Urgente! Executivas Municipais do PL devem constituir Conselho de Filiados

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PRAZO FINAL: 7 DE JUNHO

De acordo com a Resolução Administrativa nº 004/2024, da Executiva Nacional do Partido Liberal, todas as Executivas Municipais do PL devem apresentar à Direção Estadual do PL-SP as nominatas para criação do Conselho de Filiados, obrigatoriamente, até o dia 7 de junho de 2024. O conselho, composto por três filiados do partido, não poderá ser integrado por membros da atual direção municipal, e não deve ser composto por mandatários, que, de acordo com o estatuto do partido, já são parte da convenção municipal. Fique por dentro de todos os pontos relativos à essa obrigatoriedade estatutária, e crie o conselho o mais rápido possível. Não deixe para a última hora!           

Confira abaixo a matéria na integra (*)

A Direção Nacional do Partido Liberal publicou recentemente a Resolução Administrativa nº 004/2024, que determina em seu artigo 1º a criação do Conselho de Filiados pelas Comissões Executivas Municipais Provisórias do PL, composto por três filiados, sendo: um terço de mulheres e um terço de negros ou pardos.

Em seu parágrafo 2º, o artigo 1º da resolução determina que os filiados indicados pela Executiva Municipal para composição do Conselho de Filiados “não poderão ter tido contra si qualquer condenação perante os Conselhos de Ética do Partido Liberal”.

Já no parágrafo 3º do mesmo artigo, a resolução determina que os integrantes da Comissão de Filiados não podem compor a atual Executiva Municipal do PL.

MANDATÁRIOS NÃO DEVEM COMPOR O CONSELHO!

Em relação aos mandatários do partido – vereadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, e senadores em mandato – nos termos do artigo 11 do estatuto partidário do PL, eles já são parte da convenção municipal, como segue:

III – Convenções Municipais:

  1. a) pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese do § 1º, do art. 6º, quando este será substituído pela Comissão Executiva Municipal Provisória ou Interventora;
  2. b) pela respectiva bancada na Câmara Municipal;
  3. c) pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores inscritos no Município;
  4. d) pelo Conselho de Filiados credenciados pela Comissão Executiva Municipal respectiva a ser regulamentado pela Comissão Executiva Nacional do Partido Liberal através de Resolução Administrativa, nos termos do artigo 49 deste Estatuto.

Logo, mandatários não deverão compor o Conselho de Filiados determinado na Resolução Administrativa nº 004/2024.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

Os artigos 2º e 3º da resolução dispõem que as Comissões Executivas Municipais devem apresentar as devidas nominatas à Direção Estadual do PL-SP, obrigatoriamente, até o dia 7 de junho de 2024.

FORMA DE APRESENTAÇÃO

O presidente municipal deve assinar o formulário próprio individual preenchido com os dados de cada membro da Comissão de Filiados, que segue anexo à Resolução nº 004/2024 (clique para acessar, preencher e assinar).

Os formulários devem ser encaminhados à Direção Estadual do PL-SP, obrigatoriamente, até o dia 7 de junho, para o e-mail que apresentamos abaixo:

[email protected]

DIREITOS DO CONSELHO

De acordo com o artigo 4º da resolução, “os membros do Conselho de Filiados terão assegurados direito de participação e voto nas convenções partidárias municipais convocadas regularmente para indicar candidatas e candidatos a cargos eletivos e deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral”.

SANÇÕES

O artigo 5º dispõe que ao não cumprir o disposto na Resolução 004/2024, a Executiva Municipal estará descumprindo normas do Estatuto Partidário e do Código de Ética do Partido Liberal.

OBRIGAÇÕES LEGAIS

A resolução expressa que as obrigações atendem ao disposto no § 1º do artigo 17 da Constituição Federal; o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9096/95; e ainda o que dispõe o Estatuto Partidário do PL no artigo 11, inciso III, alínea “d”, e as atribuições conferidas em seu artigo 49.

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução Administrativa nº 004/2024

CLIQUE AQUI para acessar o e-mail e enviar os formulários

 

(*) Jornalista Osvaldenir Stocker para Imprensa Oficial PL-SP, com informações da Resolução nº 004/2024 do Diretório Nacional do Partido Liberal.

source
Com informações dp Partido Liberal de SP

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