O índice FAP é calculado com base em elementos como a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios previdenciários concedidos, massa salarial, número médio de vínculos e taxa de rotatividade. Quanto maior for a frequência e a gravidade dos acidentes ou doenças ocupacionais, maior tende a ser o índice atribuído à empresa.
Segundo Oderley Oliveira, coordenador jurídico da MMADVS, “esse é um momento estratégico para que empresas identifiquem possíveis distorções nos dados e se organizem para mitigar riscos de recolhimentos indevidos. A contestação do FAP é um instrumento importante de governança previdenciária”. O período para apresentação de contestações administrativas vai de 1º a 30 de novembro de 2025.
Os índices poderão ser consultados diretamente nos portais da Previdência Social e da Receita Federal, sendo recomendável que os setores de RH, segurança e saúde do trabalho, contabilidade e jurídico das empresas atuem de forma coordenada na análise técnica.
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