a) entorpecentes (NRA – cor amarela) Listas A1, A2 e A3
b) psicotrópicos (NRB ou NRB2 – cor azul) – Lista B1 e B2
c) retinoides de uso sistêmico (cor branca) – Lista C2, e
d) imunossupressores (NR Talidomida – cor branca) – Lista C3
A Notificação de Receita de entorpecentes (NRA) ou de psicotrópicos (NRB ou NRB2) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia.
A Notificação de Receita especial de Retinoides de uso sistêmico ou de imunossupressores, exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
O prescritor deve se dirigir ao órgão de vigilância sanitária local para efetuar o seu cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita, que permite a retirada de talonários de NRA ou da numeração para confeccionar os talonários de NRB ou NRB2.
Os talonários de NRA são fornecidos gratuitamente aos prescritores. Na solicitação do 1º talonário de Notificação de Receita ”A” o profissional deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Serviço de Vigilância Sanitária para cadastramento. Para o recebimento do talonário, o profissional deverá estar munido do respectivo carimbo, que será aposto na presença da Autoridade Sanitária, em todas as folhas do talonário no campo ” Identificação do Emitente” com os seguintes dados: Portaria SVS 344/98
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Com informações da Prefeitura de Guarujá




