De acordo com a portaria, só terá direito ao recesso de 30 dias o estagiário que tiver contrato superior a um ano. Aqueles cujo contrato for inferior a esse período não terão direito ao descanso, mas pagamento proporcional ao término do contrato, seguindo a regra de 2,5 dias por mês trabalhado.
“As novas regras tornam o processo mais claro e organizado, tanto para os estagiários quanto para as chefias”, explica Adriano Luiz Leocadio, secretário de Finanças e Gestão (Sefin). “Dessa forma, todos conseguem se planejar melhor, sem imprevistos e com a garantia que o descanso ocorra de forma justa”, conclui.
COMO SOLICITAR
O agendamento deve ser feito por memorando e encaminhado à Seção de Programas e Convênios (Seconv/Sefin) pelo e-mail [email protected], com no mínimo dois meses de antecedência, seguindo os mesmos critérios adotados para os servidores estatutários.
Os recessos já agendados e que não estejam de acordo com as novas diretrizes deverão ser alterados. As solicitações que não atenderem às novas regras não serão concluídas.
Esta iniciativa contempla o item 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Conheça os outros artigos dos ODS
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Com informações da Prefeitura de Santos




