Penalidade é baseada no Código de Defesa do Consumidor e considera falta de água em residências e unidades de saúde sem atendimento emergencial adequado
O PROCON de Ferraz de Vasconcelos aplicou multa no valor de R$ 61.537,20 à empresa responsável pelo abastecimento de água no município, em razão de falhas na prestação do serviço durante o mês de dezembro, período marcado por interrupções no fornecimento em diversos bairros da cidade.
A penalidade foi aplicada com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.
Durante o período, além de residências, unidades de saúde do município também ficaram sem abastecimento de água e não foram atendidas com serviço emergencial, como o fornecimento por meio de caminhão-pipa, o que agravou ainda mais a situação.
O órgão responsável realizou duas notificações formais à empresa, solicitando esclarecimentos sobre a falta de água e as medidas adotadas para minimizar os impactos. Em resposta, a empresa informou que realizou abastecimento emergencial por caminhão-pipa em diversas ruas do município. No entanto, o atendimento não contemplou todos os locais afetados, o que caracterizou falha no serviço prestado.
A multa refere-se especificamente ao período de dezembro, quando o município enfrentou um cenário crítico de desabastecimento, afetando diretamente o cotidiano da população e o funcionamento de serviços essenciais.
A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos reforça que segue atuando na defesa dos direitos do consumidor e na fiscalização dos serviços essenciais, adotando as medidas cabíveis sempre que houver prejuízo à população.
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Com informações da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos
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