PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5162/2025
DECISÃO DE REVOGAÇÃO
Na qualidade de SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO devidamente autorizada, conforme disposto no art. 16, inciso V, do Decreto Municipal nº 59/2023 repristinado pelo Decreto Municipal n.º 47/2025, na figura de Autoridade Competente e nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por razões de interesse público e necessidade de adequação do procedimento licitatório, conforme consta nos autos, decido pela REVOGAÇÃO do processo cujo objeto é contratação de empresa especializada para serviços de implantação da adutora de água tratada – ETA Pedra Branca com os centros de reservação dos bairros Imperial e Nações, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para execução do objeto, de acordo com termo de referência, projetos, planilha orçamentaria e cronograma físico financeiro anexos ao edital, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 165, I, “d” da Lei Federal 14.133/2021. As manifestações deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected].
Estância Turística de Salto/SP, 28 de abril de 2026.
Márcia Mendes Villegas
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Compartilhe esta notícia:
source
Com informações da Prefeitura de Salto




