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Início » São Paulo » Estado de São Paulo aprimora controle e gestão de benefícios fiscais com código “cBenef” em notas fiscais eletrônicas

Estado de São Paulo aprimora controle e gestão de benefícios fiscais com código “cBenef” em notas fiscais eletrônicas

RedacaoBy Redacao21 de outubro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Medida converge com iniciativa de transparência ativa já inaugurada este mês pela Sefaz-SP e aprimora os mecanismos de coleta de informações de dados relativos a benefícios fiscais sem gerar burocracia ou declarações adicionais aos contribuintes

O Governo do Estado de São Paulo institui o Código de Benefícios Fiscais (cBenef), que aprimora o controle, a governança e a transparência ativa dos incentivos tributários relacionados ao ICMS. A medida, liderada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) está amparada no decreto nº 69.981/2025, publicado na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado.

O decreto internaliza, no âmbito do Regulamento do ICMS – RICMS, a obrigatoriedade de preenchimento de campo já existente no documento fiscal eletrônico – NFe. A proposição passa a exigir, após período de homologação, que os contribuintes paulistas que realizam operações com benefício tributário do ICMS passem a informar, nas notas fiscais emitidas, um código específico que identifica o benefício que está usufruindo.

O “cBenef” é um código de padrão nacional já utilizado em outras unidades da Federação – que, embora já presente nas notas fiscais eletrônicas, não possuía obrigatoriedade de preenchimento no Estado de São Paulo.

“Sem a criação de nova declaração ou obrigação tributária acessória específica, a medida apenas ativa campo já existente do documento fiscal, permitindo maior controle e, ao fim, acurácia das informações relativas ao gasto tributário ou benefícios mesmo sem renúncia de receitas”, ressaltou o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita.

A exigência será implementada de forma gradual: o período de testes e homologação tem início em janeiro de 2026, e o preenchimento obrigatório do código passa a valer a partir de abril do mesmo ano.

As operações que devem ter o código informado são as amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Ou seja, a medida permitirá a compreensão não apenas de benefícios fiscais em toda a cadeia, mas também o monitoramento e avaliação de impactos de benefícios que não geram renúncia de receita.

Uma vez que esteja implementada a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disporá de informações mais detalhadas sobre a fruição de benefícios pelos contribuintes de ICMS ao longo de toda a cadeia econômica de circulação de mercadorias, o que possibilitará uma identificação mais abrangente e precisa das operações realizadas ao abrigo das desonerações tributárias instituídas, assim como de seus beneficiários, viabilizando, à plenitude, os avanços em transparência ativa inaugurados pela Resolução SFP 32, de 2025.

Aprimoramento da governança e alinhamento às boas práticas

A medida é aderente às recomendações e determinações da Corte de Contas no sentido de aprimorar os processos de estimativas de gasto tributário, controle e transparência das informações. Para além disso, como dito, a medida é aderente ao novo plano de transparência ativa, matriz de reestruturação da dívida do estado em captação de recursos com o Banco Mundial, tendo sido materializado na Resolução SFP nº 32, de 9 de outubro de 2025, que “dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do artigo 198, § 3º, inciso IV, da Lei Nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional)”, que condiciona a publicidade “desde que o valor divulgado tenha como fonte informações diretamente prestadas pelo próprio contribuinte”.

A medida representa, assim, uma oportunidade de avançar em relação à transparência ativa de benefícios tributários, com a possibilidade de divulgação dos dados de benefícios dos contribuintes pessoa jurídica, respeitadas as limitações relacionadas ao sigilo, e foi determinante para a edição da Portaria SRE nº 67, de 10 de outubro de 2025, que fixou o cronograma de implementação da transparência ativa mencionado na Resolução SFP 32, de 2025.

Trata-se de novo avanço em matéria que ensejava parecer desfavorável do Ministério Público de Contas desde 2018 até 2022, quando, mediante apresentação de plano de ação e iniciativas assertivas, que viabilizaram a revisão, desde procedimentos formais até a efetiva análise econômica dos benefícios concedidos ao longo de décadas, coroou a mudança de entendimento e parecer favorável, desde 2023, pela aprovação das contas do governador, revertendo o quadro anterior, reconhecendo os expressivos avanços por parte da atual gestão.


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