
A Prefeitura reconhece a pintura de ruas como uma manifestação cultural dos moradores, capaz de transformar os bairros em espaços de convivência, celebração e torcida. Ao mesmo tempo, organiza o processo para que as intervenções sejam feitas de forma segura, sem prejudicar a sinalização viária – Foto: Divulgação
Paula Paz
Mobilidade Urbana
Para garantir que a tradição da Copa aconteça com alegria e segurança, a Prefeitura de São José dos Campos publicou nesta quarta-feira (6), por meio da Instrução Normativa nº 01/SEMOB/2026, estabelecendo critérios práticos para a pintura de vias públicas.
Confira as recomendações:
✅ O que PODE ser feito:
- Pintar vias locais: Ruas de bairro, sem semáforos e destinadas apenas ao acesso de moradores.
- Usar tinta lavável: fácil de remover, garantindo a segurança dos motoristas.
- Solicitar autorização: O pedido deve ser feito oficialmente pelo Prefbook ou nos Protocolos Administrativos da Prefeitura.
- Identificar os responsáveis: O pedido deve informar quem é o solicitante e qual o trecho exato da rua será pintado.
❌ O que NÃO PODE ser feito:
- Pintar sem autorização: Intervenções sem o aval da Secretaria de Mobilidade Urbana são passíveis de multas e penalidades legais.
- Esconder a sinalização: É proibido cobrir ou descaracterizar faixas de pedestres, setas e outras marcações de trânsito já existentes.
- Pintar vias de grande fluxo: Ruas que impactem diretamente o trânsito geral da cidade não serão autorizadas.
Como solicitar?
- Acesse o portal Prefbook ou vá até um posto de Protocolo Administrativo.
- Informe o nome do requerente e o endereço completo da via pretendida.
- Aguarde a análise técnica da Secretaria de Mobilidade Urbana antes de iniciar os trabalhos.
Importante: A fiscalização estará ativa. Pinturas irregulares sujeitam o infrator às penalidades da legislação municipal.
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Com informações da Prefeitura de São José dos Campos




