Boletim Oficial do Município – Edição CCCLIX – 30/04/2024

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CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Leis Sancionadas pelo Executivo

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 1155, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a redução de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta do Município, altera sua estrutura organizacional, e dá outras providências.

Proc. n.º 00000627/2024-87

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a redução de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta do Município, altera sua estrutura organizacional, e altera dispositivos das Leis Complementares n.º 985, de 13 de março de 2020, n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, e n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022.

Art. 2º Ficam extintos 51 (cinquenta e um) cargos de provimento em comissão, então criados pela Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, e suas alterações posteriores, dentre os seguintes:

I – 12 (doze) cargos de Assessor III, ref. “L”;

II – 15 (quinze) cargos de Diretor, ref. “M”;

III – 23 (vinte e três) cargos de Coordenador, ref. “L”;

IV – 1 (um) cargo de Controlador, ref. “R”.

Art. 3º Além das reduções de que trata o artigo anterior, ficam transformados em funções de confiança, privativos de servidores efetivos, os seguintes cargos de livre provimento em comissão, então criados pela Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, e suas alterações posteriores:

I – 10 (dez) cargos de Diretor, ref. “M”, em Funções de Confiança 1 – Diretor;

II – 38 (trinta e oito) cargos de Coordenador, ref. “L”, em Funções de Confiança 2 – Coordenador.

Parágrafo único. As transformações de que tratam o caput deste artigo equivalem à extinção do livre provimento de 48 (quarenta e oito) cargos comissionados.

Art. 4º O artigo 74, da Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre os requisitos para nomeação em cargo de livre provimento em comissão, passa a vigorar com a seguinte redação de seu inciso I, mantido o caput e os demais incisos:

Art. 74. …

I – possuir ensino superior completo;” (NR)

Art. 5º O artigo 5º da Lei Complementar n.º 985, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O servidor designado para Função de Confiança estará hierarquicamente subordinado ao cargo de livre provimento da Unidade Administrativa na qual for lotado, exceto quando sua Função constituir parte da própria hierarquia daquele componente organizacional.” (NR)

Art. 6º O Anexo I da Lei Complementar n.º 985, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, passa vigorar acrescida do Anexo II introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 7º O caput do artigo 72, da Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido seu parágrafo único:

Art. 72. As atribuições, referências salariais e quantitativos dos cargos de provimento em comissão ficam instituídos na forma do Anexo II desta Lei Complementar.” (NR)

CAPÍTULO II

DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 8º O artigo 5º da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a alteração do inciso I de seu §1º, acrescido das alíneas “e” e “f”, e com a alteração de seu §2º:

Art. 5º …

§ 1º …

I – Subsecretaria Executiva Adjunta de Licitações – SEAL, que conterá:

e) Diretoria de Contratos – DICON;

f) Diretoria de Gestão de Atas de Registro de Preços – DIGARP;

§ 2º Os Gabinetes do Vice-Prefeito, do Secretário Executivo do Prefeito e do Fundo Social de Solidariedade contarão com Chefes de Gabinete responsáveis pela chefia e gestão das equipes e dos trabalhos que lhe forem confiados.” (NR)

Art. 9º O artigo 11, da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”, em seu inciso I:

 

Art. 11 …

I – …

c) Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS.” (NR)

Art. 10. O artigo 32 da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

Art. 32 …

I-A – Subsecretaria de Apoio à Gestão em Saúde – SUAGS, que conterá:

a) Diretoria de Projetos, Obras e Serviços – DIPROS;

b) Diretoria de Administração e Finanças – DAF;” (NR)

Art. 11. O inciso III, do artigo 44, da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 …

III – Diretoria de Gestão e Educação Ambiental – DIGESAM;” (NR)

Art. 12. O artigo 71 da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A, mantidos os demais:

Art. 71 …

I-A – Subsecretaria de Gestão de Concessionárias de Serviço Público – SUCONSP;” (NR)

CAPÍTULO III

DA REORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Art. 13. Fica criada a função comissionada de Chefe de Controladoria, equivalente à Função de Confiança 1, a ser lotado na Controladoria, da Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, que será exercido mediante mandato, e ocupado exclusivamente por servidor efetivo e estável integrante da carreira de Auditor de Controle Interno.

§ 1º O Chefe de Controladoria será nomeado pelo Prefeito Municipal, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta da Câmara Municipal, para um mandato de 4 (quatro) anos, iniciando-se em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Chefe do Executivo.

§ 2º Nos impedimentos do titular, o Chefe da Controladoria será substituído pelo Auditor de Controle Interno com mais tempo no exercício do cargo e, dentre aqueles com o mesmo tempo de exercício, pelo mais idoso.

§ 3º O Chefe da Controladoria poderá ser reconduzido por 1 (uma) única vez subsequente, por decisão do Prefeito, observando-se o § 1º deste artigo.

§ 4º O prazo de gestão do Chefe da Controladoria estender-se-á até a investidura do sucessor no cargo.

Art. 14. O Chefe da Controladoria será exonerado:

I – a pedido;

II – no caso de licença médica superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;

III – se apresentar comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos da Controladoria, nessa hipótese, mediante provocação do Prefeito, com aprovação, por maioria absoluta, da Câmara Municipal;

IV – se sofrer condenação:

a) por decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos;

b) por decisão definitiva do Prefeito em processo administrativo-disciplinar no qual se apure ilícito funcional, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante parecer da Procuradoria-Geral do Município.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o substituto será indicado pelo Prefeito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vacância, devendo a posse ocorrer em até 15 (quinze) dias após a aprovação pela Câmara Municipal; neste período, a chefia da controladoria será exercida na forma do § 2º do artigo 13 desta Lei Complementar.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Para fins de cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de 12 (doze) meses contados de sua publicação, a Administração Municipal deverá promover o primeiro concurso para provimento dos cargos de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG e de Auditor de Controle Interno, criados pela Lei Complementar n.º 1.085, de 28 de dezembro de 2022.

§ 1º Excepcionalmente, em caráter transitório, o Chefe da Controladoria poderá ser designado pelo Prefeito Municipal dentre servidores efetivos e estáveis lotados na Controladoria, até que os aprovados no concurso referido no caput adquiram estabilidade constitucional.

§ 2º O primeiro mandato para o Chefe da Controladoria, iniciado na forma deste artigo, durará até o dia 31 de dezembro do terceiro ano do mandato do Prefeito eleito em 2024, independentemente do prazo previsto no § 1º do artigo 13.

Art. 16. Excepcionalmente, os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, que, na data de publicação desta Lei Complementar, não possuam diploma de ensino superior, poderão regularizar sua situação funcional no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua publicação, sob pena de automática exoneração ao término desse prazo.

Art. 17. Ficam transferidos para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS, da Secretaria de Gestão – SEGES, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários, competências e atribuições:

I – do Núcleo de Perícias Médicas – NUPEM, da Secretaria da Saúde – SESAU;

II – da Coordenação de Segurança do Trabalho – SESMT, da Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, da Secretaria de Gestão – SEGES.

§ 1º Até que sobrevenham as admissões necessárias ao seu funcionamento, a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS contará com o apoio do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde – SESAU, em conformidade com o cronograma estabelecido pela Secretaria de Gestão – SEGES.

§ 2º Aplicam-se a essa unidade administrativa as funções de Responsável Técnico e Administrativo previstas na Lei Complementar n.º 888, de 08 de dezembro de 2017.

Art. 18. As estruturas organizacionais afetas à TV Primeira e à Rádio Primeira FM ficam extintas e seu acervo, pessoal, competências e atribuições incorporados e subordinados à Diretoria de Audiovisual – DAV, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social – SEICOM.

Art. 19. Em razão das extinções de cargos e alterações organizacionais promovidas por esta Lei Complementar, ficam reorganizadas, mediante fusão, as seguintes unidades administrativas:

I – na Secretaria de Cultura – SECULT: o Departamento de Artes Visuais ao Departamento de Artes Cênicas;

II – na Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda – SETRE: as Diretorias de Trabalho e Renda – DIRET e de Apoio e Aceleração ao Contribuinte e Investidor – DINVEST, à Diretoria de Incentivo ao Empreendedorismo – DIEMP;

III – na Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM:

a) a Coordenação do Parque Ambiental Sambaiatuba – COPAS, à Coordenação de Fiscalização e Gerenciamento Costeiro – COFIGERCO;

b) a Coordenação de Atividades Municipais Sustentáveis – CAMS, à Coordenação de Controle Ambiental – CCA;

c) a Coordenação de Educação Ambiental e Planejamento de Adaptações às Mudanças Climáticas – COCLIMA, à Diretoria de Gestão e Educação Ambiental – DIGESAM;

IV – na Secretaria de Licenciamento – SEL: a Diretoria de Administração e Finanças ao Gabinete do Secretário – GAB/SEL;

V – na Secretaria de Serviços Públicos – SESP: a Diretoria de Iluminação Pública – DILUMI à Diretoria de Serviços Urbanos – DISURB;

VI – na Secretaria de Turismo – SETUR: a Diretoria de Marketing e Promoção – DIMAP à Diretoria de Eventos – DIEVE;

VII – na Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas – SERIMP: as Diretorias de Apoio à Captação de Recursos – DIACRE e de Assuntos Metropolitanos – DIAM, ao Gabinete do Secretário – GAB/SERIMP.

§ 1º A reorganização de que trata este artigo importará na absorção, pela segunda unidade relacionada nos incisos do caput em relação às primeiras, de bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários, competências e atribuições.

§ 2º Ficam transferidos e transformados, ainda, na forma desta Lei Complementar, dois cargos de Diretor, ref. “M”, e dois cargos de Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Governo – SEGOV para a Secretaria Executiva do Prefeito – SEP.

Art. 20. O artigo 17, da Lei Complementar n.º 995, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 17. Os Auditores Fiscais de Tributos Municipais – AFTM, quando nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão nas secretarias mencionadas no artigo 6º desta Lei Complementar, receberão, sem prejuízo das verbas já legalmente incorporadas, os seguintes adicionais remuneratórios, calculados sobre seus respectivos vencimentos-base:

I – de 40% (quarenta por cento), quando nomeados para cargos de referência “R” ou superior;

II – de 30% (trinta por cento), quando nomeados para o cargo de Diretor;

III – de 20% (vinte por cento), quando nomeado para outros cargos de provimento em comissão não especificados nas alíneas antecedentes;

IV – do valor adicional previsto na Lei Complementar n.º 985, de 13 de março de 2020, quando designados para ocupar Funções de Confiança de quaisquer naturezas.

Parágrafo único. Os adicionais remuneratórios instituídos neste artigo não serão computados para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, de que trata a Lei Complementar n.º 361, de 26 de dezembro de 2001.” (NR)

Art. 21. O caput do artigo 10, da Lei Complementar n.º 1.085, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Ocorrerá a suspensão da contagem do período de efetivo exercício para fins de estágio probatório o exercício de cargos de provimento em comissão na Administração Direta ou Indireta do Município de São Vicente, quando as atribuições não sejam compatíveis com o cargo de origem.” (NR)

Art. 22. O cargo de Secretário Executivo Adjunto, ref. “R”, então criado pela Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, fica transformado em um cargo de Subsecretário, ref. “S”, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica transformada uma Função de Confiança 4 – FC4, da Secretaria de Gestão – SEGES, em uma Função de Confiança 1 – FC1.

Art. 23. Fica reclassificada para “R” a referência salarial do cargo de Coordenador do PROCON, criado pela Lei Complementar n.º 780, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por Decreto, as adequações necessárias ao orçamento vigente à reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura prevista nesta Lei Complementar.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 984, de 13 de março de 2020:

a) os incisos I, II, XX e XXI, do artigo 6º;

b) os incisos I, II, III, VII, XI, XIII, XVI e XXI, do artigo 10;

c) o inciso XIV, do artigo 14;

d) os incisos I, II, III, VII, XX, XXI, XXII, XXIII e XXVII, do artigo 22;

e) os incisos I, II, III, VII, XV, XIX, XXI e XXVIII, do artigo 26;

f) os incisos I, II, III, X, XII, XVI, XVIII, XXI, XXV, XXIX e XXXII, do artigo 32;

g) os incisos I, II, III, IV, VI, X, XI e XII, do artigo 34;

h) os incisos I, II, III, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, do artigo 40;

i) os incisos I, II, III, IV, VIII, IX, XI, XII, XIII e XVIII, do artigo 48;

II – o artigo 18, da Lei Complementar n.º 995, de 7 de abril de 2020;

III – os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021:

a) o artigo 70;

b) o § 1º e o inciso III, do § 2º, do artigo 74,

c) o artigo 75;

d) o Anexo Único;

IV – os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022:

a) os incisos VIII e X, do artigo 8º;

b) os incisos II e III, do artigo 20;

c) os incisos IX e X, do artigo 32;

d) o inciso III, do artigo 50;

e) os incisos II e V, do artigo 53;

f) o inciso V, do artigo 71;

g) o inciso VI, do artigo 74;

h) o inciso II, do caput, e o parágrafo único, ambos do artigo 83;

i) o § 1º, do artigo 85;

j) o parágrafo único, do artigo 86.

Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

(INSERIR ARQUIVO – 1155compl. – Estrutura Cargos – msg 26.24)

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 1156, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 866/2017

Proc. n.º 00010560/2024-99

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar n.º 866/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Município poderá a seu critério e nas condições previstas nesta Lei Complementar, de forma excepcional e temporária, extinguir seus créditos tributários, mediante transação com seus débitos de origem contratual ou compensação com precatórios judiciais do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, desde que inscritos em dívida ativa.”

Art. 2º Acrescente-se o § 6º no art. 1º, com a seguinte redação:

§ 6º Os procedimentos para as compensações oriundas de sentenças judiciais, com precatórios, serão regulamentados por Decreto.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI N.º 4534, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia da Carreata de Ogún. Proc. n.º 00010034/2024-29

Projeto de Lei n.º 20/24 de autoria do Vereador Tiago Peretto

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, passando a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da Carreata de Ogún, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio das Secretarias competentes, providenciará a realização de eventos alusivos à data de que trata esta Lei, visando à participação da comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI N.º 4535, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Cria o Programa de incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Município de São Vicente. Proc. n.º 00010589/2024-71

Projeto de Lei n.º 165/23 de autoria do Vereador Adilson da Farmácia

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Município de São Vicente.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, é considerado doador de órgão toda pessoa cuja família optou por realizar doação de quaisquer órgãos ou tecidos post mortem.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco de Dados de Doadores de Órgãos, de modo a homenagear cada doador, a título de beneficio e reconhecimento, com a denominação de logradouros públicos municipais, usando o prenome de tratamento “Doador” e o respectivo nome do homenageado.

Paragrafo único. A homenagem prevista neste artigo será concedida a todos os doadores, independentemente de os órgãos terem sido efetivamente utilizados para os fins de transplante.

Art. 4º Deverá ser afixado nos hospitais e em todas as unidades de saúde, bem como no Serviço Funerário, em local de fácil visualização aos usuários, placa informativa com o teor do beneficio previsto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI N.º 4536, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda Santo Antônio.

Proc. n.º 00011614/2024-33

Projeto de Lei n.º 30/24 de autoria do Vereador Prof. Thiago Alexandre

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda Santo Antônio, com sede e foro no Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6505, DE 24 DE ABRIL DE 2024 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00011574/2024-20

 KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 2.515.000,00 (dois milhões, quinhentos e quinze mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.03.01.08.243.0072.2195.02.500.0024.3.3.90.39.00

R$ 15.000,00

02.05.01.12.361.0006.2021.02.262.0000.3.3.90.39.00

R$ 400.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.01.220.0000.3.3.90.30.00

R$ 1.400.000,00

02.05.01.12.365.0050.2135.02.212.0000.3.3.50.85.00

R$ 700.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.515.000,00 (dois milhões, quinhentos e quinze mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.03.01.08.243.0072.2195.02.500.0024.3.3.50.39.00

R$ 15.000,00

02.05.01.12.361.0002.2008.01.220.0000.3.1.91.13.00

R$ 100.000,00

02.05.01.12.361.0002.2009.01.220.0000.3.1.90.13.00

R$ 100.000,00

02.05.01.12.361.0003.2013.02.262.0000.3.3.90.39.00

R$ 100.000,00

02.05.01.12.361.0003.2014.02.262.0000.3.3.90.46.00

R$ 100.000,00

02.05.01.12.361.0004.2016.02.262.0000.3.3.90.36.00

R$ 320.000,00

02.05.01.12.361.0004.2016.01.220.0000.3.3.90.39.00

R$ 100.000,00

02.05.01.12.361.0050.1128.01.220.0000.3.3.90.30.00

R$ 200.000,00

02.05.01.12.361.0061.2170.01.220.0000.3.3.90.40.00

R$ 700.000,00

02.05.01.12.365.0002.2011.02.272.0000.3.1.91.13.00

R$ 90.000,00

02.05.01.12.365.0050.1129.01.212.0000.3.3.90.30.00

R$ 100.000,00

02.05.01.12.365.0050.1129.01.213.0000.3.3.90.30.00

R$ 100.000,00

02.05.01.12.367.0001.2024.02.261.0000.3.1.90.11.00

R$ 400.000,00

02.05.01.12.367.0002.2011.02.261.0000.3.1.91.13.00

R$ 90.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6506, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00011761/2024-11

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 1.200.000,00 (um mil milhão e duzentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.27.02.08.243.0073.2180.93.100.0045.4.4.90.52

R$ 1.200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Fonte de Recurso: 93

Código de Aplicação: 100.0045

Valor: R$ 1.200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6508, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00011887/2024-88

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 415.119,20 (quatrocentos e quinze mil, cento e dezenove reais e vinte centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.03.01.08.846.0071.0019.92.500.0043.3.3.90.93

R$ 415.119,20

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

Programa Prospera Família – Secretaria de Desenvolvimento Social

Fonte de Recurso: 92

Código de Aplicação: 500.0043

Valor: R$ 415.119,20

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

 

PORTARIA N.º 099/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 04 de abril de 2024, a Sra. Mônica Geny dos Santos R.G. n.º 18.XXX, para cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Municipal, Ref. “SM”, na Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022. Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 100/GP/2024

Altera os representantes da Secretaria de Serviços Públicos – SESP no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CONSPDEC.

Proc. 5460/2023-60

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º O artigo 1º, inciso III, da Portaria GP n.º 203, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua alínea “c”, mantidos os demais:

Art. 1º …

III – …

c) Secretaria de Serviços Públicos – SESP:

1. Devanir Dias Pereira, Reg. 14190, titular;

2. Victor Andrade Veras, Reg. 65014, suplente; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 101/GP/2024

Designa servidor como Gestor Municipal de Convênios

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º Fica designado como Gestor Municipal de Convênios, o Sr. Matheus Felipe de Oliveira, Subsecretário de Convênios, Registro 63.545.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 102/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo n.º 05492/2023-65,

RESOLVE:

Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2.024, a servidora Maria Luiza Lohr Figueira, Registro Funcional n.º 11.674, Assistente de Diretor, Ref. “ASSC”, à disposição do Juízo da 177ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA N.º 48/2024 – SEDUC/SV

Dispõe sobre Encerramento do Estabelecimento de Ensino Escola Infantil Renascer.

Nívea Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Escola Infantil Renascer, Código CIE n.º 4088, situada à Rua Monte Belvedere, n.º 948, Vila Margarida, CEP 11330-580, São Vicente-SP, mantido por Mauralina Dias de Oliveira, CNPJ n.º 03.473.974/0001-80, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 42/2016/SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 13/12/2016.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.

Art. 3º A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

PORTARIA N.º 09/24 – SEMAM

Dispõe sobre a elaboração de Estudo Técnico Preliminar para futura aquisição de máquina limpadora de praia, com vistas a otimizar a limpeza da praia.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

CONSIDERANDO que o estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Sr.ª Daniela Pinheiro Araújo – REG 61591 – Técnica de Meio Ambiente, para conduzir a elaboração do estudo técnico preliminar conforme estipulado pela referida Lei.

Art. 2º – O estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III – requisitos da contratação;

IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Art. 3º – O prazo estabelecido para a conclusão do estudo técnico preliminar é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo n.º 31.417/23. Interessado: J. A. da S.. Assunto: Situação do Funcionário. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as manifestações técnicas de fls. 02 e 21, e o parecer jurídico de fls. 10/12, que adoto como razão de decidir, no uso da competência delegada pelo art. 2º do Decreto n.º 5480-A/21, decido por demitir, sem justa causa, o empregado J.A. da S.

 

Processo n.º 36.086/23. Interessado: Ailton Roberto Carvalho. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 18/19, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Ailton Roberto Carvalho, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19’.

 

Processo n.º 36.087/23. Interessado: Carlos Augusto Geraldo. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 14/15, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Carlos Augusto Geraldo, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.088/23. Interessado: Dorival de Lara Carvalho. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 14/15, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Dorival de Lara Carvalho, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.090/23. Interessado: Elias Alexandrino da Silva Júnior. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 17/18, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Elias Alexandrino da Silva Júnior, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.092/23. Interessado: Hilda Rosa da Cruz. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 13/14, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Hilda Rosa da Cruz, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.093/23. Interessado: Jorge Luiz Lizar. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 13/14, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Jorge Luiz Lizar, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19’’

 

Processo n.º 36.094/23. Interessado: José Jaime Rodrigues dos Santos. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 14/15, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado José Jaime Rodrigues dos Santos, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.095/23. Interessado: Justino Pereira da Silva. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 13/14, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Justino Pereira da Silva, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.096/23. Interessado: Lendirleide Ribeiro Macedo. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 16/17, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Lendirleide Ribeiro Macedo, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.099/23. Interessado: Maria Aparecida da Cruz. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 22/23, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Maria Aparecida da Cruz, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.105/23. Interessado: Raimundo José Brito de Oliveira. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 16/17, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Raimundo José Brito de Oliveira, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.104/23. Interessado: Miriam Maciel de Lima Fernandes. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 20/21, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Miriam Maciel de Lima Fernandes, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.106/23. Interessado: Rozemary Santos de Assis. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 17/18, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Rozemary Santos de Assis, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo n.º 36.107/23. Interessado: Sandra Cristina Alves. Assunto: Apuração de rompimento do vínculo de trabalho por aposentadoria por tempo de contribuição. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: A vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer jurídico de fls. 14/15, que adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pelo art.2º do Decreto n.º 5480/21, declaro o rompimento do vínculo do empregado Sandra Cristina Alves, por força de aposentadoria que lhe foi concedida pelo INSS, nos termos do art. 37, § 15, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda n.º 103/19.

 

Processo SEI n.º 5.925/23. Interessado: Francisca Maria Rodrigues Borges. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário de Gestão: Com base no parecer médico-pericial do NUPEM (SEI 0210401), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei n.º 4177-A/21, autorizo a redução de jornada da servidora em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal, sem redução salarial.

 

Processo SEI n.º 3.873/24. Interessado: Letícia Vieira de Carvalho. Assunto: Processo de Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: Com base na manifestação da SESAU (doc. SEI n.º 0197156), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Auxiliar e de Técnico de Enfermagem.

 

Processo SEI n.º 9.428/24. Interessado: Redução de Carga Horária. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário de Gestão: À vista do pedido de reconsideração (SEI 0194783) e da anuência do órgão de origem da servidora (SEI 0199257), revejo em parte o despacho n.º 0191705, e autorizo a redução de jornada para 30h/s na forma inicialmente requerida (SEI 0188202).

 

Processo SEI n.º 10.444/24. Interessado: Lilian Regina Lara da Rocha. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0204924), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 10.445/24. Interessado: Deborah Cristina Lippi de Oliveira. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0201831), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 10.446/24. Interessado: Andrea Mary Takei Yamauchi. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: O art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal, dispõe ser lícita a cumulação de “um cargo de professor com outro técnico ou científico”. É exatamente a hipótese dos autos.  Assim, com base na manifestação de SEDUC (doc. SEI n.º 0201370), que adoto como razão de decidir, no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21, e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Nutricionista e de Professor.

 

Processo SEI n.º 10.976/24. Interessado: Suzana Helena Martins Mesquita. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: Com base nas justificativas apresentadas pela candidata, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0215817), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Médico Socorrista, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 11.233/24. Interessado: Andressa Cristina Hashigushi de Almeida. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0215803), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Dentista Estomatologista, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 11.355/24. Interessado: Claudionor Brasil Gonçalves. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0213441), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II – Educação Física, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 11.357/24. Interessado: Michael Denner Nunes Lino Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0215816), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Médico Socorrista, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 2114/2024-19. Interessados: PMSV – Secretaria de Gestão e Atenas Elevadores Ltda-ME. Despacho da Chefe de Gabinete em Substituição da SEGES: À vista dos elementos contidos no presente, em especial ao despacho SEI n.º 155541, que adoto em razão de decidir, com fundamento no art. 87, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, no uso da competência delegada pela Portaria SEGES n.º 992/2022, aplico à empresa Atenas Elevadores Ltda.-ME, CNPJ n.º 10.XXX.XXX/0001-39, a penalidade de multa, nos termos da Cláusula Nona, item 9.2.4 e 9.4, do Contrato n.º 35/19, em multa cumulativa sobre as NFSe n.º 23816-1, 24415-1 e 24852-1, sendo 10%, 20% e 30%, respectivamente sobre os valores das notas, perfazendo o valor da multa no importe de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). Com fundamento no art. 87, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 15 do Decreto n.º 5565-A/21, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente no Boletim Oficial do Município – BOM, para a interposição de recurso contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Contratações, localizada na sala 32 do Paço Municipal, sendo que, no ato do oferecimento do recurso, deverá ser recolhido o preço público devido. A empresa poderá obter vista do processo eletrônico, de acordo com as disposições do Decreto Municipal n.º 6.419.

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

Processo SEI n.º 9.019/24. Interessado: Cristiane Galvão Ribeiro. Assunto: Licença Congresso. Despacho da Chefe de Gabinete – SESAU: Considerando decreto 6315, de 1/12/23 Considerando a justificativa do servidor e da chefia, AUTORIZO a liberação do profissional.

 

Outros atos

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

AGENDA ANUAL REUNIÕES CMDCA – 2024

Em conformidade com as atividades do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, informamos as datas de reuniões aprovadas em reunião para o Ano 2024.

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024

MÊS

DIA

HORÁRIO

Maio

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São Vicente, 29 de abril de 2024

JACKSON NUNES

Presidente

 

RESOLUÇÃO N.º 115, DE 26 DE ABRIL DE 2024

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de São Vicente (CMS-SV), em Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de abril de 2024, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 2.296/2009 e pelo Decreto n.º 4.005/2014, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde tem competência legal para fiscalizar, controlar gastos e aprovar ou não a Movimentação e Alocação de Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Saúde;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde tem competência legal para fiscalizar, acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;

Considerando que o objetivo do controle social exercido por este Conselho é melhorar a qualidade da oferta dos serviços de saúde sob responsabilidade desta municipalidade e suas resoluções e recomendações devem buscar aprimorar as práticas administrativas e os processos de gestão;

Considerando o relatório da Comissão de contas e as atas de reuniões que são partes integrantes desta resolução e suas recomendações;

RESOLVE:

Aprovar com os seguintes ALERTAS a Prestação de contas referente às despesas executadas em políticas públicas de saúde nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023:

I – A Secretaria da Saúde revisará os contratos de aluguel dos equipamentos e unidades de saúde, buscando manter um equilíbrio financeiro na série histórica de gastos com aluguéis, buscando tendência de queda;

II – A Secretaria da Saúde publicará, na íntegra, do conjunto dos documentos
referentes ao contrato de gestão 001/2022 em portal de transparência;

III – A Secretaria da Saúde fará a recomendação para melhor valoração no relatório de metas do contrato de gestão 001/2022;

IV – O Conselho oficiará a Prefeitura Municipal de São Vicente com uma forte sugestão para que o Tesouro Municipal faça complementação orçamentária ao Fundo Municipal de Saúde, para reduzir os restos a pagar do Fundo Municipal de Saúde e reequilibrar a gestão do mesmo.

MARCELO MARIGLIANI ARIAS

Secretário Geral do CMS/SV

MICHELLE LUIS SANTOS

Presidente do CMS/SV

 

RESOLUÇÃO N.º 116, DE 26 DE ABRIL DE 2024

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos arts. 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei n.º 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis n.º 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e n.º 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos arts. 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 26/04/2024 na Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023.”

São Vicente, 26 de abril de 2024.

MARCELO MARIGLIANI ARIAS

Secretário Geral do CMS/SV

MICHELLE LUIS SANTOS

Presidente do CMS/SV

 

RESOLUÇÃO N.º 117 DE 26 DE ABRIL DE 2024

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos arts. 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei n.º 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis n.º 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e n.º 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos arts. 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 26/04/2024 na Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Aprovar a Programação Anual de Saúde 2024.”

São Vicente, 26 de abril de 2024.

MARCELO MARIGLIANI ARIAS

Secretário Geral do CMS/SV

MICHELLE LUIS SANTOS

Presidente do CMS/SV

 

RESOLUÇÃO N.º 118 DE 26 DE ABRIL DE 2024

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos arts. 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei n.º 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis n.º 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e n.º 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos arts. 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 26/04/2024 na Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Aprovar as alterações do Plano Municipal de Saúde 2022/2025.”

São Vicente, 26 de abril de 2024.

MARCELO MARIGLIANI ARIAS

Secretário Geral do CMS/SV

MICHELLE LUIS SANTOS

Presidente do CMS/SV

 

Seção de Pessoal

 

(INSERIR ARQUIVO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

 

NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal De São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, INTIMA a Sr.ª Patricia Carvalho de Siqueira Cardoso, CPF n.º XXX.404.528-XX para que, apresente-se para complemento de justificativa, anexando cópia do documento informado ao Processo Administrativo n.º 11.038/2024, na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP. O horário de atendimento: Segunda à Sexta das 9 às 16 horas e entre os dias 11 e 17 de cada mês, o horário é reduzido: das 12 às 15 horas.

 

APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 130/SEAD-GP/2021

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar a Portaria n.º 130/SEAD/GP -2021 , que nomeou Marcos Alex Sandre Dos Santos Tavares, Reg. n.º 63.400, para alterar onde se lê: “Assessor II, Ref. M, da Secretaria de Governo”, leia-se: “Diretor da Diretoria de Contratos, na Secretaria Executiva do Prefeito ”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 948/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021

RESOLVE:

Apostilar a Portaria n.º 948/SEGES/2022, que nomeou Juraci Alves dos Santos, Reg n.º 63.577, para alterar onde se lê: “Na Secretaria de Governo – SEGOV”, leia-se: “Na Secretaria Executiva do Prefeito”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1204/SEGES/2021

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

I – Apostilar o item XXIV a Portaria n.º 1204/SEGES/2021, que nomeou Patricia Paula Soares Neves, Reg. n.º 63.539, para alterar onde se lê: “Nomear, na Secretaria de Governo”, leia-se: “Nomear, na Secretaria Executiva do Prefeito ”;

II – Apostilar o item XXXI  a Portaria n.º 1204/SEGES/2021 , que nomeou Glauber Jose Rodrigues da Cruz, Reg. n.º 64.859, para alterar onde se lê: “DIRETORIA DE MARKETING E PROMOÇÃO – SETUR”, leia-se: “Diretoria de Eventos – SETUR”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 02 PORTARIA N.º 1214/SEGES/2021

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar a Portaria n.º 1214/SEGES/2021, que nomeou Laís Navarro FernandesReg. n.º 61.854, para retificar onde se lê: “Departamento de Administração do Parque Ambiental do Sambaiatuba”, leia-se: “Coordenação de Fiscalização e Gerenciamento Costeiro – SEMAM”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 02 PORTARIA N.º 1246/SEGES/2021

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021

RESOLVE:

Apostilar a Portaria n.º 1246/SEGES/2021, que nomeou Fabio Eduardo Bernardo Barros, Reg. n.º 63.735, para retificar onde se lê: “lotado na Coordenação de Atividades Municipais Sustentáveis, da SEMAM”, leia-se: “lotado na Coordenação de Controle Ambiental, da SEMAM”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 461/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 10389/2024-18

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 10.389/2024.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 463/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2.021,e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 35.162/2023

RESOLVE:

Revoga a Portaria n.º 364/SEGES/2024, que determinou a instauração de Sindicância – Inquérito Administrativo, para apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 35.162/2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 465/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 11395/2024-92, da Secretaria de Educação;

RESOLVE:

Designar, a partir de 22 de abril de 2024, Renata Adriana de Matos Chaves, Reg. n.º 17.732, Professor Titular de Educação Física, Ref. “PEB2”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico, no U.E Província de Okinawa.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 466/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 11700/2024-46,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 25 de abril de 2024, Caroline Seicho Higa, Reg. n.º 65.189, do cargo de Fisioterapeuta, Ref. “M”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 195, de 04 de abril de 2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 467/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 11248/2024-12, da Secretaria da Educação,

RESOLVE:

Revogar, a partir de 15 de abril de 2024, a Portaria n.º 796/23 – SEGES, que designou Fabiana Santos Gois, Reg. n.º 17.143, Professor de Educação Especial, para exercer a função de Assessor Pedagógico.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 468/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 11275/2024-95, da Secretaria de Licenciamento;

RESOLVE:

Designar Marcelo da Silva Brito Mendes, Reg. n.º 64.620, Arquiteto, Ref. “P”, para, no período de 11 de abril a 25 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Bruna Pinholato Nowak, Reg. n.º 15.290, Engenheiro Civil-Função de Confiança 2, Ref. “P”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 469/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8043/2024-50, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Paloma Sousa Silva, Reg. n.º 64.286, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 23 de abril a 22 de maio de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marlene Tsukie Hamamoto, Reg. n.º 19.312, Assistente Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 470/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 04 de abril de 2024, Monique Silva Pontes, R.G. n.º 42.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Adjunta, Ref. “R”, na Secretaria de Esportes e Lazer, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 471/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 10.982/2024,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 10.982/2024.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 472/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 9.065/2024,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 9.065/2024.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 473/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 11667/2024,

RESOLVE:

I – Determinar a instauração de Sindicância – Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 11.667/2024.

II – Aplicar ao servidor C. R. de S. A., Reg. n.º 18.XXX, Professor de Arte, Ref “PEB2”, suspensão cautelar por 30 (trinta) dias, no período de 29 de abril a 28 de maio de 2024, nos termos do art. 274, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

III – Aplicar ao servidor R. A. P., Reg. n.º 19.XXX, Professor Adjunto de Ciências, Ref “PEB2”, suspensão cautelar por 30 (trinta) dias, no período de 29 de abril a 28 de maio de 2024, nos termos do art. 274, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

IV-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 474/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 1167/2024,

RESOLVE:

Prorrogar, por 12 meses, até 03 de março de 2025, a readaptação funcional da servidora Geraldiny Fernandes Reg. n.º 18.360, Professor de Matemática, Ref. “PEB2”, concedida por meio da Portaria n.º 166-SEAD, de 19 de fevereiro de 2020, exercendo suas funções na U.E. República de Portugal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 475/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0671/2024,

RESOLVE:

Prorrogar, por 24 meses, até 31 de janeiro de 2026, a readaptação funcional da servidora Cleuza Maria da Silva Reg. n.º 19.243, Professor de Geografia, Ref. “PEB2”, concedida por meio da Portaria n.º 403-SEAD, de 15 de abril de 2021, exercendo suas funções na U.E. Antônio Pacífico.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 476/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 10388/2024-73,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 2 (dois) anos, de 25 de abril de 2024 a 24 de abril de 2026, a servidora Rosana Viana Moreira Florindo, Reg. n.º 18.238, Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “F”, conforme Parecer Médico, não devendo carregar pesos, não ficar longos períodos em ortostatismo, nem subir e descer escadas, nem executar movimentos repetitivos com os membros superiores, na Perícia Médica, da Secretaria de Saúde, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 478/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 1.173/2024,

RESOLVE:

Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, até 24 de março de 2026, a readaptação funcional da servidora Rute Soares Cerqueira Oliveira Reg. n.º 61.784, Professor Adjunto de Matemática, Ref. “PEB2”, concedida por meio da Portaria n.º 448-SEAD, de 17 de maio de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 479/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 663/2024-41,

RESOLVE:

Prorrogar, por 24(vinte e quatro) meses, até 14 de janeiro de 2026, a readaptação funcional da servidora Andreia Euzébio Rodriguez Reg. n.º 18.139, Professor de Língua Portuguesa, Ref. “PEB2”, na U.E. Duque de Caxias, concedida por meio da Portaria n.º 425-SEAD, de 05 de maio de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 482/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar, a partir de 1º de maio de 2024:

I – No Gabinete do Prefeito – GP:

a) Patrícia Maria Machado Santos, RG n.º 21.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Executivo Adjunto, Ref. “R”, no Gabinete do Prefeito;

b) Juliane Cristiny Peres Pouza, RG n.º 54.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor I, Ref. “R”, no Gabinete do Prefeito;

c) Nivia Neide da Silva, RG n.º 35.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, no Gabinete do Prefeito;

d) Alessandra de Almeida, RG n.º 26.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”; no Gabinete do Prefeito;

e) Edivaldo Dias dos Santos, RG n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, no Gabinete do Prefeito;

f) Geovane Almeida de Jesus Toledo, RG n.º 24.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, no Gabinete do Prefeito;

g) João Fellipe Marcos dos Santos e Silva, RG n.º 49.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, no Gabinete do Prefeito;

h) Luziana Gonçalves dos Anjos, RG n.º 29.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, no Gabinete do Prefeito;

i) Sergio Alvaro Fonseca, RG n.º 18.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, no Gabinete do Prefeito;

II – Na Secretaria de Gestão – SEGES:

a) Rafaela Santana Gois, RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, na Secretaria de Gestão de Pessoas;

b) Ana Maria França Menezes dos Santos, RG n.º 28.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Recursos Humanos;

c) Claudia Tieme Hanada, RG n.º 44.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Gestão de Pessoas;

d) Kelly Cristina Cardoso dos Santos, RG n.º 46.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Gestão de Contratações;

e) Leandro Ventura da Silva Almeida, RG n.º 36.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Gestão de Bens e Serviços;

f) Stephany Aparecida Gonçalves Ribeiro, RG n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Gestão Documental;
g) Ana Cleide Alvino da Silva, RG n.º 21.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Frequência;

h) Andre Luiz dos Santos Lima, RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Arquivo Geral;

i) Danielle Pereira Cruz, RG n.º 42.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Protocolo Geral;

j) Deise Simões da Costa, RG n.º 41.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Folha de Pagamento;

k) Jaqueline Luciana Simão dos Santos, RG n.º 49.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Aprendizagem e Estágio;

l) Juliana Cardoso Pereira, RG n.º 43.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Gestão de Pessoas;

m) Luiz Felipe Carmona Sophie, RG n.º 28.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Benefícios e Direitos;

n) Thalita Coelho Cavalcante, RG n.º 35.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Ingresso, Movimentação e Cadastro;

III – Na Secretaria da Saúde – SESAU:

a) Roberto Márcio Braga, RG n.º 19.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor I, Ref. “R”, na Secretaria de Saúde;

b) Edna Maria Menezes de Melo, RG n.º 14.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, na Secretaria da Saúde;

c) Joice Monteiro Souza, RG n.º 55.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, na Secretaria da Saúde;

d) Marcelo Barbosa da Silva, RG n.º 21.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, na Secretaria da Saúde;

e) Norma Suely da Silva, RG n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, na Secretaria da Saúde;

f) Alexandre Miura, RG n.º 19.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “ACE”, na Coordenação de Contratos e Relações Instituições da Saúde;

g) Carla Vanessa Fiorotto Geraldino, RG n.º 20.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Recursos Humanos;

h) Claudia Cristina Ribeiro, RG n.º 22.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações;

i) Daniel Lima Sopa, RG n.º 33.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Vigilância de Zoonoses;

j) Daniela Crescente Arantes Araujo Marques, RG n.º 28.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Educação Permanente e Humanização em Saúde;

k) Danilo Ribeiro Santos, RG n.º 32.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Assistência Hospitalar;

l) Deusdetith Carlos dos Santos, RG n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Agendamentos;

m) Edinalva Neves da Costa Duarte, RG n.°37.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Avaliação e Monitoramento Assistencial;

n) Edite Grasieli da Silva, RG n.º 67.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação do Patrimônio;

o) Elisângela Silva de Jesus, RG n.º 22.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

p) Joana Cristina Lopes de Carvalho, RG n.º 19.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio;

q) Josely Nascimento de Santana Alves, RG n.º 30.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Saúde Primária;

r) Leonardo Lima Louza, RG n.º 32.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

s) Luciano Lopes Veiga, RG n.º 25.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Frota;

t) Marcelo de Almeida Cesar, RG n.º 33.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Urgência e Emergência;

u) Maria José Esteves Junqueira Dias Alcala, RG n.º 14.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Saúde Mental;

v) Maria José Marostega, RG n.º 10.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Vigilância Sanitária;

w) Nelson Novaes Silva Borges, RG n.º 16.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação Contábil e Orçamentária;

x) Odilon Francisco Anderson Mendes, RG n.º 15.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Saúde Bucal;

y) Priscila Leonis Rampon, RG n.º 44.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação do Núclei Interno de Regulação Hospitalar de Urgência e Emergência;

z) Raquel Munhoz Ferreira, RG n.º 27.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Assistência Farmacêutica;

a.a) Rodrigo Januário Ferreira, RG n.º 32.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Reabilitação Física e Respiratória;

a.b) Samantha Barros Agria Theodosio, RG n.º 23.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Coordenação de Infecções Sexualmente Transmitíveis – IST/AIDS;

a.c) Tatiana Brito dos Santos, RG n.º 30.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Serviço Móvel de Urgência;

a.d) Thalita dos Reis Martins, RG n.º 48.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Manutenção Predial, Obras e Projetos;

a.e) Wendell Wilson Cardoso Vargas, RG n.º 28.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Manutenção de Equipamentos;

IV – Na Secretaria da Educação – SEDUC:

a) Bruno Pierre Pereira, RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Manutenção e Controle;

b) Caroline Sperandeo Moraes Ferreira, RG n.º 45.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Manutenção e Controle;

c) Ruth Soares da Silva, RG n.º 19.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Manutenção e Controle;

V – Na Secretaria da Fazenda – SEFAZ:

a) Marco Antônio Almeida de Jesus, RG n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Rendas Diversas;

b) Olavo Alexandre Carvalho, RG n.º 30.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de ISSQN

c) Silmara Cupo Martins Ferreira, RG n.º 20.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de IPTU e ITBI;

VI – Na Secretaria de Licenciamento – SEL:

a) Fabio Luiz Orlandi Pereira, RG n.º 27.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”, na Secretaria de Licenciamento;

b) Gino Romboni, RG n.º 83.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Fiscalização de Edificações;

c) Monica Calçada Saad, RG n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Engenharia e Obras;

VII – Na Secretaria de Planejamento e Governança – SEPLAG: Francisco Carlos Dias, RG n.º 17.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, na Secretaria de Planejamento e Governança;

VIII – Na Secretaria de Cultura – SECULT: Leticia do Espirito Santo Barros, RG n.º 33.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Artes Visuais;

IX – Na Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda – SETRE: Nicole de Oliveira Brito, RG n.º 53.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, no Departamento de Contratos.

Art. 2º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 483/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, nos termos da Lei n.º 985/2020 e 1.155/2024, a partir de 1º de maio de 2024,

I – No Gabinete do Prefeito – GP: Nivia Neide da Silva, Reg. n.º 18902, Assistente Administrativo, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1;

II – Na Secretaria da Fazenda – SEFAZ:

a) Marco Antônio Almeida de Jesus, Reg. n.º 14.421, Auditor Fiscal de Tributos, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Rendas Diversas;

b) Olavo Alexandre Carvalho, Reg. n.º 18.771, Auditor Fiscal de Tributos, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de ISSQN;

c) Silmara Cupo Martins Ferreira, Reg. n.º 18.784, Auditor Fiscal de Tributos, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de IPTU e ITBI;

III – Na Secretaria de Gestão – SEGES:

a) Ana Maria França Menezes dos Santos, Reg. n.º 17.005, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Recursos Humanos;

b) Ana Maria Gonçalves dos Santos, Reg. n.º 60.562, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Administração e Finanças;

c) Claudia Tieme Hanada, Reg. n.º 19.344, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Gestão de Pessoas;

d) Kelly Cristina Cardoso dos Santos, Reg. n.º 60.682, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Gestão de Contratações ;

e) Leandro Ventura da Silva Almeida, Reg. n.º 19.526, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Gestão de Bens e Serviços ;

f) Rafaela Santana Gois, Reg. n.º 19.339, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1;

g) Stephany Aparecida Gonçalves Ribeiro, Reg. n.º 63.091, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança 1, na Diretoria de Gestão Documental;

h) Ana Cleide Alvino da Silva, Reg. n.º 18.611, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Freqüência;

i) André Luiz dos Santos Lima, Reg. n.º 18.334, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Arquivo Geral;

j) Danielle Pereira da Cruz, Reg. n.º 18.416, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Protocolo Geral;

k) Deise Simões da Costa, Reg. n.º 60.819, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Folha de Pagamento;

l) Jaqueline Luciana Simão dos Santos, Reg. n.º 60.288, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Aprendizagem e Estágio;

m) Juliana Cardoso Pereira, Reg. n.º 62.979, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Gestão de Pessoas;

n) Luiz Felipe Carmona Sophie, Reg. n.º 60.709, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Benefícios e Direitos;

o) Thalita Coelho Cavalcante, Reg. n.º 60.687, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, no Departamento de Ingresso, Movimentação e Cadastro;

IV – Na Secretaria de Licenciamento – SEL:

a) Gino Romboni, Reg. n.º 9878, Fiscal de Obras, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Fiscalização de Edificações;

b) Monica Calçada Saad, Reg. n.º 14287, Arquiteto, para exercer a função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Engenharia e Obras;

IV – Na Secretaria da Saúde – SESAU:

a) Alexandre Miura, Reg. n.º 12.870, Agente de Combate a Endemias, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Contratos e Relações Institucionais da Saúde;

b) Carla Vanessa Fiorotto Geraldino, Reg. n.º 13.713, Assistente Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Recursos Humanos;

c) Cláudia Cristina Ribeiro, Reg. n.º 18.700, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações;

d) Daniela Crescente Arantes Araújo Marques, Reg. n.º 15.952, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Educação Permanente e Humanização em Saúde;

e) Daniel Lima Sopa, Reg. n.º 19.472, Motorista, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Vigilância de Zoonoses;

f) Danilo Ribeiro Santos, Reg. n.º 19.039, Enfermeiro, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Assistência Hospitalar;

 g) Deusdetith Carlos dos Santos, Reg. n.º 11.281, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Agendamentos;

h) Edinalva Neves da Costa Duarte, Reg. n.º 13.855, Auxiliar de Serviços Básicos, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Avaliação e Monitoramento Assistencial;

i) Edite Grasieli da Silva, Reg. n.º 60.432, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Patrimônio; 

j) Elisângela Silva de Jesus, Reg. n.º 13.065, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Vigilância Epidemiológica; 

k) Joana Cristina Lopes de Carvalho, Reg. n.º 15.002, Assistente Social, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio;

l) Josely Nascimento de Santana Alves, Reg. n.º 15.988, Enfermeiro, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Saúde Primária;

m) Leonardo Lima Louza, Reg. n.º 60.299, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 n) Luciano Lopes Veiga, Reg. n.º 62.954, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Frota;

o) Marcelo de Almeida César, Reg. n.º 61.367, Enfermeiro, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Urgência e Emergência;

 p) Maria José Esteves Junqueira Dias Alcala Cravo, Reg. n.º 13.058, Psicólogo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Saúde Mental;

q) Maria José Marostega, Reg. n.º 61.806, Enfermeiro, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Vigilância Sanitária;

r) Nelson Novaes Silva Borges, Reg. n.º 13.313, Técnico de Contabilidade, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação Contábil e Orçamentária ;

s) Odilon Francisco Anderson Mendes, Reg. n.º 63.147, Dentista, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Saúde Bucal;

t) Priscila Leonis Rampon, Reg. n.º 63.232, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação do Núcleo Interno de Regulação Hospitalar e de Urgência e Emergência;

u) Raquel Munhoz Ferreira, Reg. n.º 60.967, Farmacêutico, ppara exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Assistência Farmacêutica;

v) Rodrigo Januário Ferreira, Reg. n.º 16.999, Fisioterapia, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Reabilitação Física e Respiratória;

w) Samantha Barros Agria Theodosio, Reg. n.º 12.436, Psicólogo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST/AIDS;

y) Tatiana Brito dos Santos, Reg. n.º 15.475, Enfermeiro, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Serviços Móvel de Urgência;

x) Thalita dos Reis Martins, Reg. n.º 60.126,Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Manutenção Predial, Obras e Projeto;

z) Wendell Wilson Cardoso Vargas, Reg. n.º 18.675, Motorista, para exercer a função de Confiança de Coordenador, Ref. FC2, na Coordenação de Manutenção de Equipamentos.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 484/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,;

RESOLVE:

Revogar, a partir de 1º de maio de 2024, a Portaria n.º 1454/2022– SEGES, que designou a Sra. Ana Maria Gonçalves dos Santos, R.G. n.º 24.XXX, para exercer as atribuições do cargo de Diretorda Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria de Gestão, nos termos da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão 

 

PORTARIA N.º 486/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480-A, de 4 de março de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear:

I – Na Secretaria Executiva do Prefeito – SEP:

a) Patrícia Maria Machado Santos, RG nº 21.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Subsecretário, ref. “S”, da Subsecretaria Executiva Adjunta de Licitações;

b) Juliane Cristiny Peres Pouza, RG nº 54.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

c) Isabel Cristina dos Santos, RG nº 10.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”, na Diretoria de Gestão de Atas de Registro de Preços;

d) Beatriz de Lima Oliver, RG nº 55.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Fiscalização;

II – Na Secretaria de Licenciamento – SEL: Fabio Luiz Orlandi Pereira, RG nº 27.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Subsecretário, ref. “S”, na Subsecretaria de Gestão de Concessionárias de Serviço Público;

III – Na Secretaria da Saúde – SESAU: Roberto Márcio Braga, RG nº 19.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Subsecretário, ref. “S”, na Subsecretaria de Apoio à Gestão em Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA Nº 01 À PORTARIA Nº 1193/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar a Portaria n.º 1193/SEGES/2023, que nomeou Marcelo Dal Secco Sakamoto, reg. n.º 64.076, para retificar onde se lê: “ref. ‘L’”, leia-se: “ref. ‘R’”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS

 

COMUNICADO DE INDEFERIMENTO SECINP

Tornamos publico os seguintes lançamentos:

Proc. Adm. 46.381/2020, Geraldo Celio da Silveira, Avenida Marechal Deodoro, 000, BOX B Vila Valença – São Vicente/SP, CEP 11.390-100, indeferimento de RECURSO protocolado em 09/10/2023.

São Vicente, 29 de abril de 2024.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA
A diretoria executiva do Conselho Municipal de Direitos de Crianças e Adolescentes de São Vicente (CMDCA) convoca seus representantes e convida os demais interessados para Reunião Ordinária a ser realizada em 02 de maio de 2024, às 14 horas, no Instituto ADESAF, sito a Rua Guarany, n.º 70, Parque São Vicente – São Vicente.

Pautas:
1. Devolutiva dos trabalhos realizados pelas Comissões de Trabalho Permanente do CMDCA/SV;
2. Devolutiva sobre o andamento do 
EDITAL DE FINANCIAMENTO 2024;
3. Expediente da Mesa Diretora;
4. Retorno da reunião com a Promotoria sobre a Escuta Especializada;
5. Informes Conselho Tutelar;
6. Assuntos Gerais.

São Vicente, 29 de abril de 2024

JACKSON NUNES

Presidente

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca o responsável legal pela empresa Jenifer Miranda Silva Santana 40356143864, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Referente à baixa de inscrição n.º 063357 ex-oficio, efetuada a partir de 24/02/23 as seguintes notificações de débitos baseadas em levantamento fiscal dos períodos de janeiro/2020 – fevereiro/2023:

Notificação n.º 261/2024= 2.987,02

Notificação n.º 272/2024= 1.830,80

Notificação n.º 273/2024= 292,87

Obs.: Notificações geradas tem data de vencimento para o dia 22/05/24. Processo n.º 38.177/18

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Coordenador do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca o senhor Sérgio Luiz de Oliveira CPF 255.XXX.XXX-01, representante da empresa inscrita no CNPJ 21.026.904/0001-66, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da baixa de inscrição e dos débitos apurados no levantamento fiscal através do Processo Administrativo n.º 27.687/23. São Vicente, 19 de abril de 2024.

CRISTIANE ALVES DE CICCO

Coordenador do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEAPRE – Proc. Adm.: 33.254/20

Interessado(a): ADELIO SERVINSCKIS DE OLIVEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Adélio Servinsckis de Oliveira e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Mauro Souza Cruz. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 88, da Eng.ª Wanessa do dia 19/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 30 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm.: 13.995/17

Interessado(a): LEONARDO BRANDÃO

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Leonardo Brandão e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Nilza M. R. Santos. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 149 do Eng.ª Bruna do dia 03/04/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 30 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm.: 8.446/19

Interessado(a): TEIPS MONTAGEM E COMERCIO LTDA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Teips Montagem e Comercio LTDA e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Silvester Conceição Santos. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 122 do Arq. Marcelo do dia 01/04/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 30 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm.: 5.073/23

Interessado(a): MARIA DA PAIXÃO BISPO

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Maria da Paixão Bispo e o Responsável Técnico(a), Sr(a). José Maurício de Melo Junior. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 60 do Arq. Marcelo do dia 30/08/23. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24. São Vicente, 30 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Processo Adm: 209/20

Interessado(a): DJALMA FERREIRA DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de citação o(a) Proprietário(a), Djalma Ferreira da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de infração n.º 127493, lavrada em 18/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 30 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Processo Adm: 4.066/24

Interessado(a): AO PROPRIETÁRIO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de citação o(a) Proprietário(a), ao Proprietário do Imóvel, Rua Luiz Esteves Cordeiro, 119, Apto 02, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 12126002, lavrada em 08/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 30 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Processo Adm: 37.402/20

Interessado(a): JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Vanderlei Masson dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º,126858 lavrada em 18/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 30 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEPACAD – PROC. ADM. N.º 314/24

Interessado(a): ANTONIO LIMA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Antonio Lima e o(a) Responsável Técnico(a), Sr(a). André Luiz da Silva. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se no dia 15/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 29 de Abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

COMUNICADO N.º 06/24 – SEMAM

Comprovação da Destinação dos Resíduos da Construção Civil – RCC

A Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Diretora de Saneamento Ambiental – DISAM, em cumprimento à Legislação Municipal, NOTIFICA para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de publicação, o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) ou a comprovação da Destinação dos Resíduos da Construção Civil RCC gerados no decorrer da sua obra, conforme segue.

Caso a obra ainda não tenha sido concluída apresentar um novo cronograma de execução no mesmo prazo.

Proc. Adm. n.º 22.957/22 – Interessado(a): Espolio de Alexandre Neves Teixeira

Proc. Adm. n.º 27.340/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Anchieta

Proc. Adm. n.º 27.339/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Antilhas

Proc. Adm. n.º 26.690/22 – Interessado(a): M H J Construtora e Incorporadora

Proc. Adm. n.º 26.130/22 – Interessado(a): Andrade Construtora Incorporadora de Imoveis Eireli

Proc. Adm. n.º 2.025/22 – Interessado(a): Charles Figueiredo Frederico

Proc. Adm. n.º 16.801/22 – Interessado(a): Teresa Lousa Vieitez

Proc. Adm. n.º 13.115/22 – Interessado(a): Velasco & Meireles Construtora Ltda.

Proc. Adm. n.º 15.274/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Vila São Jorge São Vicente

Proc. Adm. n.º 8.876/22 – Interessado(a): Sônia Regina Garcia Correa

Proc. Adm. n.º 13.514/22 – Interessado(a): Glaucia Moreira Leite

Proc. Adm. n.º 25.887/22 – Interessado(a): Eros Costas Verde

Proc. Adm. n.º 28.349/22 – Interessado(a): Souza e Farias Construtora Ltda.

Proc. Adm. n.º 22.958/22 – Interessado(a): Aparecido Roberto Perluiz

Proc. Adm. n.º 24.561/22 – Interessado(a): MHJ Construtora e Incorporadora Ltda.

Proc. Adm. n.º 21.753/22 – Interessado(a): Gomes & Ferreira Holding de Participação

Proc. Adm. n.º 3.312/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Sueli

Proc. Adm. n.º 16.748/22 – Interessado(a): Solange Vieira da Silva

Proc. Adm. n.º 18.329/22 – Interessado(a): Condomínio Edifico San Martim

Proc. Adm. n.º 23.404/22 – Interessado(a): Aida Regina de Oliveira Rosa

Proc. Adm. n.º 20.900/19 – Interessado(a): Condomínio Edifício Blue Moon e Blue Sky

Proc. Adm. n.º 38.386/20 – Interessado(a): Vilma Alves dos Santos

Proc. Adm. n.º 38.385/20 – Interessado(a): Jair Alves dos Santos

Proc. Adm. n.º 40.976/20 – Interessado(a):Ronivan de Barros Castro

Proc. Adm. n.º 50.504/19 – Interessado(a): Rezende Cegro Negócios Imobiliários

Proc. Adm. n.º 14.996/19 – Interessado(a): Josenilda da Silva

Proc. Adm. n.º 15.210/19, 20.900/19, 38.386/20, 38.385/20, 40.976/20, 50.504/19 e 14.996/19 – Interessado(a): Rafael Alves Marques e Outra

Proc. Adm. n.º 24.951/20 – Interessado(a): Gregório Rodrigues Construções Eireli

Proc. Adm. n.º 3.892/20 – Interessado(a): Edifício Perola de São Vicente

Proc. Adm. n.º 48.243/20- Interessado(a): Maria Helena de Santana

Proc. Adm. n.º 48.244/20 – Interessado(a): Adalberto Gama dos Santos

Proc. Adm. n.º 41.914/20 – Interessado(a): Marcasa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Proc. Adm. n.º 29.218/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Sierra Del Sol

Proc. Adm. n.º 37.583/22 – Interessado(a): Auto Posto Presidente Wilson

Proc. Adm. n.º 30.442/22 – Interessado(a): Eron Amaro da Silva e Outra

Proc. Adm. n.º 33.689/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Jaraguá

Proc. Adm. n.º 36.095/22 – Interessado(a): Kallas Ametista Empreendimento Imobiliário Ltda.

Proc. Adm. n.º 36.602/22 – Interessado(a): Mônica Lascani

Proc. Adm. n.º 29.379/22 – Interessado(a): JM Rocha Serviço de Manutenção Eireli

Proc. Adm. n.º 36.683/22 – Interessado(a): Youssef Istibirian Zeitouni

Proc. Adm. n.º 30.831/22 – Interessado(a): Maria de Carvalho

Proc. Adm. n.º 32.090/22 – Interessado(a): Bonesso Construções Eireli

Proc. Adm. n.º 32.921/22 – Interessado(a): Aliança L.C. Administração e Participações Ltda.

Proc. Adm. n.º 33.974/22 – Interessado(a): Rubia Mara de Almeida Araújo

Proc. Adm. n.º 37.745/22 – Interessado(a): Maria Do Socorro da Silva Souza e Outros

Proc. Adm. n.º 39.102/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Leonardo da Vinci

Proc. Adm. n.º 39.101/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Taurus

Proc. Adm. n.º 33.563/22 – Interessado(a): Laam Construtora Eireli

Proc. Adm. n.º 37.439/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Dafne

Proc. Adm. n.º 37.616/22 – Interessado(a): Pavisan Construções Ltda.

Proc. Adm. n.º 38.098/22 – Interessado(a): Eduardo Luiz Mota

Proc. Adm. n.º 36.102/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício São Vicente

Proc. Adm. n.º 43.364/22 – Interessado(a): Vale Nascimento Construtora e Incorporadora Ltda.

Proc. Adm. n.º 43.287/22 – Interessado(a): Robson da Silva Cardeira

Proc. Adm. n.º 43.532/22 – Interessado(a): Cortes Construtora e Incorporadora Ltda.

Proc. Adm. n.º 58.733/21 – Interessado(a): Condomínio Edifício Marencanto Maralegria

Proc. Adm. n.º 51.202/21 – Interessado(a): Castelo Del Mar II – Spe Ltda.

Proc. Adm. n.º 69.187/21 – Interessado(a): Gomes & Ferreira Holding de Participações e

Empreendimentos Ltda.

Proc. Adm. n.º 68.233/21 – Interessado(a): Fiorini Empreendimentos Imobiliários Eireli

Proc. Adm. n.º 31.348/21 – Interessado(a): José Ricardo Schneider

Proc. Adm. n.º 3.147/21 – Interessado(a): Condomínio Edifício Santa Marta

Proc. Adm. n.º 55.134/21 – Interessado(a): CMD – Construtora Mendes e Dasha Ltda.

Proc. Adm. n.º 47.489/22 – Interessado(a): Bomsil Investimentos Ltda.

Proc. Adm. n.º 51.512/22 – Interessado(a): Santos Golf São Vicente

Proc. Adm. n.º 47.527/22 – Interessado(a): Eduardo Luiz Mota

Proc. Adm. n.º 48.387/22 – Interessado(a): F.V.F Empreendimentos e Construções Ltda.

Proc. Adm. n.º 46.591/22 – Interessado(a): Alexandre Azarias Reis

Proc. Adm. n.º 55.225/22 – Interessado(a): Nairon Ricardo de Araújo Santos

Proc. Adm. n.º 41.700/22 – Interessado(a): Eduardo Moreno Nogueira Santos

Proc. Adm. n.º 42.545/22 – Interessado(a): Construtora F. Hidalgo Ltda.

Proc. Adm. n.º 4.889/22 – Interessado(a): Construtora Objetivo Eireli

Proc. Adm. n.º 41.952/22 – Interessado(a): Flor Do Minho Construtora e Incorporadora Eireli – EPP

Proc. Adm. n.º 44.426/22 – Interessado(a): Paulo Januário Leitão E/Ou

Proc. Adm. n.º 48.892/22 – Interessado(a): Condomínio Edifício Olinda

Proc. Adm. n.º 55.388/22 – Interessado(a): Universidade Estadual Paulista – Unesp

Proc. Adm. n.º 45.212/22 – Interessado(a): Ivani Victorino

Proc. Adm. n.º 43.809/22 – Interessado(a): Beli Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME

Proc. Adm. n.º 53.037/22 – Interessado(a): Luiz Carlos dos Santos Lima

Proc. Adm. n.º 51.467/22 – Interessado(a): Gerson Alves de Souza

Proc. Adm. n.º 51.604/22 – Interessado(a): TMK Engenharia – S.A

Proc. Adm. n.º 52.606/22 – Interessado(a): Webmar Construção e Informação Ltda.

Proc. Adm. n.º 52.785/22 – Interessado(a): G.A. de Jesus Construções e Reformas – ME

Proc. Adm. n.º 48.846/22 – Interessado(a): Sheliton Marcelo Pivato

Proc. Adm. n.º 47.105/22 – Interessado(a): Regina Peres Lopes Fonseca

Proc. Adm. n.º 42.751/22 – Interessado(a): Alpha Construtora e Incorporação

Proc. Adm. n.º 43.186/22 – Interessado(a): Top Lar Construtora Eireili

MARIO BUENO DA SILVA JUNIOR

Secretário Adjunto de Meio Ambiente

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 031/24

A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Autuação 031/24

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

CWN5112

G620002104

55412

23/03/24

CWN5112

G620002096

55412

23/03/24

ERU8830

G620001818

55412

20/03/24

DRU 2I47

H710257402

74550

20/03/24

ERU8830

G620001726

55412

19/03/24

CYL0069

G620001540

55412

17/03/24

CYL0069

G620001826

55412

20/03/24

CLY0069

G620001466

55412

17/03/24

CWN5112

G620001765

55412

19/03/24

CWN5112

G620002126

55412

24/03/24

FER9A67

F860048159

77412

18/03/24

GEF9B46

F860048987

65992

18/03/24

FER9A67

F860048160

76842

18/03/24

GEF9B46

F860048986

73400

18/03/24

FHY3D73

F860051554

55500

18/03/24

EQC8G39

F860051219

60501

18/03/24

CWN5112

G620002811

55412

30/03/24

CWN5112

G620002506

55412

27/03/24

CWN5112

G620002651

55412

29/03/24

CWN5112

X810138481

60503

26/03/24

CWN5112

G620002880

55412

31/03/24

DUH3525

G620002921

55412

31/03/24

FSW6320

F860050873

60501

20/03/24

GAN7A90

F860059378

73400

20/03/24

JLU6518

F860053438

57463

22/03/24

FWN9F80

F860059691

55500

23/03/24

FIB5G84

X810138798

60503

31/03/24

GHM5265

F860046633

76842

24/03/24

FLD4753

F860038150

51851

21/03/24

EXM0947

F860050270

65992

21/03/24

EXM0947

F860050261

76842

21/03/24

ANN0932

H710257735

74550

29/03/24

HNN7E46

X810138844

60503

31/03/24

GES9H43

H710257789

74550

29/03/24

GEV2B90

F860052160

76331

25/03/24

ENA4J82

F860042576

65992

21/03/24

GDB4D57

F860037446

73400

05/04/24

ASU8B79

F860055451

57463

01/04/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 031/24

A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/22 e 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Penalidade 031/24

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

Valor

FJJ1555

F860024501

66020

17/01/24

293,47

FBJ4188

F860018994

55412

17/01/24

195,23

FRV0F97

F860024084

73400

17/01/24

130,16

DTF5D76

M540086136

76842

21/03/24

130,16

FPK2A07

F860023768

56992

14/01/24

293,47

EWD3F15

X810131210

60503

09/12/23

293,47

FOD8F56

F860025570

60501

18/01/24

293,47

DSI5018

B800804304

56650

18/01/24

130,16

DYN7383

F860023992

55412

20/01/24

195,23

FRV0F97

F860024395

73400

16/01/24

130,16

FNB7E16

F860018785

76842

21/01/24

130,16

ENU8I75

F860024033

72422

25/01/24

130,16

AZI7B92

F860025064

60501

19/01/24

293,47

CLN8751

B800791918

76332

24/01/24

293,47

EPY8045

F860024435

58433

24/01/24

195,23

EGY0J39

F860029470

76842

22/01/24

130,16

GHV7A49

F860006963

76842

27/12/23

130,16

BWX2I12

H710254420

74550

26/12/23

130,16

EYC3872

F860029122

55413

29/01/24

195,23

FFY1123

F860027436

65992

25/01/24

293,47

FDN6G08

F860029015

51851

29/01/24

195,23

CZA5C48

F860029046

51851

31/01/24

195,23

DPR6161

F860028628

60501

26/01/24

293,47

DHV1806

H710256108

74550

22/01/24

130,16

DQG2611

X810134662

60503

24/01/24

293,47

ELJ0470

F860028640

60501

26/01/24

293,47

DCN7I70

F860008736

60501

28/12/23

293,47

EMK4498

X810134865

60503

26/01/24

293,47

FFG6151

F860024852

65992

21/01/24

293,47

ECQ8A22

F860029094

73400

29/01/24

130,16

EKE7114

F860023154

76842

31/01/24

130,16

SUR7F40

F860012690

76842

27/01/24

130,16

FFG6151

F860027425

65992

24/01/24

293,47

FER9A67

F860025752

60501

26/01/24

293,47

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 282/23 – PROC. ADM. N.º 37.915/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de café e açúcar, visando atendimento das diversas Secretarias do Município, pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentores: Ata de Registro de Preço n.º 52/24 – Mellyssa Rezende de Souza Domingos. Valor: R$ 382.188,24 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos); Ata de Registro de Preço n.º 53/24 – Housi-In Alimentos Ltda. Valor: R$ 132.946,26 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos. Data da Assinatura: 05/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MARIO SANTANA NETO

Secretário-Executivo do Prefeito

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÓNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.022/24 – PROC. ADM. N.º 3.615/24. Objeto: Materiais necessários para o curso “Assentador de Revestimento Cerâmico”, que será promovido pelo SENAI em parceria com a SETRE. Prazo de Recebimento das Propostas: a partir das 16 horas do dia 30/04/24 até as 08h55min do dia 07/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 9 às 15 horas do dia 07/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – CHAMADA PÚBLICA N.º 01/23 – PROC. ADM. N.º 51.157/21. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PANE e Programas da Diretoria de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratadas: Contrato n.º 10/24 – Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo – COAPAR, no valor de R$ 357.125,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais); Contrato n.º 11/24 – Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda., no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais); Contrato n.º 12/24 – Cooperativa de Produtores Familiares de Santa Isabel – COOAIPRO, no valor de R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais); Contrato n.º 13/24 – Associação Nacional dos Agricultores Familiares – ANAFAM, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Contrato n.º 14/24 – Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Era – APRUNE, no valor de R$ 544.085,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e oitenta e cinco reais); Contrato n.º 15/24 – Associação dos Empresários Rurais de Pedro de Toledo, no valor de R$ 294.557,00 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais); Contrato n.º 16/24 – Associação dos Produtores Rurais de Ana Dias – APRAD, no valor de R$ 285.943,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais); Contrato n.º 16/24 – Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária Terra Livre Ltda., no valor R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais); Contrato n.º 18/24 – Cooperativa de Agricultores Familiares de Itararé – COAFAI, no valor de R$ 966.390,00 (novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa reais); Contrato n.º 19/24 – Cooperativa de Produção e Comercialização dos Pequenos Produtores Rurais do Estado de São Paulo – COOPCRESP, no valor de R$ 1.969.420,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais). Data da Assinatura: 05/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILLI

Secretária Municipal da Educação

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.024/24 – PROC. ADM. N.º 2230/24 – Objeto: Cartucho de tôner para impressora. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 16 horas do dia 30/04/24 até as 9 horas do dia 07/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h05min às 15h05min do dia 07/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à sessão pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DECOMLIC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/23 – PROC. ADM. N.º 34.157/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para conservação e manutenção predial, preventiva e corretiva para a Secretaria de Desenvolvimento Social. A Diretoria de Licitações torna público que Licitação restou fracassada. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.010/24 – PROC. ADM. N.º 2.503/24. Objeto: Aquisição de algodão cru para para o Fundo Social. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 17h30min do dia 30/04/2024 até as 08h30min do dia 08/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 9 às 15 horas do dia 08/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA DE DESCONTO CELEBRADO ENTRE O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI E O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE – Proc. Adm. n.º 33.706/23. Parceiro: Município de São Vicente. Parte: Centro Universitário Leonardo da Vinci, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada “UNIASSELVI”. Objeto: Acordo para concessão de desconto de 5% sobre o valor das mensalidades, cumulativo a outros descontos, exceto aos itens 2.7 do termo, aos empregados do PARCEIRO e beneficiários. Vigência: 12 meses a contar de 01/04/24 a 31/03/25. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário de Gestão

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS N.º 01/24 – PROC. ADM. N.º 2.076/24. Doadora: Fundação Lusíada. Donatária: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Objeto: Doação de materiais pela doadora à Maternidade Municipal de São Vicente. Valor da doação: R$ 8.897,00. Just.: Decreto Federal n.º 9.764/19. São Vicente, 18 de março de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 204/23 – PROC. ADM. N.º 29.033/23. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 206/23 está à disposição dos interessados na Secretaria da Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 07/23. PROC. ADM. N.º 46.146/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Instituto Visão do Bem. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Prestação de Serviço n.º 07/23, a contar de 24/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 23 de abril de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

(INSERIR ARQUIVO – Convocação 29_04_2024)

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

 

CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/24 – PROC. ADM. N.º 746/24. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Toner 105A. Adjudicado em 24/04/24, a favor da empresa House Print Locações Ltda., no valor total de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). Data da Homologação: 24/04/24. Just.: Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MÁRCIO REBUÁ BOMFIM

Superintendente

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N.º 08/24 – PROC. ADM. N.º 745/24. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Materiais para Ambulatório. Adjudicado em 24/04/24, a favor das empresas: Dovalle Hospitalar Ltda.; Medserv – Suprimentos Medico-Hospitalares Ltda.; e Cirúrgica União Ltda., no valor total de R$ 20.700,87 (vinte mil, setecentos reais e oitenta e sete centavos). Data da Homologação: 24/04/24. Just.: Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MÁRCIO REBUÁ BOMFIM

Superintendente

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTEIPRESV –

 

AVISO DE DISPENSA – CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 003/2024. Objeto: Contratação de agência de passagens aéreas e hospedagem, referente a participação no 57º Congresso Nacional de Previdência, promovido pela ABIPEM – Associação Brasileira De Instituições De Previdência Estaduais E Municipais. A Superintendência do Instituto de Previdência torna público que no período de 30/04/24, às 9 horas até 06/05/2024 às 18 horas (Horário Oficial de Brasília – DF), receberá as “Manifestações de Interesse” para o objeto em epígrafe, com critério de julgamento de Menor Preço, na sede do Instituto de Previdência ou através do e-mail: [email protected], nos termos da Lei n.º 14.133, de 01.04.21 e da Portaria n.º 060/2023, de 02/03/23, disponível em https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/include/download.php?file=6285.O Termo de Referência encontra-se disponível no site www.ipresv.sp.gov.br e no endereço do Instituto de Previdência, na Rua José Gonçalves da Mota Junior, n.º 14, 3° andar, Vila Valença, São Vicente, SP. Mais informações pelo telefone (13) 3466-8213, com Carolina ou Júnior, ou pelo e-mail: [email protected]. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e São Vicente/SP, através do seu Superintendente, RATIFICA o parecer favorável à contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação a empresa ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – inscrita no CNPJ/MF sob n.º 29.184.280/0001-17, referente a inscrição dos servidores no 57º Congresso Nacional, realizado nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2024, de acordo com o art. 74, inc. III, da Lei n.º 14.133/21. Tudo em conformidade com o processo n.º 309/2024. São Vicente, 30 de abril de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

 

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)

 

Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)

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Com informações da Prefeitura de São Vicente

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