Heranças no exterior sem ITCMD abrem janela bilionária no planejamento patrimonial
*Nayara Bueno, diretora de soluções patrimoniais da Faz Capital
A decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior alterou de forma relevante o cenário do planejamento patrimonial. Estados ficaram impedidos de tributar até que uma lei complementar federal seja aprovada, retirando do cálculo sucessório um custo já presente em algumas estruturas. O efeito equivale à exclusão de um passivo de peso, abrindo espaço para revisão de estratégias de sucessão em famílias com ativos globalizados. Esse vácuo regulatório, no entanto, precisa ser acompanhado com atenção, já que mudanças legislativas podem ocorrer de forma rápida e com impacto imediato.
Nos mercados internacionais, sucessão patrimonial segue regras claras e estáveis, já consideradas no valuation de longo prazo. Nos Estados Unidos, o estate tax alcança até 40% das grandes fortunas, enquanto no Reino Unido o inheritance tax aplica a mesma alíquota acima de um limite de isenção. Esses tributos funcionam como spreads fixos e dão previsibilidade ao planejamento. No Brasil, a ausência de lei complementar mantém a sucessão internacional em território indefinido, comparável a um ativo sem liquidez, cujo valor real só se revela quando ocorre um evento regulatório.
O Banco Central estima que os brasileiros possuíam cerca de US$654,5 bilhões em ativos no exterior em 2024, valor que corresponde a uma fatia relevante da economia nacional. O dado confirma que a sucessão internacional deixou de ser tema periférico e passou a ocupar espaço central no debate patrimonial. Uma parcela expressiva da riqueza do país está vinculada a regras indefinidas, e a decisão do Supremo funciona como uma precificação inesperada. O impacto recai diretamente sobre a forma como as famílias organizam estratégias de preservação e continuidade de capital entre gerações.
No campo das finanças estaduais, a suspensão da cobrança equivale à perda abrupta de uma fonte de arrecadação. A situação pode ser comparada à suspensão de dividendos de uma companhia de capital aberto, forçando revisão de fluxo de caixa e ajustes orçamentários. Esse efeito tende a intensificar o debate no Congresso sobre a criação de uma lei complementar federal que unifique critérios. O mercado acompanha esse processo com atenção semelhante à análise de guidance corporativo, já que o resultado terá reflexo direto nas estratégias patrimoniais de famílias com ativos fora do país.
O momento atual lembra um carry trade jurídico. Existe vantagem no curto prazo enquanto a cobrança permanece suspensa, mas o ajuste ocorrerá no instante em que um novo marco normativo entrar em vigor. Experiências internacionais mostram que tributos sucessórios não desaparecem, apenas mudam de configuração ou sofrem alterações de alíquota. O alívio imediato deve ser lido como efeito conjuntural, sujeito a reversão repentina. A prudência, portanto, não está em assumir estabilidade, mas em reconhecer que o quadro representa uma arbitragem temporária.
A volatilidade regulatória brasileira amplia a complexidade do planejamento patrimonial. Em economias maduras, a previsibilidade tributária integra a governança e permite decisões estáveis. No Brasil, oscilações jurídicas e políticas introduzem uma variável de risco adicional. Esse quadro pode ser comparado ao aumento de beta em uma carteira de investimentos: a variação não vem dos ativos, mas das regras que determinam sua transmissão. Incorporar essa incerteza ao processo de decisão é tão necessário quanto acompanhar juros, inflação e câmbio.
O afastamento do ITCMD abriu uma janela bilionária, mas também ampliou a responsabilidade de famílias que possuem patrimônio globalizado. A ausência de norma clara cria espaço para ganhos imediatos, embora mantenha a possibilidade de reversão súbita. Nesse ambiente, análises consistentes e visão técnica fazem diferença entre captura de valor e exposição excessiva. O apoio de uma assessoria de investimentos qualificada pode oferecer leitura precisa do cenário e organização eficiente das estratégias patrimoniais, sem depender apenas de percepções momentâneas sobre estabilidade regulatória.
O episódio revela como o sistema sucessório brasileiro ainda está em processo de amadurecimento. O Supremo apenas removeu uma barreira imediata, deixando a definição estrutural nas mãos do Congresso. Até que uma lei complementar seja aprovada, a sucessão internacional continuará em terreno incerto. Para famílias e empresários, acompanhar o tema com suporte técnico torna-se parte essencial da gestão de patrimônio. A próxima rodada de decisões políticas e normativas determinará não apenas a tributação, mas também o desenho das estratégias que definirão a continuidade do capital acumulado ao longo do tempo.




