Compete à Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Formular, coordenar e implementar políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, observando os princípios da sustentabilidade e da inovação; Promover e fomentar o empreendedorismo, com ênfase em microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, estimulando a formalização, a competitividade e a geração de novos negócios; Apoiar e incentivar políticas públicas de economia solidária, circular, criativa e de base comunitária, como instrumentos de desenvolvimento local, geração de trabalho e renda e inclusão social produtiva; Articular parcerias com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, visando ao fortalecimento da educação técnica, da inovação e da qualificação de mão de obra local, para ampliação da empregabilidade e do empreendedorismo; Elaborar e coordenar políticas públicas de apoio ao trabalhador, de incentivo à inclusão produtiva e ao acesso a instrumentos de proteção e fomento, como crédito, microcrédito, fundos municipais, cooperativas e redes de economia solidária; Fomentar a modernização do ambiente de negócios, promovendo a simplificação de processos e o incentivo à desburocratização administrativa, em articulação com as demais secretarias; Desenvolver políticas específicas para o setor da pesca, abrangendo o fomento à produção, à comercialização, ao associativismo e à sustentabilidade da atividade pesqueira local, bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.418 09 de março de 2026 e Decreto 17.501, publicado em diário Oficial de 10 de abril de 2026.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5.418/2026 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui).
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Com informações da Prefeitura de Guarujá


