
Depois de constatar a inexistência de formalidades entre a Neoenergia Elektro e a Prefeitura de Mongaguá autorizando a instalação de torres de transmissão na entrada da cidade, ocorrida entre o final de 2024 e o início de 2025, a prefeita determinou a notificação da empresa e comunicação sobre a nova legislação acerca destas estruturas no âmbito municipal.
Conforme o ofício encaminhado, estas intervenções, sem análise e aprovação dos projetos pelos órgãos municipais, ferem os princípios da Lei Orgânica, dadas as notáveis interferências no ordenamento territorial urbano e na vida e bem-estar da população, e as quatro estruturas já instaladas causaram impactos negativos no trecho da Avenida Porto Alegre, no Centro.
Apenso à notificação, relatório da Secretaria de Obras Públicas aponta que as estruturas provocaram erosões e destruição do passeio público, criaram obstáculos e danificaram infraestruturas, a exemplo de tampa de galeria e a presença de muretas de contenção inadequadas.
O ofício cita ainda que o traçado onde se pretende instalar mais torres para dar seguimento à linha de distribuição da Neoenergia – que percorreria mais de 10km do trecho urbano – está inserido em um projeto da Prefeitura de melhorias e requalificação, cujas tratativas estão sendo alinhadas com a União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A Prefeitura, no ofício, reconhece a utilidade pública e a importância estratégica da implantação da linha de subtransmissão, mas ressalta se tratar imperativo que tal empreendimento se harmonize com o ordenamento territorial e o planejamento urbano, primando pelo respeito ao desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos moradores.
Para a Administração, a empresa precisa viabilizar as instalações em locais alternativos, que causem o menor impacto e que estejam alinhados com os interesses da população. Esta, inclusive, é uma das prerrogativas da nova legislação, que sinaliza a concepção de empreendimentos do tipo somente fora da zona urbana ou em áreas que não apresentem comprometimento urbanístico, ambiental ou de segurança pública.
Encerrando o documento, a Prefeitura informa que a infração a qualquer dos dispositivos das normas vigentes sujeitará a empresa às penalidades pecuniárias e administrativas, que podem incluir o embargo das obras e até mesmo sua demolição, reforçando que as intervenções deverão ser precedidas de comunicação prévia e da apresentação de projetos detalhados para a análise e aprovação pelos setores competentes do município.
(Foto: Júlio Koema)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua




