A Winston & Strawn e a divisão britânica da Taylor Wessing anunciaram hoje sua intenção de se fundirem, criando uma firma de advocacia transatlântica de primeira linha que operará sob um novo nome compartilhado,
A fusão, uma vez concluída, unirá duas firmas internacionais com mais de 400 anos de história combinada, pontos fortes complementares e uma visão comum para atender às necessidades globais em constante evolução dos clientes. A firma resultante da fusão contará com mais de 1.400 advogados, estabelecendo uma das maiores firmas transatlânticas, com presença principalmente nos Estados Unidos, Reino Unido e Europa, além da América Latina e do Oriente Médio.
Aproveitando sua significativa força e escala em litígios complexos, transações críticas, propriedade intelectual estratégica e gestão de patrimônio privado, a Winston Taylor oferecerá serviços de excelência a clientes em setores-chave, incluindo tecnologia, ciências da vida e serviços financeiros. Os clientes terãoàsua disposição uma equipe unificada com recursos abrangentes em diversas jurisdições para atingir seus objetivos de negócios nos momentos decisivos de seu ciclo de vida.
“Após a fusão, teremos um parceiro com sede em Londres que concretizará nossa antiga ambição de crescer no Reino Unido, preservando a cultura, a agilidade, o foco e o atendimento incansável ao cliente que definem a Winston & Strawn”, disse Steve D’Amore, presidente da Winston & Strawn, que continuará como presidente da firma resultante da fusão. “Essa fusão estabelecerá uma prática de elite nos principais centros comerciais importantes para nossos clientes. A Winston Taylor estará posicionada para liderar os litígios e transações mais sofisticados nos setores mais importantes do mundo.”
“Com a Winston & Strawn, a Taylor Wessing UK terá um sócio nos EUA que compartilha nossa visão, nossos valores e cultura, e um foco absoluto nos mais altos níveis de atendimento ao cliente”, disse Shane Gleghorn, Sócio-Gerente da Taylor Wessing UK, que atuará como Sócio-Gerente para a Europa e o Oriente Médio da Winston Taylor e se tornará membro de seu Comitê Executivo. “Ao combinar a força da Winston & Strawn nos principais centros dos Estados Unidos com nossa atuação nos principais polos de Londres, Europa e Oriente Médio, criaremos uma firma com o mais alto nível de capacidade transatlântica em práticas e setores-chave.”
A Winston Taylor, uma vez formada, reunirá duas firmas com práticas alinhadas, clientes em comum e culturas enraizadas na inovação e no atendimento excepcional ao cliente. A expansão das capacidades da firma combinada nas áreas de direito societário, private equity, imobiliário, financeiro, antitruste, regulatório e gestão de patrimônio proporcionará aos clientes estratégia e suporte de negócios globais de ponta a ponta. Além disso, a combinação da prática de propriedade intelectual holística de nível 1 do Reino Unido e da UE da Taylor Wessing UK com a prática de litígios de propriedade intelectual de primeira linha da Winston & Strawn nos EUA estabelecerá uma plataforma de propriedade intelectual transatlântica líder de mercado.
Como parte da fusão, a Taylor Wessing da Holanda e da Bélgica firmará um acordo com a Winston Taylor para operar sob a marca Winston Taylor.
A conclusão da fusão está prevista para maio de 2026, sujeitaàaprovação e votação dos sócios de cada firma. Até lá, elas operarão normalmente como firmas separadas. Após a conclusão da fusão, a Taylor Wessing UK e a Taylor Wessing Holanda e Bélgica deixarão a Taylor Wessing verein, e a Winston Taylor buscará manter uma relação de cooperação e encaminhamento com o verein Taylor Wessing para garantir a continuidade do suporte aos clientes.
A empresa resultante da fusão terá 20 escritórios em Amsterdã, Bruxelas, Cambridge, Charlotte, Chicago, Dallas, Dubai, Dublin, Eindhoven, Houston, Liverpool, Londres, Los Angeles, Miami, Nova York, Paris, San Francisco, São Paulo, Vale do Silício e Washington D.C.
Para mais informações, visite
O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.
Contato:
Fonte: BUSINESS WIRE
source
Com informações do Portal Comunique -se


