
Cuidar e oportunizar. Com o intuito de relacionar esses dois conceitos em benefício da cidade e da população, a Prefeitura de Mongaguá instituiu a DEJESEM – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho do Servidor Público Municipal.
A ideia é atender às demandas excedentes e adicionar valores aos vencimentos dos funcionários do quadro efetivo que se propuserem a realizar essas atividades laborais.
O foco são as necessidades emergentes e situações que exijam reforço de equipe, sem que isso onere de forma permanente os cofres públicos. Em linhas gerais, funciona como as horas extras, mas de forma responsável e moralizada.
A medida reorganiza a legislação editada em gestões passadas e que até aqui engessava a concessão de benefícios ao funcionalismo.
Ou seja, recompensa com um ‘plus’ financeiro o trabalho extra, quando necessário, garantindo eficiência, economicidade e aprimoramento dos serviços prestados à população, sem criação de novos cargos ou ampliação da jornada ordinária.
A DEJESEM possui natureza indenizatória, não se incorporando aos vencimentos e não gerando ônus previdenciários, fiscais ou trabalhistas, o que evita impactos permanentes nas despesas públicas.
Além disso, fica condicionada à prévia autorização, observando-se rigorosamente a disponibilidade orçamentária da Prefeitura.
A diária está estruturada em modalidades proporcionais à jornada extraordinária realizada, vinculadas ao valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), hoje fixado em R$ 37,02 cada, estabelecendo parâmetros objetivos, transparentes e atualizados, em consonância com a legislação.
Esta forma de cálculo assegura equilíbrio financeiro e previsibilidade orçamentária, e considera três modalidades: diária correspondente ao turno de seis horas no valor de cinco UFESPs: R$ 185,10; ao turno de oito horas no valor de sete UFESPs: R$ 259,14; e ao turno de 12 horas no valor de 10 UFESPs: R$ 370,20.
Os servidores que optarem por exercer a DEJESEM atuarão dentro de suas próprias atividades e nas secretarias de origem, fora da jornada normal de trabalho, limitada à execução máxima de 10 diárias mensais, independente da modalidade.
No período em que o servidor estiver exercendo as atividades da DEJESEM não fará jus à percepção de Vale Refeição ou Vale Alimentação. E a continuidade das atividades acima da quantidade de horas fixadas para cada tipo de DEJESEM escolhido pelo servidor não será computada para fins de pagamento.
A iniciativa também estabelece critérios claros quanto à participação, vedando a inscrição do servidor durante afastamentos médicos ou regulares (exceto licença-prêmio), assegurando integridade administrativa e prevenindo distorções.
A elaboração das escalas de DEJESEM, o controle e a fiscalização pelo seu cumprimento ficarão por conta das secretarias.
(Fotos: Gabriel Freitas)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua






