AVISO DE DISPENSA
A PREFEITURA DE BOITUVA, por meio das Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público que pretende adquirir ou contratar o objeto abaixo descriminado e tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados nos termos do que dispõe o §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021 e também no §5º do art. 58 do Decreto Municipal nº 2.979/2024.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais diversificados para atividades de treinamento, armazenamento, estímulo sensorial, apoio operacional e organização institucional, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa do Município de Boituva/SP.
Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência mencionando no assunto o Processo Administrativo nº 2254/25 e apresentar a proposta até 05/12/2025 às 17h00m através do e-mail: [email protected] em documento devidamente assinado.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: para fins de contratação, o fornecedor que apresentar o menor preço (ou maior desconto) será convocado por e-mail para que no prazo de 24 (vinte e quaro) horas, apresente os seguintes documentos, sob pena de decair do direito de contratar:
- contrato social, requerimento de empresário individual, Estatuto Social, ou outro documento apto a comprovar a existência jurídica da proponente;
- inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (mobiliários), Estadual (dívida ativa inscrita) e Federal;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
- prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, e
- prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for caso.
CONTRATAÇÃO: Caso se conclua pela contratação e após a autorização da autoridade competente, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. O fornecedor vencedor da melhor proposta terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente (nota de empenho ou autorização de fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 2.979, de 26 de junho de 2024.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e ficará sujeito as sanções estabelecidas no Decreto Municipal nº 2.979, de 26 de junho de 2024.
DISPOSIÇÕES GERAIS: A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto neste aviso e eventual anexo.
Uma vez enviada a proposta por e-mail, o fornecedor NÃO poderá substitui-la, podendo, contudo, solicitar o seu cancelamento através de mensagem para o mesmo e-mail da proposta desde que devidamente justificado.
A apresentação de propostas adicionais não implica na necessidade de a Administração adquirir ou contratar do fornecedor proponente podendo, se for o caso, contratar fornecedor que eventualmente tenha apresentado proposta de melhor preço por ocasião da realização da pesquisa de preços.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer mensagem eletrônica encaminhada pela Administração.
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Com informações da Prefeitura de Boituva


