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O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que estabelece, para o período de quatro anos, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, organizando as ações do governo em programas de bens e serviços para a população.
É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano do mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é elaborado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda, e submetida à votação na Câmara de Vereadores. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no PPA, o Poder Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Com informações da Prefeitura de Itanhaem




