
Buscando adequar a legislação municipal que qualifica entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OS) aptas a atuarem no município, tendo como base os preceitos da Lei Federal de Publicização (nº 9.637/1998), a Prefeitura de Mongaguá alterou o Decreto nº 7.029/2019, que regulamentou a Lei Municipal nº 3.044/2019.
Em linhas gerais, a intervenção amplia a competitividade nos Chamamentos Públicos a serem realizados, pois permite que entidades interessadas em obter qualificação como Organizações Sociais no âmbito do município analisem a possibilidade de constituírem Conselho Local, que contenha a participação de representante do Poder Público, desde que haja previsão em seus estatutos, ampliando o rol de participantes-concorrentes nas licitações, sem restrições excessivas.
“Esta iniciativa atende às exigências da legislação federal e às recomendações de órgãos fiscalizadores. Além disso, estabelece segurança jurídica, proporciona gestão participativa e desperta o interesse de um número maior de OSs, favorecendo os processos de contratação da Prefeitura”, ressaltou o procurador-geral, Sandro Abreu.
(Foto: Banco de Imagens)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua




