Entra em vigor lei que prevê levantamento anual da demanda por creches no País

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06/05/2024 – 10:34  

Divulgação/Governo de São Paulo

Estados e municípios poderão realizar busca ativa de crianças fora da escola

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.851/24, que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios realizar levantamento anual de demanda da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) e se originou do Projeto de Lei 2228/20, do ex-deputado Pedro Cunha Lima (PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entre outros pontos, a lei estabelece que estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.
A lista será preferencialmente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Critérios
Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconômica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.
Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.
Expansão da oferta
Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF planejarão a expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa.
Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Com informações da Câmara Federal

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