
A partir de agora, a instalação de torres de transmissão de energia elétrica, linhas de alta tensão, subestações e demais estruturas vinculadas a projetos ou concessões da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em Mongaguá, só poderá acontecer fora da zona urbana ou em áreas características que não apresentem comprometimento urbanístico, ambiental ou de segurança pública.
Isso porque a Prefeitura editou legislação restritiva, assim como já acontece nas cidades vizinhas, priorizando a proteção e a qualidade de vida da população, e os interesses públicos de ordenamento e expansão territorial, diante dos reconhecidos impactos causados por esses equipamentos ao meio ambiente e ao bem-estar social, envolvendo campos eletromagnéticos, ruídos e riscos de acidentes.
“Podemos citar ainda a supressão de vegetação e interferência na arborização urbana, a alteração de ecossistemas, a desvalorização imobiliária e a interferência visual em zonas residenciais e turísticas. Por outro lado, a instalação em locais mais distantes, além de nos contrapormos a estes aspectos, criamos obstáculos à invasão de áreas, por exemplo”, ressaltou o secretário de Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria.
A proibição se aplica a empreendimentos novos em fase de planejamento, ampliações ou realocações de linhas ou torres já existentes, e instalações temporárias, experimentais ou de caráter emergencial. E não considera a manutenção ou substituição de estruturas já existentes, desde que não impliquem aumento de carga, alteração de traçado ou ampliação da área ocupada.
Segundo o gestor, além da Constituição Federal, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) respalda a municipalidade, na sua função social de gestora ambiental e territorial, no planejamento de políticas de desenvolvimento e na busca de alternativas que garantam a sustentabilidade de ações, não sendo um obstáculo ao serviço público federal, como é o caso de projetos como este, sob a supervisão da ANEEL.
“O município possui diretrizes de ordenamento voltadas à preservação de sua vocação turística, balneária e residencial, sendo incompatível a instalação dessas estruturas em meio a bairros consolidados, praças, avenidas e locais de lazer. Esta lei não inviabiliza, mas impõe limites adequados para que eventuais traçados de redes sejam planejados em áreas rurais ou de menor adensamento populacional, ou ainda às margens da rodovia, reduzindo impactos e conflitos de uso”, frisou Dalla Pria.
As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos de energia elétrica deverão respeitar os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos pela legislação municipal, sob pena de autuação e interdição das atividades, sem prejuízo das sanções previstas em outras esferas administrativas ou judiciais.
Pelo texto, a Prefeitura deverá se manifestar formalmente à ANEEL e demais órgãos comunicando a restrição imposta no território urbano municipal. A Administração terá 60 dias para regulamentar a norma.
(Fotos: Júlio Koema)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua





