A Lei 2.842/2026 ampliou o número de membros do Conselho Municipal da Juventude (Conjuve – Lei nº 2.438, de 17 de outubro de 2018) de 16 para 20 e reduziu a idade mínima de participação no órgão consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas, de 16 para 15 anos.
Agora, o Conjuve passa contar com um indicado da Secretaria de Turismo e outro da Secretaria de Saúde, como representantes do poder público municipal, e ampliou de um para dois membros do segmento dos representantes dos alunos matriculados no Ensino Médio e dos estudantes matriculados nas instituições de ensino superior de Caraguatatuba, na mesma proporção de representação.
Com a alteração, o órgão passou a contar com 20 membros do poder público e da sociedade civil, entre titulares e suplentes.

#PraTodosVerem: Partida de basquete na quadra da Praça Ton Ferreira, no Centro (Lucas Katumata/PMC)
O segmento poder público é composto por 10 membros indicados do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Assistência Social, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Secretaria de Educação, Secretaria de Esporte e Recreação, Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, Câmara de Caraguatatuba; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria de Saúde e Secretaria de Turismo, sendo um representante de cada no colegiado.
Os 10 membros da sociedade civil no Conjuve são formados por dois representantes eleitos dos seguintes segmentos: alunos regularmente matriculados no Ensino Médio de escola de Caraguatatuba; estudantes matriculados em instituição de ensino superior do município; organismos religiosos distintos ligados à juventude, entidades, institutos, movimentos ou organizações que tenham representação e/ou prestem serviços direcionados à juventude; e dos movimentos culturais da cidade.
Os candidatos e candidatas às vagas da sociedade civil devem ter de 15 a 29 anos no momento da candidatura para o conselho.
De acordo com o prefeito Mateus Silva, a mudança no Conselho Municipal da Juventude se faz necessário para adequá-lo à legislação federal. “O Estatuto da Juventude (Lei Federal nº. 12.582, de 5 de agosto de 2013) considera jovens as pessoas com idades entre 15 e 29 anos, portanto, houve a necessidade de alteração da Lei Municipal nº 2.438/2018, para adequação da idade dos representantes da sociedade civil no Conjuve ao disposto na norma federal”, justificou o chefe do Executivo.
Em Caraguatatuba, o Conselho Municipal da Juventude (Conujuve) é o órgão colegiado permanente de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas à juventude, instituído pela Lei nº 2.438, de 17 de outubro de 2018 e vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Mais detalhes sobre a Lei Municipal nº 2.842, de 8 de maio de 2026, que dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº 2.438, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências, podem ser conferidos na Edição 1.874 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última segunda-feira (18/5), na no site https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta.
Secretaria de Comunicação Social – 19/5/2026
Fotos: Luís Gava/PMC e Lucas Katumata/PMC
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Com informações da Prefeitura de Caraguatatuba


