.381/19
Interessado (a): JOSE ROGÉRIO SANTA ROSA DE OLIVEIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Rogério Santa Rosa de Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 571877/24, datado de 26/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 21.639/19
Interessado (a): SHADIA MAHMOUD AZANKI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Shadia Mahmoud Azanki, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126630, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.060/24
Interessado (a): FABIANA RODRIGUES SOUZA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Fabiana Rodrigues Souza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127249, lavrada em 25/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.063/24
Interessado (a): MARCOS MAURÍCIO FRUTUOSO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Marcos Maurício Frutuoso, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127247, lavrada em 25/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.065/24
Interessado (a): AIDA REGINA DE OLIVEIRA ROSA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Aida Regina de Oliveira Rosa, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127246, lavrada em 22/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.018/24
Interessado (a): MARIA C. P. GERBI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Maria C. P. Gerbi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126817, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.016/24
Interessado (a): AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Proprietário do Imóvel, Rua Adolfo Cavalcanti, n.º 33, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126821, lavrada em 20/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.008/24
Interessado (a): ANA DA CONCEIÇÃO SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Ana da Conceição Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 126012, lavrada em 25/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.009/24
Interessado (a): JOSÉ MANUEL COSTA ALVES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Manuel Costa Alves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127174, lavrada em 21/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 4 de abril de 2024.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 025/2024
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Notificação de Autuação 025/2024 |
|||
Placa |
Auto de Infração |
Código de Infração |
Data da Infração |
FHY3 G35 |
F860037013 |
51852 |
18/02/24 |
DCE 7152 |
N750151719 |
50020 |
23/02/24 |
SUS 1D96 |
F860031983 |
76842 |
17/02/24 |
EPY 5367 |
N750151636 |
50020 |
23/02/24 |
FDR 3J26 |
F860019691 |
76842 |
27/02/24 |
DHE 3J98 |
F860032262 |
76842 |
19/02/24 |
FQI 1I09 |
F860035623 |
60501 |
15/02/24 |
MKC2H00 |
N750151686 |
50020 |
23/02/24 |
FKJ 3H04 |
F860039668 |
60501 |
16/02/24 |
FMM6H91 |
F860035299 |
76842 |
17/02/24 |
ENG8C17 |
F860029939 |
76842 |
19/02/24 |
FXV 9B89 |
F860026599 |
76842 |
19/02/24 |
FXV 9B89 |
F860026598 |
73400 |
19/02/24 |
FFY 3F05 |
F860039705 |
60501 |
20/02/24 |
FRD 6906 |
F860035917 |
57380 |
20/02/24 |
FBO 6I63 |
F860040201 |
51851 |
20/02/24 |
FOB 6I63 |
F860040202 |
76331 |
20/02/24 |
FNB 7079 |
F860038281 |
76331 |
21/02/24 |
GHQ 1790 |
H710256709 |
74550 |
17/02/24 |
GEF 0F46 |
F860036108 |
65992 |
19/02/24 |
GCA 5I76 |
H710256681 |
74220 |
16/02/24 |
FMO6D11 |
H710256669 |
74550 |
16/02/24 |
GAI 2474 |
F860043947 |
76842 |
19/02/24 |
DCS 5882 |
F860038294 |
76842 |
22/02/24 |
DDR 5340 |
F860041094 |
76842 |
22/02/24 |
ECD 7H61 |
F860036334 |
60411 |
23/02/24 |
ECQ 9472 |
F860043890 |
76842 |
19/02/24 |
DDR 5340 |
F860041095 |
73400 |
22/02/24 |
FNB 7079 |
F860038282 |
65992 |
21/02/24 |
CLO 2576 |
F860036353 |
60501 |
20/02/24 |
RIX 6A22 |
N750151809 |
50020 |
28/02/24 |
FQF 8C19 |
H710256828 |
74550 |
22/04/24 |
CUM9E67 |
F860045732 |
73400 |
22/02/24 |
FGM5E44 |
F860013890 |
76842 |
23/02/24 |
FIY 9114 |
N750151852 |
50020 |
28/02/24 |
QOO1C44 |
N750151904 |
50020 |
28/02/24 |
CIC 1E66 |
H710256734 |
74550 |
21/02/24 |
GAI 2474 |
F860043948 |
65992 |
19/02/24 |
DTF 1177 |
F860000894 |
76842 |
25/02/24 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 025/2024
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Notificação de Penalidade 025/2024 |
||||
Placa |
Auto de Infração |
Código de Infração |
Data da Infração |
Valor |
DVZ 6196 |
B800799490 |
76842 |
17/12/23 |
130,16 |
GHO0H37 |
F860010682 |
76842 |
27/12/23 |
130,16 |
DQA 1600 |
X810132684 |
60503 |
27/12/23 |
293,47 |
CVV 5I80 |
F860015331 |
60501 |
28/12/23 |
293,47 |
GJV 8D58 |
F860006829 |
73400 |
29/12/23 |
130,16 |
IBH 3702 |
B8007802289 |
65300 |
31/12/23 |
195,23 |
GET 8787 |
F860016217 |
76842 |
31/12/23 |
130,16 |
EMV 6E78 |
F860017431 |
73400 |
31/12/23 |
130,16 |
EMV 6E78 |
F860017432 |
65992 |
31/12/23 |
293,47 |
ENN 6H86 |
F860013463 |
73400 |
01/01/24 |
130,16 |
GCN 4F09 |
F860015377 |
60501 |
30/12/23 |
293,47 |
EHM 3854 |
B800811249 |
76842 |
06/01/24 |
130,16 |
FHY 3989 |
H710254694 |
74550 |
29/12/23 |
130,16 |
CUM9E67 |
M540058767 |
56731 |
31/12/23 |
130,16 |
BCF 8H52 |
H710254662 |
74550 |
29/12/23 |
130,16 |
COR 5310 |
H710254697 |
74550 |
29/12/23 |
130,16 |
COR 5310 |
H710254755 |
74550 |
30/12/23 |
130,16 |
HLZ 6A70 |
B809035830 |
55500 |
30/12/23 |
130,16 |
FYI 0403 |
X810132932 |
60503 |
30/12/23 |
293,47 |
DDH6D90 |
X810132819 |
60503 |
29/12/23 |
293,47 |
GET 8787 |
F860016218 |
73400 |
31/12/23 |
130,16 |
ENN 6H86 |
F860013464 |
76842 |
01/01/24 |
130,16 |
SVH 8A20 |
F860013431 |
76842 |
31/12/23 |
130,16 |
SUH 1F50 |
F860013425 |
73400 |
31/12/23 |
130,16 |
DIR 7E19 |
F860003856 |
76842 |
31/12/23 |
130,16 |
EDP 1A40 |
F860011681 |
76252 |
04/01/24 |
293,47 |
FMC 0F97 |
M540061688 |
58433 |
03/01/24 |
195,23 |
BWX 2729 |
B800780904 |
60501 |
03/01/24 |
293,47 |
ODG9D06 |
H710254880 |
74550 |
01/01/24 |
130,16 |
FIB 3C16 |
F860010571 |
55680 |
03/01/24 |
195,23 |
GIY 9000 |
F860011050 |
76842 |
02/01/24 |
130,16 |
FHI 5J80 |
H710254809 |
74550 |
31/12/23 |
130,16 |
DWV7654 |
B800811210 |
65992 |
03/01/24 |
293,47 |
DWV7654 |
B800811209 |
60501 |
03/01/24 |
293,47 |
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 273/23 – PROC. ADM. N.º 37.176/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gás GLP, para atendimento de diversas unidades escolares da Secretaria de Educação, pelo período de 12 meses. Arrematante: Lote 1 – Supergasbras Energia Ltda. Valor total: R$ 514.312,50 (quinhentos e catorze mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos). Adjudicação: 02/04/24. Homologação: 02/04/24; Lotes 2 e 3 – S B Comercio de Gás Ltda. Valor total: R$ 351.637,50 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Adjudicação: 02/04/24. Homologação: 02/04/24. Justificativa: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de abril de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/24 – PROC. ADM. N.º 37.868/23. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de Drenagem e Pavimentação de vias Rua Maranhão e travessa Alagoas – Vila Samaritá – São Vicente/SP – Adjudicado em 01/04/24 à favor da Empresa Foccus Gerenciamento de Resíduos Ltda., no valor total de R$ 379.187,47 (trezentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos). Data da Homologação: 01/04/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 4 de abril de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/24 – PROC. ADM. N.º 37.867/23. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de Drenagem e Pavimentação das Ruas João Ribeiro e José Adorno – Itararé – São Vicente/SP – Adjudicado em 02/04/24 à favor da Empresa Foccus Gerenciamento de Resíduos Ltda., no valor total de R$ 507.172,54 (quinhentos e sete mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Data da Homologação: 02/04/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 4 de abril de 2024.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 02/24 – PROC. ADM. N.º 22.562/23 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 292/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Diprel Locação de Equipamentos, Peças e Serviços Eireli. Objeto: contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos grupos motores geradores de energia elétrica instalados nas unidades da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Atenção Especializada da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 20/03/24. Vigência: 01/04/24 a 31/03/25. Valor Total: R$ 72.000,00. Just.: Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93. São Vicente, 4 de abril de 2024.
MICHELLE LUÍS SANTOS
Secretária Municipal da Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 819/2021,
RESOLVE:
REVOGAR, a partir de 25 de março de 2024 o item “II-b” da portaria n.º 051/2024, que nomeou MURILLO ADRIANO GOMES DE GODOY, documento n.º 250.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”;
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 01 de abril de 2024.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
Editais
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
EDITAL CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, convoca AUDIÊNCIA PÚBLICA para apreciação sobre o Relatório de Governança Corporativa, os resultados da Política de Investimentos e da Avaliação Atuarial, em atendimento às Portarias MTP n.º 1.467, de 02 junho de 2022, Portaria MPS n.º 185/2015 alterada pela Portaria MF 577/2017 que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró Gestão.
A Audiência Pública será realizada no dia 18/04/2024 com sua instalação marcada para as 17:00 h nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV, sito a Rua José Gonçalves da Motta Junior, 14, Vila Valença, São Vicente/SP.
A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:
1. Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;
2. A entrega da inscrição do participante para a apresentação de sugestões ou de comentários será admitida até as 14 horas do dia 18/04/2024 junto à recepção do IPRESV.
3. As inscrições serão feitas em listas apropriadas, garantindo-se ao inscrito conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome.
4. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade;
5. Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, que deverá ser realizada em até cinco minutos, obedecida a ordem de inscrição;
6. Às dúvidas que porventura existirem sobre o andamento da Audiência Pública serão dirimidas pela Mesa Diretora dos trabalhos.
E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação.
São Vicente, 04 de abril de 2024.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
Licitações
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
(Não contém publicações nesta data)
(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
(Não contém publicações nesta data)
(Não contém publicações nesta data)
source
Com informações da Prefeitura de São Vicente