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O Programa de Recuperação de Créditos Municipais de natureza tributária e não tributária, conhecido por ANISTIA, foi instituído pela Lei Municipal 6.118, de 22 de outubro de 2025.
TRIBUTOS CONTEMPLADOS
IPTU, ISS, Simube, taxas e outros tributos municipais vencidos até 30 de setembro de 2025.
PRAZO
De 22 de outubro 2025 a 28 de novembro de 2025
I – nos casos em que já houver acordo de parcelamento em andamento e estejam com os pagamentos em dia na data de início de vigência da lei:
a) à vista com redução de 100% da multa moratória e 100% dos juros; ou
b) em até 03 parcelas, com redução de 90% da multa moratória e 90% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT*..
II – nos casos em que não houver acordo de parcelamento em andamento:
a) à vista com redução de 100% da multa moratória e 100% dos juros; ou
b) em até 03 parcelas, com redução de 80% da multa moratória e 80% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT*.
*valor da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT): 269,42
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Com informações da Prefeitura de Taubaté




