Mogi das Cruzes (SP) – Uma prática comum, mas irregular e penalizada por lei, voltou a chamar atenção hoje no bairro Braz Cubas. Em uma reportagem publicada no Instagram pelo perfil @secario.batmao, imagens vídeo destacam diversas situações em que moradores ou comerciantes colocam cadeiras, caixotes e cones sobre a via pública — especialmente na calçada ou na rua —, na tentativa de reservar vagas de estacionamento ou delimitar espaço de carga e descarga.
O que diz a legislação?
Esse tipo de ação contraria várias disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- O artigo 246 do CTB descreve como infração atos que criem obstáculos ou depositem objetos em vias públicas, incluindo calçadas, sem autorização — como cones, cadeiras, caixas, entre outros. Essa conduta é considerada infração de trânsito.
- O artigo 245 do CTB prevê specifically que “utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito competente” é infração considerada grave, sujeita à multa e à remoção dos objetos.
Segundo especialistas, mesmo sem envolvimento de veículo, a penalidade pode recair sobre pessoa física ou jurídica, sendo identificada por CPF ou CNPJ; multas podem atingir valores entre R$ 195,23 (infração grave) e até R$ 1.467,35 em casos agravados (infração gravíssima).
Constatado em Braz Cubas
Na reportagem veiculada pelo @secario.batmao, foi possível observar que cadeiras, caixotes e cones são usados de forma informal no entorno do comércio local, como tentativa de “assegurar” vagas ou impedir o uso por outras pessoas. Essas práticas configuram a privatização indevida de espaço público e geram riscos de circulação, além de prejudicar pedestres e demais veículos.
Um problema de âmbito municipal
Além da norma federal, muitos códigos de posturas municipais proíbem expressamente tal conduta. Por exemplo, em Belo Horizonte, o código de posturas veda a colocação de mesas, cadeiras ou objetos sobre a via pública, salvo em feiras ou eventos com licenciamento. No Rio Grande do Sul, códigos municipais costumam prever multas para quem coloca objetos ou resíduos na via pública sem autorização, incluindo obrigações de remoção e penalidades gradativas conforme o grau de obstrução.
O que fazer e consequências
- Cidadãos com vaga bloqueada têm o direito de solicitar à autoridade de trânsito ou à prefeitura a retirada dos objetos e autuação do responsável, ligue 153.
- A fiscalização pode resultar em multa, remoção dos objetos e, se recorrente, consequências administrativas como inscrição em dívida ativa ou protesto.
- Se não houver ação da autoridade de trânsito, cidadãos podem registrar boletim de ocorrência ou acionar o Ministério Público, dependendo da gravidade.
Fiscalização em Mogi das Cruzes
Após a denúncia, fiscais da Secretaria de Segurança de Mogi das Cruzes estiveram no local e notificaram o comerciante responsável, que retirou as correntes e os obstáculos da via pública. A equipe também orientou que, em caso de reincidência, o comerciante será multado.
Os fiscais reforçaram ainda que qualquer munícipe que presenciar objetos em via pública pode acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153 e registrar ocorrência, garantindo assim que a lei seja cumprida.
Conclusão
A reportagem demonstrou que, mesmo em bairros residenciais como Braz Cubas, práticas simples como reservar vagas com objetos continuam ocorrendo — mas são ilegais. A legislação brasileira é clara: objetos em espaço público sem autorização configuram infração de trânsito, com penalidades previstas pelo CTB e legislações municipais. Denunciar, fiscalizar e conscientizar a população são passos cruciais para manter a ordem na via pública e garantir o direito de todos ao uso igualitário do espaço urbano.




