O edital informa que, caso não haja retirada dentro do período, os bens poderão ser levados à hasta pública, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. A notificação também menciona como base legal a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das Leis nº 6.657, de 26 de dezembro de 2013, e nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, e a Resolução nº 623 do Contran, de 6 de setembro de 2016.
No texto, o IMTT registra que a condução do procedimento de hasta pública será feita pela leiloeira pública Sandra Sevidanes, matrícula JUCERJA nº 165. O edital acrescenta que veículos não arrematados ou arrematados e não pagos em leilões anteriores poderão ser novamente levados a leilão.
Para o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Álvaro Oliveira, a orientação aos proprietários é procurar o pátio responsável pelo atendimento e regularizar a situação antes de solicitar a liberação do veículo. “Os proprietários de veículos apreendidos devem se dirigir ao pátio situado a Av. Nossa Senhora do Carmo, nº 1.491 e quitarem os débitos relativos aos veículos e, em seguida, solicitar a retirada”, afirmou.
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Com informações da Prefeitura de Campos dos Goytacazes
